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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR LIGEIRINHO - DOMINGOS FARIAS
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 12025
AO PROJETO DE LEI Nº 77/2025 - CMS, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 2º DO PROJETO DE
LEI Nº 77/2025 - CMS, QUE INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE SANTANA ROMARIA DAS CRIANÇAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera-se o artigo 2º do projeto de lei nº 77/2025 - CMS, de 03
de Outubro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A Romaria das Crianças compreende as seguintes manifestações:
| - Romaria das Crianças: É a procissão central do evento, onde as crianças,
acompanhadas por pais, catequistas e responsáveis, seguem a imagem peregrina
de Nossa Senhora de Nazaré por um trajeto específico.
Il - Missa: Uma celebração religiosa especial é realizada para as crianças antes da
saída da procissão, com linguagens e rituais adaptados para elas.
Ill - Carros de promessa: Assim como no Círio principal, a Romaria das Crianças
conta com a presença dos carros de promessa, que simbolizam a devoção à santa,
mas em versões adaptadas para os pequenos.
IV - Apresentações culturais: À programação inclui apresentações de música e
dança por e para as crianças, tornando a celebração mais alegre e didática.
V - Cartaz oficial: Um cartaz especial com a arte da Romaria das Crianças é
apresentado para divulgar o evento e celebrar a fé dos mais novos.
SANTANA - AP PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO.
RUA. UBALDO FIGUEIRA S/N — CENTRO
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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR LIGEIRINHO - DOMINGOS FARIAS
Santana-AP, de Outubro de 2025.
AUTORIA
SANTANA - AP PALÁCIO DR. FÁBIO J05É DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO.
RUA UBALDO FIGUEIRA S/N — CENTRO
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