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Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Poder Legislativo Municipal
Gabinete do Vereador BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
INDICAÇÃO Nº / 2025 - CMS
O vereador BRUNO ROCHA – PL/SNT, e que abaixo subscrevem, o presente
requerimento, e os legítimos representantes do povo santanense, após a devida tramitação
regimental e consultado o soberano Plenário, que seja encaminhada cópia da presente
proposição ao EXCELENTISSÍMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA LUCAS BARRETO.
SOLICITA A INCLUSÃO NO PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL PIAUÍ NO MUNICÍPIO DE SANTANA, O MURO PERIMETRAL, A QUADRA
POLIESPORTIVA E A TORRE DA CAIXA D’AGUA DA ESCOLA, QUE NÃO ESTÃO
INCLUSOS NO PROJETO QUE ESTÁ SENDO EXECUTADO PELA EMPRESA R DA SILVA
CORREA LTDA.
JUSTIFICATIVA
O projeto de reforma e ampliação da Escola Municipal Piauí, localizado no município de
Santana, está sendo executado pela empresa R. da Silva Corrêa Ltda., conforme contrato
vigente. Entretanto, foi constatado que o muro perimetral, a quadra poliesportiva e a torre da
caixa d’água da escola não estão no escopo atual da obra, deixando de atender a importantes
demandas estruturais e de segurança. A ausência do muro compromete a segurança do
patrimônio escolar, dos alunos e dos servidores, enquanto a falta de uma quadra poliesportiva
limita as atividades físicas, esportivas e de integração social entre os estudantes. Além disso, a
não inclusão da torre da caixa d’água pode prejudicar o abastecimento hídrico da unidade,
afetando diretamente as condições de higiene e o funcionamento pleno da escola. A Educação
deve ser tratada como prioridade, e garantir uma infraestrutura adequada é condição
indispensável para a qualidade do ensino e o bem-estar de toda a comunidade escolar. Portanto,
a inclusão desses três elementos muro, quadra e torre da caixa d’água, no projeto em execução
é uma medida de eficiência administrativa e de economia de recursos públicos, uma vez que a
ampliação do contrato ou a execução conjunta evita a necessidade de novas licitações ou obras
futuras com mobilização duplicada de equipes e maquinário.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.
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BRUNO ROCHA
VEREADOR -PL
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