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materia nº 1743/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1743 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaSugerindo que o Poder Executivo realize um estudo, visando a possibilidade de aumentar o tempo de uso vigente dos automóveis (táxi) do Projeto de Lei Municipal nº 1.395/2021, que rege o serviço de transporte individual de passageiros. Atualmente é de 8 (oito) anos, extensível a 10 (dez).
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 ADICIONADO AO PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE U
2025-11-11 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T09:02:00.114149-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR NILDO RODRIGUES- UNIÃO BRASIL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
Email : vernildo@santana.ap.leg.br
 
REQUERIMENTO Nº /2025 –CMS
NILDO RODRIGUES, vereador do município de Santana, integrante do União Brasil, vem 
solicitar a mesa diretora, dentro dos termos regimentais e ouvido o soberano Plenário, que 
seja expedido Oficio ao Excelentíssimo Senhor SEBASTIÃO FERREIRA ROCHA –
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA – PMS, sugerindo que o Poder Executivo 
realize um estudo, visando a possibilidade de aumentar o tempo de uso vigente dos 
automóveis (táxi) do Projeto de Lei Municipal nº 1.395/2021, que rege o serviço de 
transporte individual de passageiros. Atualmente é de 8 (oito) anos, extensível a 10 (dez).
Justificativa:
Promover a viabilidade econômica do serviço ajustando a exigência de idade veicular à 
capacidade de investimento dos permissionários, aliviando a pressão financeira e permitindo 
a continuidade da prestação do serviço. 
Alinhar a normativa de Santana a práticas adotadas em diversos outros municípios 
brasileiros, que já reconheceram a maior longevidade dos veículos modernos e ajustaram 
suas legislações. (v.g. Manaus-AM: Lei Municipal nº 2.843, de 04 de janeiro de 2022; Esteio￾RS: Lei Municipal nº 7.716 de 03 de março de 2021)
Evitar a retirada prematura de veículos plenamente operacionais do sistema, o que poderia 
levar a uma redução da frota disponível e, consequentemente, a uma precarização do 
atendimento ao cidadão.
Diante do exposto, e certo da sensibilidade desta Casa Legislativa para com as questões 
que impactam diretamente a vida de nossos munícipes e a saúde de setores econômicos 
vitais, conclamo os nobres Pares a apoiarem esta iniciativa. A aprovação do presente Projeto 
de Lei significará um passo importante para a justiça social com a categoria dos taxistas e 
para a modernização inteligente da regulamentação do transporte em nosso Município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
PLENARIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
_______________________________________
NILDO RODRIGUES
Vereador- União Brasil

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