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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR LIGEIRINHO - DOMINGOS FARIAS
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 12025
AO PROJETO DE LEI Nº 59/2025 - CMS, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 5º DO PROJETO DE
LEI Nº 59/2025 - CMS, QUE DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
DESTINADO A SOLTURA DE PIPAS
ESPORTIVAS EM SANTANA | -
PIPÓDROMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Altera-se o artigo 5º do projeto de lei nº 59/2025 - CMS, de 26 de Agosto de
2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º A comercialização da linha esportiva de competição — LEC, no território do
Município de Santana, somente poderá ser realizada por pessoa física ou jurídica
devidamente cadastrada junto ao órgão municipal competente, observadas as
normas de segurança e saúde pública, sem prejuízo da fiscalização pelas
autoridades estaduais e federais competentes.
Santana-AP, 09 de Outubro de 2025.
AUTORIA
VEREAI EIRINHO - PL
AUTOR
SANTANA - AR PALÁCIO DR, FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO.
RUA UBALDO FIGUEIRA S/N — CENTRO
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