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materia nº 88/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaALTERA O ANEXO IV, DA LEI Nº 1.392, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Página 1 
MENSAGEM Nº 44/2025 - PMS 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA-AP. 
Com fulcro no art. 48, inciso l, da Lei Orgânica do Município de Santana c/c o 
art. 30, l, CF/88, oferecemos a exame dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei 
n
o ______/2025 — PMS, que “ALTERA O ANEXO IV, DA LEI Nº 1.392, DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Senhor Presidente. 
Exmo. (s) Senhores Vereadores. 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus pares, a fim de ser 
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei que tem 
por finalidade promover o remanejamento interno de contratos temporários entre 
Secretarias Municipais, visando à reorganização administrativa e ao aprimoramento 
da gestão pública. 
Antes de adentrar ao mérito, cabe tecer breves considerações jurídico￾administrativas pertinentes ao tema. 
A doutrina moderna aponta que a Administração Pública exerce quatro 
espécies clássicas de poderes administrativos: Poder Normativo (ou Regulamentar), 
Poder Disciplinar, Poder de Polícia e Poder Hierárquico. Este último é especialmente 
relevante para a análise da presente matéria. 
O Poder Hierárquico permite à Administração estruturar-se internamente, 
distribuindo funções, ordenando atividades e solucionando conflitos entre órgãos 
subordinados, sempre com fundamento no princípio da hierarquia administrativa. 
Como leciona José dos Santos Carvalho Filho, “Hierarquia é o escalonamento em 
plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a 
organização da função administrativa”, estabelecendo-se, assim, uma relação jurídica 
de subordinação entre esses agentes. 
Assinado por 2 pessoas: SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES e SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/93C5-53E5-B8D0-B8AC e informe o código 93C5-53E5-B8D0-B8AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Página 2 
Tal característica é inerente à estrutura das pessoas jurídicas da Administração 
Direta e Indireta, conferindo ao gestor público a prerrogativa de organizar e 
reorganizar seus quadros funcionais, garantindo o adequado funcionamento dos 
serviços e o controle sobre a atuação dos órgãos inferiores. 
No caso em exame, o Projeto de Lei busca adequar a estrutura funcional da 
Administração Municipal às demandas atuais dos serviços públicos, garantindo maior 
coerência entre as atividades desempenhadas e as unidades administrativas 
responsáveis. 
 Para tanto, propõe-se o ajuste no quantitativo de contratos temporários 
previstos na Lei nº 1.566, de 29 de abril de 2025: a Secretaria Municipal de Saúde, 
que anteriormente dispunha de 300 cargos, passará a contar com 336 cargos, 
enquanto a Secretaria Municipal de Administração, que possuía 432 cargos, passará 
a ter 396 cargos. 
Trata-se, portanto, de simples remanejamento interno, sem qualquer aumento 
de despesa para o Município, mas que permitirá melhor distribuição dos recursos 
humanos, otimização das rotinas administrativas e fortalecimento da eficiência 
operacional. 
Por essa razão, é dispensada a apresentação de estudo de impacto financeiro, 
uma vez que a despesa permanece integralmente dentro dos limites e previsões já 
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com o art. 16, § 3º, 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Diante de todo o exposto, submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de 
Leis a proposta de Projeto de Lei, ressaltando que a referida proposição está em 
sintonia com a legislação federal, estadual e municipal vigentes que tratam da matéria, 
proporcionando assim maior segurança jurídica, evitando incidentes de 
inconstitucionalidades, salvaguardando o interesse público em geral, pelo que se 
espera a tramitação regulamentar e, ao final, sua aprovação integral, em caráter de 
urgência (urgentíssima). 
Por fim, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração. 
SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em Santana, 14 de novembro de 2025. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito Municipal de Santana
Assinado por 2 pessoas: SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES e SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/93C5-53E5-B8D0-B8AC e informe o código 93C5-53E5-B8D0-B8AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Página 3 
PROJETO DE LEI Nº_____, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. 
(Autoria: Poder Executivo) 
ALTERA O ANEXO IV, DA LEI Nº 1.392, 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS 
DO INCISO IX DO ART. 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Santana, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do 
Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art.1° O Anexo IV da Lei nº 1.392, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigora 
conforme o Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 
de novembro de 2025. 
SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em Santana, 14 de novembro de 2025. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito Municipal de Santana
Assinado por 2 pessoas: SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES e SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Página 4 
ANEXO I 
PROJETO DE LEI Nº____, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. 
QUANTITATIVOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
ITEM SECRETARIA QUANTIDADE 
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME 1.359 
2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA 336
3 ADMINISTRAÇÃO GERAL 396
TOTAL ======== 2.091 
QUANTITATIVOS DE BOLSISTAS 
ITEM SECRETARIA QUANTIDADE 
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME 0 
2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA 250
3 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0 
TOTAL ======== 250
QUANTITATIVOS DE PROFESSORES HORISTAS 
ITEM SECRETARIA QUANTIDADE 
1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME –
PROFESSORES HORISTAS 25
TOTAL ======== 25
Assinado por 2 pessoas: SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES e SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93C5-53E5-B8D0-B8AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES (CPF 632.XXX.XXX-53) em 14/11/2025 13:44:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 14/11/2025 13:45:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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