PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
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MENSAGEM Nº 44/2025 - PMS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA-AP.
Com fulcro no art. 48, inciso l, da Lei Orgânica do Município de Santana c/c o
art. 30, l, CF/88, oferecemos a exame dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
n
o ______/2025 — PMS, que “ALTERA O ANEXO IV, DA LEI Nº 1.392, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente.
Exmo. (s) Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus pares, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei que tem
por finalidade promover o remanejamento interno de contratos temporários entre
Secretarias Municipais, visando à reorganização administrativa e ao aprimoramento
da gestão pública.
Antes de adentrar ao mérito, cabe tecer breves considerações jurídicoadministrativas pertinentes ao tema.
A doutrina moderna aponta que a Administração Pública exerce quatro
espécies clássicas de poderes administrativos: Poder Normativo (ou Regulamentar),
Poder Disciplinar, Poder de Polícia e Poder Hierárquico. Este último é especialmente
relevante para a análise da presente matéria.
O Poder Hierárquico permite à Administração estruturar-se internamente,
distribuindo funções, ordenando atividades e solucionando conflitos entre órgãos
subordinados, sempre com fundamento no princípio da hierarquia administrativa.
Como leciona José dos Santos Carvalho Filho, “Hierarquia é o escalonamento em
plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a
organização da função administrativa”, estabelecendo-se, assim, uma relação jurídica
de subordinação entre esses agentes.
Assinado por 2 pessoas: SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES e SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/93C5-53E5-B8D0-B8AC e informe o código 93C5-53E5-B8D0-B8AC
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Tal característica é inerente à estrutura das pessoas jurídicas da Administração
Direta e Indireta, conferindo ao gestor público a prerrogativa de organizar e
reorganizar seus quadros funcionais, garantindo o adequado funcionamento dos
serviços e o controle sobre a atuação dos órgãos inferiores.
No caso em exame, o Projeto de Lei busca adequar a estrutura funcional da
Administração Municipal às demandas atuais dos serviços públicos, garantindo maior
coerência entre as atividades desempenhadas e as unidades administrativas
responsáveis.
Para tanto, propõe-se o ajuste no quantitativo de contratos temporários
previstos na Lei nº 1.566, de 29 de abril de 2025: a Secretaria Municipal de Saúde,
que anteriormente dispunha de 300 cargos, passará a contar com 336 cargos,
enquanto a Secretaria Municipal de Administração, que possuía 432 cargos, passará
a ter 396 cargos.
Trata-se, portanto, de simples remanejamento interno, sem qualquer aumento
de despesa para o Município, mas que permitirá melhor distribuição dos recursos
humanos, otimização das rotinas administrativas e fortalecimento da eficiência
operacional.
Por essa razão, é dispensada a apresentação de estudo de impacto financeiro,
uma vez que a despesa permanece integralmente dentro dos limites e previsões já
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com o art. 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Diante de todo o exposto, submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis a proposta de Projeto de Lei, ressaltando que a referida proposição está em
sintonia com a legislação federal, estadual e municipal vigentes que tratam da matéria,
proporcionando assim maior segurança jurídica, evitando incidentes de
inconstitucionalidades, salvaguardando o interesse público em geral, pelo que se
espera a tramitação regulamentar e, ao final, sua aprovação integral, em caráter de
urgência (urgentíssima).
Por fim, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.
SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em Santana, 14 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal de Santana
Assinado por 2 pessoas: SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES e SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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PROJETO DE LEI Nº_____, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Autoria: Poder Executivo)
ALTERA O ANEXO IV, DA LEI Nº 1.392,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Santana, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do
Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art.1° O Anexo IV da Lei nº 1.392, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigora
conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01
de novembro de 2025.
SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em Santana, 14 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal de Santana
Assinado por 2 pessoas: SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES e SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº____, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
QUANTITATIVOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ITEM SECRETARIA QUANTIDADE
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME 1.359
2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA 336
3 ADMINISTRAÇÃO GERAL 396
TOTAL ======== 2.091
QUANTITATIVOS DE BOLSISTAS
ITEM SECRETARIA QUANTIDADE
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME 0
2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA 250
3 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0
TOTAL ======== 250
QUANTITATIVOS DE PROFESSORES HORISTAS
ITEM SECRETARIA QUANTIDADE
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME –
PROFESSORES HORISTAS 25
TOTAL ======== 25
Assinado por 2 pessoas: SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES e SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÔNIA MARIA BARBOSA FERNANDES (CPF 632.XXX.XXX-53) em 14/11/2025 13:44:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 14/11/2025 13:45:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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