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materia nº 1805/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1805 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaREQUER ao Excelentíssimo Senhor SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA - PMS e ao Senhor PLINIO SILVA DA LUZ– Secretário Municipal de Saúde – SEMSA, A DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO RISPERIDONA EM SOLUÇÃO LÍQUIDA (RISPERIDONA GOTAS) NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, DESTINADO AOS PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
native_id10737

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 ADICIONADO AO PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE D
2025-11-25 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T11:24:55.368821-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº................../2025 -CMS



	





PROFESSOR ASSIS, vereador do município de Santana, integrante do Partido PSD, vem solicitar a mesa diretora, dentro dos termos regimentais e ouvido o soberano Plenário, que seja expedido Oficio ao Excelentíssimo Senhor Sebastião Ferreira da Rocha, Prefeito Municipal de Santana, com cópia ao Excelentíssimo Senhor PLÍNIO SILVA DA LUZ– Secretário Municipal de Saúde – SEMSA. A DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO RISPERIDONA EM SOLUÇÃO LÍQUIDA (RISPERIDONA GOTAS) NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, DESTINADO AOS PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

JUSTIFICATIVA 

 A Risperidona líquida é amplamente utilizada no tratamento de pacientes com TEA, especialmente em crianças e adolescentes que apresentam dificuldades de deglutição ou necessitam de ajustes delicados de dosagem. O acesso a esse medicamento é fundamental para o controle de sintomas como irritabilidade, agressividade, agitação e distúrbios comportamentais, contribuindo para a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias. No entanto, muitos usuários do sistema público de saúde enfrentam dificuldades para adquirir a medicação, seja pelo alto custo, seja pela indisponibilidade em unidades de atendimento. Garantir a oferta da Risperidona líquida na rede municipal é medida de proteção social, equidade e cuidado às pessoas com TEA, assegurando tratamento contínuo e adequado conforme orientação médica.

Nestes termos,

Solicito aprovação.

PLENARIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.



                                ____________________________________

VER. PROFESSOR ASSIS-PSD



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