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materia nº 373/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 373 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINDICA À CSA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ, O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PRESIDENTE MANOEL DEODORO DA FONSECA, NO BAIRRO PARAÍSO, EM SANTANA, NA PARTE DA VIA ONDE O ASFALTO FOI RETIRADO PARA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO. A RECOMPOSIÇÃO DEVE OBSERVAR O QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUANTO AO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, GARANTINDO SEGURANÇA A PEDESTRES E MOTORISTAS E EVITANDO TRANSTORNOS PROLONGADOS À POPULAÇÃO.
native_id10835

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE VEREADORA SOCORRO NOGUEIRA - PT
versocorronogueira@santana.ap.leg.br
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 
68925-186
INDICAÇÃO Nº /2025 – CMS
Excelentíssimo Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Santana, 
 SOCORRO NOGUEIRA, Vereadora pelo Partido dos Trabalhadores – PT,
requer a mesa diretora que após a tramitação regimental, seja encaminhada
cópias desta propositura o Excelentíssimo Sr. CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA 
- Governador Do Estado Do Amapá. E para o Sr. AUGUSTO DANTAS -
Companhia de Saneamento Básico do Amapá – CSA EQUATORIAL.
INDICA À CSA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ, O 
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PRESIDENTE MANOEL DEODORO 
DA FONSECA, NO BAIRRO PARAÍSO, EM SANTANA, NA PARTE DA VIA 
ONDE O ASFALTO FOI RETIRADO PARA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA E SANEAMENTO. A RECOMPOSIÇÃO DEVE OBSERVAR O QUE 
DISPÕE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUANTO AO PRAZO PARA 
EXECUÇÃO DO SERVIÇO, GARANTINDO SEGURANÇA A PEDESTRES E 
MOTORISTAS E EVITANDO TRANSTORNOS PROLONGADOS À 
POPULAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição é resultado de visita “in loco’’ realizada pelo 
mandato OUVINDO A COMUNIDADE. Indico à CSA – Companhia de 
Saneamento do Amapá o recapeamento asfáltico da Rua Presidente Manoel 
Deodoro da Fonseca, no Bairro Paraíso, em Santana, onde o asfalto foi removido 
para serviços de abastecimento de água e saneamento. A recomposição deve 
seguir a legislação municipal quanto ao prazo de execução, garantindo a 
segurança de pedestres e motoristas. Esta ação visa evitar transtornos 
prolongados à população e assegurar a integridade da via, promovendo a 
mobilidade urbana de forma eficiente e segura para todos.
PALÁCIO Dr. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS - PLENÁRIO JOSÉ VICENTE 
MARQUES - EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ver. Socorro Nogueira – PT

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