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EMENDA ADITIVA Nº ____/2025
Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA nº 83/2025Autoria: Vereadora Helena – Partido Solidariedade
Assunto: Emenda Aditiva nº /2025
Objeto: Acrescenta ações e dotações ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 83/2025 da Prefeitura Municipal de Santana, visando à criação dos fundos de desenvolvimento urbano, habitação FMHIS e meio ambiente Leis Municipais nº 472/2000/PMS, 846/2009 PMS e Lei nº 833/2009 PMS.
Fundamentação Legal: Constituição Federal 88, Lei Orgânica do Município de Santana.
Art. 1º
Fica acrescido ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 83/2025 PMS, os seguintes programas, ações e dotações orçamentárias específicos relacionados aos fundos criados por meio das Leis Municipais nº 472/2000/PMS, 846/2009 PMS e Lei nº 833/2009 PMS, ausentes do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 83/2025 PMS, destinados a implementação de políticas de desenvolvimento urbano, habitação e meio ambiente, programas esses de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.
FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO
Despesas Correntes
3.3.90.30 – Material de Consumo — R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — R$ 3.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.52 – Material Permanente — R$ 3.000,00
Total acrescentado: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Despesas Correntes
3.3.90.30 – Material de Consumo — R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — R$ 3.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.52 – Material Permanente — R$ 3.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Despesas Correntes
3.3.90.30 – Material de Consumo — R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — R$ 3.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.52 – Material Permanente — R$ 3.000,00
TOTAL ACRESCENTADO: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Art. 2º – Recursos para Abertura de Crédito
Os recursos necessários para a suplementação prevista nesta emenda serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações conforme dados orçamentários constantes no Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Executivo Exercício de 2026:
1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUHÓrgão: 10 – Poder ExecutivoUnidade: 01 – SEMDUHa) Projeto/Atividade: Manutenção Administrativa da SEMDUHCódigo: 04.122.0001.2095.0000Finalidade: 0.01.500.001.967Elemento: 4.4.90.52 – Material Permanente — R$ 9.000,00 (anulação parcial)
2. Projeto/Atividade: Bem-Estar AnimalCódigo: 18.541.0024.2199.000Finalidade: 0.01.500.001.001Elemento: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física — R$ 9.000,00 (anulação parcial)Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo — R$ 9.000,00 (anulação parcial)
Total da anulações: R$ 27.000,00 (Vinte sete mil reais)
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade garantir disponibilidade orçamentária e financeira para a criação e operacionalização dos Fundos de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, conforme previsão das Leis Municipais nº 472/2000/PMS, bem como da Lei nº 846/2009 PMS e Lei nº 833/2009 PMS.Os recursos suplementados destinam-se a subsidiar ações essenciais para o desenvolvimento urbano do Município de Santana, incluindo urbanização de logradouros, manutenção de praças, modernização do cadastro imobiliário, mapeamento digital, remanejamento de famílias, proteção das áreas de ressacas, preservação ambiental e demais atividades relativas à infraestrutura municipal.
Santana/AP, 8 de dezembro de 2025.
Vereadora HelenaPartido Solidariedade
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