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materia nº 2/2025

Tipo PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaACRESCENTA AÇÕES E DOTAÇÕES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 83/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, VISANDO À CRIAÇÃO DOS FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO FMHIS E MEIO AMBIENTE LEIS MUNICIPAIS Nº 472/2000/PMS, 846/2009 PMS E LEI Nº 833/2009 PMS.
native_id10897

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - DISCUSSÃO ÚNICA U
2025-12-09 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T09:13:38.977252-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº ____/2025



Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA nº 83/2025Autoria: Vereadora Helena – Partido Solidariedade

Assunto: Emenda Aditiva nº           /2025

Objeto: Acrescenta ações e dotações ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 83/2025 da Prefeitura Municipal de Santana, visando à criação dos fundos de desenvolvimento urbano, habitação FMHIS e meio ambiente Leis Municipais nº 472/2000/PMS, 846/2009 PMS e Lei nº 833/2009 PMS.

Fundamentação Legal: Constituição Federal 88, Lei Orgânica do Município de Santana.

Art. 1º

Fica acrescido ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 83/2025 PMS, os seguintes programas, ações e dotações orçamentárias específicos relacionados aos fundos criados por meio das Leis Municipais nº 472/2000/PMS, 846/2009 PMS e Lei nº 833/2009 PMS, ausentes do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 83/2025 PMS, destinados a implementação de políticas de desenvolvimento urbano, habitação e meio ambiente, programas esses de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.

FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO

Despesas Correntes

3.3.90.30 – Material de Consumo — R$ 3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — R$ 3.000,00

Despesas de Capital

4.4.90.52 – Material Permanente — R$ 3.000,00

Total acrescentado: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Despesas Correntes

3.3.90.30 – Material de Consumo — R$ 3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — R$ 3.000,00

Despesas de Capital

4.4.90.52 – Material Permanente — R$ 3.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despesas Correntes

3.3.90.30 – Material de Consumo — R$ 3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — R$ 3.000,00

Despesas de Capital

4.4.90.52 – Material Permanente — R$ 3.000,00

TOTAL ACRESCENTADO: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).

Art. 2º – Recursos para Abertura de Crédito

Os recursos necessários para a suplementação prevista nesta emenda serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações conforme dados orçamentários constantes no Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Executivo Exercício de 2026: 

1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUHÓrgão: 10 – Poder ExecutivoUnidade: 01 – SEMDUHa) Projeto/Atividade: Manutenção Administrativa da SEMDUHCódigo: 04.122.0001.2095.0000Finalidade: 0.01.500.001.967Elemento: 4.4.90.52 – Material Permanente — R$ 9.000,00 (anulação parcial)

2. Projeto/Atividade: Bem-Estar AnimalCódigo: 18.541.0024.2199.000Finalidade: 0.01.500.001.001Elemento: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física — R$ 9.000,00 (anulação parcial)Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo — R$ 9.000,00 (anulação parcial)

Total da anulações: R$ 27.000,00 (Vinte sete mil reais)

Justificativa

A presente emenda tem por finalidade garantir disponibilidade orçamentária e financeira para a criação e operacionalização dos Fundos de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, conforme previsão das Leis Municipais nº 472/2000/PMS, bem como da Lei nº 846/2009 PMS e Lei nº 833/2009 PMS.Os recursos suplementados destinam-se a subsidiar ações essenciais para o desenvolvimento urbano do Município de Santana, incluindo urbanização de logradouros, manutenção de praças, modernização do cadastro imobiliário, mapeamento digital, remanejamento de famílias, proteção das áreas de ressacas, preservação ambiental e demais atividades relativas à infraestrutura municipal.

Santana/AP, 8 de dezembro de 2025.



Vereadora HelenaPartido Solidariedade

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