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PARECER Nº ____/2025
Da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, em decisão terminativa ao Projeto de Lei nº 83/2025 - PMS que “Dispõe sobre a estimativa de receita e fixa a despesa do Município de Santana para o exercício financeiro de 2026”.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 83/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana para o exercício financeiro de 2026, encaminhado nos termos da Constituição Estadual, art nº 175, XII e da Lei nº 1598/2025 – PMS; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Após tramitação regimental e manifestação das áreas técnicas da Casa, o Projeto foi remetido à Comissão para exame quanto à sua conformidade financeira, legal e orçamentária, e para manifestação específica sobre a inclusão e execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas dos vereadores.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A análise do Projeto de Lei nº 83/2025 fundamenta-se:
1. Constituição Federal
- Art. 165 — disciplina o processo orçamentário;
- Art. 166, §9º — estabelece a execução obrigatória das emendas individuais impositivas.
2. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
- Princípios de responsabilidade, equilíbrio, transparência e compatibilidade entre receita e despesa.
3. Lei Orgânica do Município de Santana/AP
- Art. nº 115, §11 e seus incisos — regulamenta o orçamento impositivo do Poder Legislativo.
4. Lei nº 1598/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias – PMS.
- Define parâmetros para apresentação, limites, execução e remanejamento das emendas impositivas.
III – ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 83/2025
O Projeto de Lei nº 83/2025 está em consonância com o PPA (26/29), com a LDO 2026 e com a programação financeira do Município.
A proposta orçamentária apresenta equilíbrio entre a estimativa de receita e a fixação de despesa.
As emendas impositivas apresentadas pelos vereadores respeitam os limites definidos e atendem aos requisitos legais, técnicos e financeiros, devendo ser incorporadas integralmente ao texto final da LOA 2026.
IV- DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI
Foi apresentada a esta comissão, emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA/2026), de autoria da Vereadora ELMA GARCIA GOMES DO NASCIMENTO – MDB, dentre elas as Emenda Modificativas nº 10, 11 e 12/2025, Emenda Substitutiva nº 02/2025 e Emenda Aditiva nº 01/2025, sendo que, as mesmas encontram-se anexas a este Parecer. Incorporadas a manifestação desta Relatora, adicionou-se, as indicações impositivas dos membros deste Poder Legislativo, as quais encontram-se detalhadas nos anexos enumerados de 01 (um) à 35 (trinta e cinco).
Tais dispositivos encontram-se amparados no artigo 166, §3 da Constituição Federal.
V – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Opino pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 83/2025 – LOA 2026, com a inclusão integral das emendas parlamentares impositivas dos vereadores do Município de Santana/AP.
VI – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças APROVA o presente parecer da Relatora Vereadora Elma Garcia (MDB), pela aprovação do Projeto de Lei nº 83/2025 – LOA 2026.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Comissão de Finanças e Orçamento, 05 de dezembro de 2025
VOTOS PELA APROVAÇÃO
Ver. Bruno Alves Brandão - PL
PRESIDENTE
Ver. Francisco de Assis Lopes – PSD
MEMBRO
Ver. Elma Garcia Gomes do Nascimento - MDB
RELATORA
VOTOS PELA REJEIÇÃO
Ver. Bruno Alves Brandão - PL
PRESIDENTE
Ver Francisco de Assis Lopes – PSD
MEMBRO
Ver. Elma Garcia Gomes do Nascimento – MDB
RELATORA
Comissão de Finanças e Orçamento, 05 de dezembro de 2025
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