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ATO DA PRESIDENCIA Nº /2026-CMS
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA, no usando atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana.
CONSIDERANDO o início das atividades legislativas do período ordinário da 2ª Sessão Legislativa da X Legislatura da Câmara Municipal de Santana,
CONSIDERANDO a necessidade de organização das atividades legislativas ordinárias e, de elaboração do respectivo Calendário das Sessões Ordinárias, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 81, caput, e seu Parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Calendário Legislativo das Sessões Ordinárias para a 2ª Sessão Legislativa da X Legislatura, ano de 2026, as quais ocorrerão nas seguintes datas:
CALENDÁRIO LEGISLATIVO REFERENTE A 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA X LEGISLATURA ANO 2026
JANEIRO
RECESSO PARLAMENTAR
FEVEREIRO
3
SESSÃO
SOLENE
5
10
12
17
19
24
26
-
-
MARÇO
3
5
10
12
17
19
24
26
31
-
ABRIL
2
7
9
14
16
21
23
28
30
-
MAIO
5
7
12
14
19
21
26
28
29
-
JUNHO
2
4
9
11
16
18
23
25
30
-
JULHO
RECESSO PARLAMENTAR
AGOSTO
4
11
18
25
-
-
-
-
-
-
SETEMBRO
1
8
15
22
29
-
-
-
-
-
OUTUBRO
6
8
13
15
20
22
27
29
-
-
NOVEMBRO
3
5
10
12
17
19
24
26
-
-
DEZEMBRO
1
3
8
10
15
-
-
-
-
-
Art. 2º A Sessão Solene de Instalação e abertura dos trabalhos da 2ª Sessão Legislativa ocorrerá em 3 de Fevereiro de 2026.
Art. 3º O período de Recesso Legislativo ocorrerá nos períodos de 01 a 31 de Julho, e 16 a 31 de Dezembro do em curso, considerando-se a Câmara Municipal de Santana, nas demais datas, em período ordinário para todos os fins.
Parágrafo único. Considera-se também como Período Ordinário a situação prevista no Art. 10 §2º da Lei Orgânica Municipal, se for o caso, até que seja aprovada a matéria.
Art. 4º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
DE-SE CIENCIA;
PUBLIQUE-SE.
Palácio Vereador Dr. Fábio José dos Santos, sede do Poder Legislativo Municipal, gabinete da Presidência, em 02 de Fevereiro de 2026.
JOSIVALDO SANTOS ABRANTES - PDT
Presidente - CMS
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