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materia nº 1/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaESTABELECE O CALENDÁRIO LEGISLATIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PARA A 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA X LEGISLATURA, ANO DE 2026.
native_id10959

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Documents (1)

texto original #

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ATO DA PRESIDENCIA Nº        /2026-CMS



               A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA, no usando atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana.

               CONSIDERANDO o início das atividades legislativas do período ordinário da 2ª Sessão Legislativa da X Legislatura da Câmara Municipal de Santana, 

               CONSIDERANDO a necessidade de organização das atividades legislativas ordinárias e, de elaboração do respectivo Calendário das Sessões Ordinárias, e

               CONSIDERANDO o disposto no art. 81, caput, e seu Parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana,

                RESOLVE: 

                Art. 1º Estabelecer o Calendário Legislativo das Sessões Ordinárias para a 2ª Sessão Legislativa da X Legislatura, ano de 2026, as quais ocorrerão nas seguintes datas:



CALENDÁRIO LEGISLATIVO REFERENTE A 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA X LEGISLATURA ANO 2026



JANEIRO

RECESSO PARLAMENTAR



FEVEREIRO

3

SESSÃO

SOLENE

5

10

12

17

19

24

26

-

-

MARÇO

3

5

10

12

17

19

24

26

31

-

ABRIL

2

7

9

14

16

21

23

28

30

-

MAIO

5

7

12

14

19

21

26

28

29

-

JUNHO

2

4

9

11

16

18

23

25 

30

-

JULHO

RECESSO PARLAMENTAR



AGOSTO

4

11

18

25

-

-

-

-

-

-

SETEMBRO

1

8

15

22

29

-

-

-

-

-

OUTUBRO

6

8

13

15

20

22

   27

29

-

-

NOVEMBRO

3

5

10

12

17

19

24

26

-

-

DEZEMBRO

1

3

8

10

15

-

-

-

-

-







                  Art. 2º A Sessão Solene de Instalação e abertura dos trabalhos da 2ª Sessão Legislativa ocorrerá em 3 de Fevereiro de 2026.



                  Art. 3º O período de Recesso Legislativo ocorrerá nos períodos de 01 a 31 de Julho, e 16 a 31 de Dezembro do em curso, considerando-se a Câmara Municipal de Santana, nas demais datas, em período ordinário para todos os fins.



Parágrafo único. Considera-se também como Período Ordinário a situação prevista no Art. 10 §2º da Lei Orgânica Municipal, se for o caso, até que seja aprovada a matéria.



                  Art. 4º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRE-SE;



DE-SE CIENCIA;



PUBLIQUE-SE.



                  Palácio Vereador Dr. Fábio José dos Santos, sede do Poder Legislativo Municipal, gabinete da Presidência, em 02 de Fevereiro de 2026.









JOSIVALDO SANTOS ABRANTES - PDT

Presidente - CMS

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