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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE VEREADORA SOCORRO NOGUEIRA – PT
versocorronogueira@santana.ap.leg.br
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 8925-186
REQUERIMENTO Nº /2026 – CMS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana,
SOCORRO NOGUEIRA, Vereadora pelo Partido dos Trabalhadores - PT com
assento nesta Casa de Leis, nos termos regimentais e após ouvido o soberano
plenário, com cópias da presente proposição ao Excelentíssimo Sr. SEBASTIÃO
FERREIRA DA ROCHA – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA - PMS e para o
Sr. HELDER DE LIMA LIMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH
REQUER À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, A
REALIZAÇÃO DE AÇÕES FISCALIZATÓRIAS E EDUCATIVAS, COM PUBLICIDADE DE
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, VISANDO À PRESERVAÇÃO DE ÁREAS DE
RESSACA E MARGENS DE RIOS NO MUNICÍPIO, INCLUINDO FISCALIZAÇÃO DE
CRIMES AMBIENTAIS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS CRÍTICAS, PROTEÇÃO
DE RECURSOS HÍDRICOS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COM FUNDAMENTO NO
CÓDIGO DE POSTURAS (LEI Nº 266/95).
JUSTIFICATIVA
Esta propositura é motivada através da visita "in loco" por meio do mandato
OUVINDO A COMUNIDADE. A preservação das áreas de ressaca e margens dos rios
é urgente para conter a degradação ambiental que compromete a segurança e a
qualidade de vida no município. A falta de fiscalização e educação tem resultado em
ocupações irregulares, poluição, assoreamento e aumento do risco de alagamentos,
com danos irreversíveis ao ecossistema. A atuação municipal está respaldada pelo
Código de Posturas (Lei nº 266/95), pela Constituição Federal (Art. 225) e pela Lei
Orgânica, que atribuem ao poder público o dever de proteger o meio ambiente. A
publicidade de um cronograma de ações - incluindo fiscalização, limpeza e educação
ambiental - é essencial para conferir transparência, inibir infrações e promover a
participação comunitária. Portanto, as medidas solicitadas são legais, necessárias e
urgentes para garantir a sustentabilidade ambiental de Santana.
PALÁCIO Dr. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS - PLENÁRIO JOSÉ VICENTE MARQUES
– EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ver. Socorro Nogueira – PT
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