ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR JOSIVALDO ABRANTES - PDT
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
PROJETO DE LEI Nº......../2026 - CMS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a
entidade denominada de “INSTITUTO RAÍZES DO SABER”, fundado no dia
05/01/2010, situada na Rua Antonio Abilio Rodrigues, nº 537, Bairro Fonte NovaSantana – UF/AP – CEP. 68.928-337, inscrita no CNPJ 11.443.745/0001-41, é uma
instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidades, promover
ações voltadas ao desenvolvimento educacional, social e comunitário, contribuindo de
forma significativa para a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º Aplica-se a “O INSTITUTO RAÍZES DO SABER”, assim como a
qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções
fiscais de que trata a Lei complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 –
Código Tributário do Município de Santana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE
SANTANA/AP, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
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JOSIVALDO ABRANTES - PDT
Vereador
QUE RECONHECE COMO UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, O INSTITUTO RAÍZES
DO SABER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública o “INSTITUTO RAÍZES DO
SABER”, fundado no dia 0501/2010, situada na Rua Antonio Abilio Rodrigues, nº 537,
Bairro Fonte Nova- Santana – UF/AP – CEP. 68.928-337, inscrita no CNPJ
44.443.745/0001-41, é uma instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos, tem
como objetivos:
I - Atividades profissionais, técnicas, científicas
II - Agenciamento, treinamento em desenvolvimento de profissionais para atividades esportivas,
culturais e artísticas, educacionais
III - Locação de mão de obra temporária
IV - Serviços de transportes de passageiros, locação de automóveis com motorista
V. Operador de transportes multimodal - OTM,
VI - Locação de automóveis sem condutor
VII - Aluguel, locação de outros meios de transportes, máquinas e equipamentos comerciais e
industriais, não especificado anteriormente, sem condutor
VIll - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
IX - Limpeza em prédios e em domicílios
X - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Xl - Atividades de transportes por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal,
exceto travessia
XII - Atividades de serviços de entrega rápida
XIII - Atividades de reparação de embarcações para esporte e lazer
XIV - Transporte escolar
XV - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral
XVI - Atividades de organizações associativas ligadas à locação de automóveis
XVII - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente
XVIII - Outras atividades não especificadas anteriormente
XIX - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
XX - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
XXI - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. exceto
imobiliários
XXII - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
XXIII - Comercio varejista de livros
XXIV - Produção de filmes para publicidade
XXV - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificas anteriormente
XXVI - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programa de televisão não
especificadas anteriormente
XXVII - Atividades de exibição cinematográfica
XXVIII - Atividades de gravação de som e de edição de musica
XXIX - Atividades de design não especificadas anteriormente
XXX - Atividades de produção de fotografias, exceto áreas e submarina
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Serviços de tradução, interpretação e similares
XXXI - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto
imobiliários
XXXII - Agenciamentos de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
XXXIII - Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
XXXV - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
XXXVI - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificadas anteriormente, sem operador
XXXVII - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificadas anteriormente
XXXVIII - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
XXXIV - Outras atividades de serviços prestados principalmente ás empresas não especificadas
anteriormente
XL - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais, e outros serviços sociais
XLI - Regulação das atividades econômicas
XLII - Atividades de apoio á educação, exceto caixas escolares
XLII - Ensino de esportes
XLIV - Ensino de musicas
XLV - Ensino de arte e cultural não especificada anteriormente
XLVI - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
XLVII - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
XLVIII - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para
atendimento a urgências
XLIX - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências
L - UTI móvel
LI - Atividades de apoio á gestão de saúde
LII - Outras atividades de atenção á saúde humana não especificadas anteriormente
LIII - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
LIV - Atividades de centros de assistência psicossocial
LV - Atividades de assistências psicossocial e á saúde a portador de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificados anteriormente
LVI - Serviços de assistência social sem alojamento
LVII - Produção teatral
LVIII - Produção musical
LIX - Produção de espetáculos de dança
LX - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
LXI - Atividades de sonorização e de iluminação
Neste sentido “O INSTITUTO RAIZES DO SABER”, é merecedor da concessão do
Título de Utilidade Pública Municipal de Santana, por se tratar de um Instituto
dedicado a proporcionar valores e conhecimentos, através de seus projetos e ações,
onde já proporcionou atendimento direto a muitas famílias, cumprindo assim um
importante papel pela sua atuação social dentro de nosso Município de Santana.
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Assim é que, pelo exposto, considerando a relevância social da presente
propositura,solicito o apoio dos nobres pares à aprovação da matéria, nesta casa
legislativa.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE
SANTANA/AP, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
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