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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2026
Altera a redação do Caput do art. 81, da Resolução 004/2016, de 11 de novembro de 2016 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Camara Municipal de Santana APROVOU e eu PROMULGO o seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do Caput do artigo 81, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 81- As sessões ordinárias terão início às 09:00 (nove) horas, admitindo-se tolerância de 20 (vinte) minutos, com duração máxima de 04 (quatro) horas e realizar-se-ão de 1º de fevereiro a 30 de junho e 01 de agosto a 15 de dezembro, segundo calendário previamente estabelecido.”
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua promulgação.
PALÁCIO VEREADOR DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ver. Josivaldo Santos Abrantes - PDT
Presidente CMS
Verª. Socorro Nogueira – PDT
1ª Vice – Presidente
Ver. Nildo Rodrigues – União Brasil
2ª Vice – Presidente
Ver. Adelson Borges Rocha – PP
1º Secretário
Ver. Domingos Farias – PL
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução Legislativa, pretende alterar o art. 81, caput, do Regimento Interno, estabelecendo novo horário para o início das sessões plenárias ordinárias do Poder Legislativo.
Importante destacar que a antecipação do horário de início, das 17 (dezessete) horas para às 09 (nove) horas, não prejudicará a duração das sessões, que continuarão a contar com o tempo máximo de 04 (quatro) horas.
A antecipação do horário de início pretendida, busca dar maior amplitude ao alcance das sessões legislativas, e, consequentemente, maior participação da população no acompanhamento das mesmas, seja presencialmente ou através das sessões online.
Ressalta-se que o horário atual com início às 19 (dezenove) horas coincide com os principais canais de telecomunicações que veiculam seus noticiários diários, os quais grande parte da população acompanha. Assim, os telespectadores tem a opção de escolher entre os jornais televisivos e a sessão legislativa. Com a antecipação do início das sessões, permitir-se que as pessoas interessadas possam acompanhar ainda que de forma parcial a sessão legislativa e os respectivos noticiários.
Desta forma, sendo antecipados os horários das sessões, estarão as mesmas mais acessíveis e possíveis de serem acompanhadas pela população, alcançando as ações do Poder Legislativo com maior número de pessoas.
PALÁCIO VEREADOR DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
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