ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____ DE 2026 – CMS
“QUE RECONHECE COMO UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, O INSTITUTO
TODO TEMPO DE FOMENTO E
DESENVOLVIMENTO – ITT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica do Município de
Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a entidade
denominada “INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E
DESENVOLVIMENTO – ITT”, fundada no dia 18/11/2014, com sede na Avenida
Coelho Neto, n.º 1228, Bairro Central, Município de Santana, Estado do Amapá,
CEP: 68.925-183, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.682.932/0001-31, é uma pessoa
jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Organização da Sociedade
Civil sem fins econômicos ou lucrativos, que tem por finalidade as Atividades de
associações de defesa de direitos sociais, Serviços de assistência social e
psicossocial, Ensino de esportes, Música, Arte e Cultura, Produção e promoção
de eventos esportivos, Produção Teatral e Musical, espetáculos de dança,
circenses e outras artes cênicas, Gestão de museus, conservação de lugares
históricos e restauração de obras de arte, Conservação de florestas nativas e
apoio à produção florestal, Atividades de jardins botânicos, parques nacionais e
reservas ecológicas, Coleta, tratamento e disposição de resíduos, recuperação de
materiais e sucatas, Seleção, agenciamento e gestão de recursos humanos,
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas,
Organização de feiras, congressos, exposições e festas, Emissão de valesalimentação, vales-transporte e similares.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
Art. 2º Aplica-se a “ O INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E
DESENVOLVIMENTO – ITT ”, assim como a qualquer entidade da qual seja a
mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei
complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 – Código Tributário do
Município de Santana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE
DE SANTANA/AP, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
_______________________________________
BRUNO ALVES BRANDÃO
VEREADOR – PL
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública o “ INSTITUTO TODO
TEMPO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO – ITT”, fundado no dia
18/11/2014, situada na rua Coelho Neto, n.º 1228, Bairro Central, Município de
Santana, Estado do Amapá, CEP: 68.925-183, inscrita no CNPJ sob o n.º
21.682.932/0001-31 , é uma instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos,
tem como objetivos:
I - Atividades de associações de defesa de direitos sociais;
II - Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente;
III - Atividades de apoio à produção florestal não especificadas anteriormente;
IV - Serviços de pré-impressão;
V - Atividade de tratamento e disposição de resíduos perigosos;
VI - Atividade de coleta de resíduos não perigosos;
VII - Atividade de recuperação de sucatas de alumínio;
VIII - Atividade de comércio de livros;
IX - Atividade de comércio varejista de outros produtos não especificados
anteriormente;
X - Atividade de edição de livros;
XI - Atividade de edição de revistas;
XII - Produção de filmes para publicidade;
XII - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas anteriormente;
XIV - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas anteriormente;
XV - Atividades de exibição cinematográfica;
XVI - Atividades de gravação de som e de edição de música;
XVII - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;
XVIII - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
XIX - Atividade de web design;
XX - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
customizáveis;
XXI - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não
customizáveis;
XXII - Consultoria em tecnologia da informação;
XXIII - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação;
XXIV - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
hospedagem na internet;
XXV - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na
internet;
XXVI - Outras atividades de prestação de serviços de informação não
especificadas anteriormente;
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
XXVII - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais;
XXVIII - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e
humanas;
XXIX - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de
comunicação;
XXX - Consultoria em publicidade;
XXXI - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente;
XXXII - Atividades de design de interiores;
XXXIII - Atividades de design não especificadas anteriormente;
XXXIV - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
XXXV - Serviços de tradução, interpretação e similares;
XXXVI - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em
geral, exceto imobiliários;
XXXVII - Atividades de Consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria
técnica específica;
XXXVIII - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador;
XXXIV - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador;
XXXV - Seleção e agenciamento de mão-de-obra;
XXXVI - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros;
XXXVII - Outras atividades de serviços de reservas e outras atividades de turismo
não especificadas anteriormente;
XXXVIII - Atividades de vigilância e segurança privada;
XXXIX - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente;
XL - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
XLI - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
XLII - Casas de festas e eventos;
XLIII - Atividades de cobranças e informações cadastrais;
XLIV - Salas de acesso à internet;
XL - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não
especificadas anteriormente;
XLVI - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros
serviços sociais;
XLVII - Regulação das atividades econômicas;
XLVIII - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares;
XLIX - Ensino de esportes;
LI - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
LII - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente;
LIII - Serviços de assistência social sem alojamento não especificados
anteriormente;
LIV - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente;
LV - Atividades de apoio à gestão de saúde;
LVI - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas
anteriormente;
LVII - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e
convalescentes;
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
LVIII - Atividades de centros de assistência psicossocial;
LIX - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não
especificadas anteriormente;
LX - Produção teatral;
LXI - Produção musical;
LXII - Produção de espetáculos de dança;
LXIII - Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
LXIV - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
LXV - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas
anteriormente;
LXVI - Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores;
LXVII - Restauração de obras de arte;
LXVIII - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas;
LXIX - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e
atrações similares;
LXX - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos;
LXXI - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas
ecológicas e áreas de proteção ambiental;
LXXII - Gestão de instalações de esportes;
LXXIV - Clubes sociais, esportivos e similares;
LXXV - Atividades de condicionamento físico;
LXXVI - Produção e promoção de eventos esportivos;
LXXVII - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente;
LXXVIII - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
LXXIX - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes;
LXXX - Atividade reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LXXXI - Conservação de florestas nativas;
LXXXII - Atividade de testes e análises técnicas;
LXXXIII - Atividade de aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário, exceto andaimes;
LXXXIV - Atividade de aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
LXXXV - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente;
LXXXVI - Atividade de agenciamento de profissionais para atividades esportivas,
culturais e artísticas;
LXXXVII - Atividade de emissão de vales alimentação, vales transporte e
similares;
LXXXVIII - Atividade de ensino de música;
LXXXIX - Atividade de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
XC - Uti móvel;
XCI - Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências;
XCII - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades
para atendimento a urgências;
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
XCIII - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e
particulares não especificadas anteriormente;
XCIV - Atividades de sonorização e de iluminação;
XCV - Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Neste sentido “O INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E
DESENVOLVIMENTO – ITT ”, é merecedor da concessão do Título de Utilidade
Pública Municipal de Santana, por se tratar de um Instituto dedicado a
proporcionar valores e conhecimentos, através de seus projetos e ações, onde já
proporcionou atendimento direto a muitas famílias, cumprindo assim um importante
papel pela sua atuação social dentro de nosso Município de Santana.
Assim é que, pelo exposto, considerando a relevância social da presente
propositura,solicito o apoio dos nobres pares à aprovação da matéria, nesta casa
legislativa.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE
DE SANTANA/AP, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
BRUNO ALVES BRANDÃO
VEREADOR – PL
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública o “INSTITUTO
TODO TEMPO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO – ITT”, com sede na
Avenida Coelho Neto, n.º 1228, Bairro Central, Município de Santana, Estado do
Amapá, CEP: 68.925-183, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.682.932/0001-31, é uma
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Organização da
Sociedade Civil sem fins econômicos ou lucrativos, que tem por finalidade o
fomento ao desenvolvimento social, promoção da Educação, Saúde, Cultura,
Assistência Social, Esporte e Lazer, reconhecendo o relevante interesse público
das atividades desenvolvidas pela entidade.
Fundado originalmente em 18 de novembro de 2014, o Instituto consolidouse através da transformação da antiga “Associação das Mulheres Ribeirinhas do
Igarapé Banha – AMRIB”, mantendo seu compromisso com o desenvolvimento
social. O ITT é uma organização da sociedade civil sem fins econômicos, que atua
de forma abrangente em áreas fundamentais para a comunidade de Santana,
incluindo:
I - A prestação de serviços intermediários de apoio a organizações sem fins
lucrativos, entidades privadas ou aos órgãos públicos com atuação em áreas
relacionadas, tendo como obrigatoriedade o fomento de seus execedentes
financeiros para o desenvolvimento das próprias atividades. Onde o ITT pontuará,
sempre, suas ações em valores de coerência, transparência, sustentabilidade,
responsabilidade e resultados tanto quantitativos quanto qualitativos nos prazos
expressamente acordados;
II - Celebração de contrato, convênio, intercâmbio, termo de cooperação, ou
parcerias com instituições públicas ou privadas, autarquias, fundações nacionais
ou internacionais, consultorias, realizar serviços técnicos especializados,
treinamentos, cursos, seminários, projetos, workshops, competições, feiras e
demais eventos que se mostrarem necessários para o fomento e
desenvolvimentos de suas finalidades na área social, tecnológica, de inovação,
de saúde, educação, cultura, esporte, de turismo, ambiental, reserva e de
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
pesquisa;
III - Desenvolvimento, criação, geração e validação de programas de certificação;
IV - Obtenção de qualificação como Organização da Sociedade Civil (OSC), na
condição de entidade de interesse social e coletiva em todas as esferas. Bem
como de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT);
V - Recebimento de contribuições e doações provenientes de entidades nacionais
e internacionais;
VI - Auferimento de renda de quaisquer espécie de serviços prestados a entidades
de direito público e/ou privado;
VII - Recebimento de outras eventuais receitas;
VIII - Promoção da Saúde em todos os níveis conforme os princípios e diretrizes
da Lei 8.080/1990, com gerenciamento em unidades próprias ou de terceiros, fixas
ou móveis com serviços de saúde. Bem como realizar a produção de
conhecimento, de pesquisa e tecnológico nas áreas de saúde e gestão, com
gerenciamento, tercerização de mão de obra, sua difusão e aplicação nos âmbitos
público, privado nacional ou internacional;
IX - Promoção da Educação em todos os níveis conforme os princípios e diretrizes
da Lei 9.394/1996, e demais leis que regem tal tema. Através do incentivo e
promoção à educação e de sua política em todos os níveis, com o
desenvolvimento de ações e atividades como formação integral de profissionais,
treinamentos, gestão e sua terceirização com profissionais do seu quadro
associativo ou não. Na gestão de unidades de ensino em geral,
com sua mão de obra através de coordenação/supervisão pedagógica, apoio
administrativo e pesquisa, com a implementação de cursos em todos os níveis,
contribuindo tais ações e políticas na proteção social das populações tradicionais
- sejam elas negra, quilombola, indígena e/ou ribeirinha -, das crianças,
adolescentes de forma a respeitar, sempre, os ditames do Conselho Nacional de
Educação, do Ministério da Educação e da legislação educacional aplicável;
X - Promoção da Assistência Social em todos os níveis conforme os princípios e
diretrizes da Lei 8.742/1993, e demais leis que tratam do tema. Como a execução
de ações de pesquisa nos seus diversos campos, buscando parcerias
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
cooperações estratégicas com instituições públicas e privadas nacionais e
internacionais através de treinamentos, tercerização de profissionais, de seu
quadro ou não, na prestação de serviços de gestão por meio de creches, asilos,
unidades prisionais e outras atividades como atendimento psicossocial de vítimas
de violência doméstica, pessoas com deficiência, crianças como o preceituado na
Lei 8.069/1990 e da pessoa idosa, em consonância com a Lei 10.741/2003, sendo
facilitado a seu acesso e promoção as populações tradicionais e isoladas - sejam
elas negra, quilombola, indígena e/ou ribeirinha -, e pela comunidade em geral,
inclusive com o oferecimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica
da Assistência Social, garantindo e defedendo os seus direitos;
XI - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico,
com a execução de projetos, políticas de promoção, ações de apoio, incentivo a
Cultura conforme o previsto no artigo. 215 da Costituição Federal de 1988,
mediante cooperações estratégicas, convênios, contratos, termos ou acordos com
instituições públicas e privadas nacionais e internacionais a nível municipal,
estadual e federal, em suas gestões, de forma tercerizada, mediante a captação
de recursos e fundos, com o fim do patrocínio neste campo cultural, mediante o
uso científico, tecnológico e histórico para geração de renda sustentável em arte
e cultura a toda população sem distinção, através de oficinas, escolas informais,
espetáculos, vídeos, filmes, e programas na comunicação, com rádio, teatro,
jornal, artes plásticas, eventos literários, tv e programas de inclusão digital
respeitando a tradição do patrimônio cultural material e imaterial de cada
comunidade, especialmente aos grupos populares em situação de
vulnerabilidade;
XII - Estimulação de pesquisa e desenvolvimento nos diversos campos do
Turismo em todo território nacional haja vista o contido na Lei 11.771/2008, e
demais leis que abordam tal assunto. Através da promoção de parcerias,
cooperações estratégicas com as instituições públicas e privadas, nacionais ou
internacionais, de forma a possibilitar o treinamentos, a tercerização de gestão e
de profissionais do seu quadro de associados ou não, na gestão de serviços ou
unidades com total proteção, capacitação e certificação as populações
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
tradicionais, bem como as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Por
conseguinte contribuindo com o desenvolvimento socioeconômico dos municípios
e de sua região por meio de atividades turísticas descentralizadas;
XIII - Realização de estudos, pesquisas, convênios, projetos cursos, simpósios,
cooperações técnicas/tecnológicas e ações correlatas com as instituições
públicas e privadas, nacionais ou internacionais, a nível municipal, estadual e
federal, através da tercerização de gestão, profissionais associados ou não e de
centros de treinamentos voltados a democratização do acesso à atividade física,
de desporto e lazer a população em geral, bem como a formação profissional na
forma que é previsto pela Lei 9.615/1998;
XIV - Preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida,
visando assegurar, condições ao desenvolvimento socieconômico, aos interesses
da segurança e à proteção da dignidade da vida humana, conforme preconiza a
Lei 6.938/1981, mediante ações de pesquisas, projetos, incentivos, atuação,
promoção correlatas com instituições da esfera públicas e privadas, nacionais ou
internacionais, a nível municipal, estadual e federal, através da tercerização de
gestão, profissionais associados ou não, pricipalmente frente a necessidade das
populações tradicionais, inclusive podendo prestar apoio, técnico, científico e
financeiro a instituições de educação superior para linhas de pesquisa, núcleos e
cursos de pós-graduação sobre o tema bem como auxiliar na preservação,
conservação e sua proteção, com apoio técnico e estratégico a proprietários e
produtores rurais e gestores públicos, bem como distribuição e comercialização
de frutos in-natura e congelado, polpa, mudas, fibras, sementes, artesanato e
derivados de agroindústria familiar, tais como geleias, compotas, desidratados,
temperos e sucos de espécies nativas da Amazônia;
XV - Elaboração, promoção estruturada a partir da articulação e pesquisa
científica, tecnológica e à inovação, do desenvolvimento de novos produtos,
serviços ou processos, além de executar, coordenar, gerir e fomentar essas ações
entre programas, projetos de incentivo ao ensino de computação, programação e
robótica e demais áreas da tecnologia da informação, com instituições da esfera
públicas e privadas, nacionais ou internacionais, a nível municipal, estadual e
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
federal. Através de estruturas, cursos, gerenciamento terceirizado em unidades
próprias ou não, de profissionais técnicos associados ou não e em todos os níveis
da vida desde a criança até a pessoa idosa, bem como aos povos originários e
mais isolados;
XVI - Adoção de outras medidas compatíveis com seus objetivos, com eventual
resultado das atividades remuneradas devendo ser obrigatoriamente aplicado no
fomento e desenvolvimento de suas finalidades, com promoção de serviços de
Assistência Social, Educação, Tecnologia da Informação, Cultura, Meio Ambiente,
Pesquisa, Saúde, Bem - Estar, Turismo e Esporte, em sentido amplo, e de forma
gratuitos e permanentes a quem deles necessitar sem distinção ou quaisquer
forma de discriminação.
Nesse sentido, o INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E
DESENVOLVIMENTO – ITT, é merecedor da concessão do Título de Utilidade
Pública Municipal de Santana, por se tratar de um instituto dedicado a
porporcionar valores e conhecimentos através de seus projetos e ações,
realizando atendimento direto a várias famílias, cumprindo assim um importante
papel pela sua atuação ao longo de 12 (doze) anos de existência.
Diante do exposto e pela relevância dos serviços prestados por esta
instituição ao nosso município, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta matéria, nesta Casa legislativa.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
BRUNO ALVES BRANDÃO
VEREADOR – PL