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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa“QUE RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO – ITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id11160

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2026-04-15 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2026-04-09 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2026-02-26 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:44:31.776573-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 14 0 0
2026-04-14T08:56:41.023369-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, N.º 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____ DE 2026 – CMS
“QUE RECONHECE COMO UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL, O INSTITUTO 
TODO TEMPO DE FOMENTO E 
DESENVOLVIMENTO – ITT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica do Município de 
Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a entidade 
denominada “INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E 
DESENVOLVIMENTO – ITT”, fundada no dia 18/11/2014, com sede na Avenida 
Coelho Neto, n.º 1228, Bairro Central, Município de Santana, Estado do Amapá, 
CEP: 68.925-183, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.682.932/0001-31, é uma pessoa 
jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Organização da Sociedade 
Civil sem fins econômicos ou lucrativos, que tem por finalidade as Atividades de 
associações de defesa de direitos sociais, Serviços de assistência social e 
psicossocial, Ensino de esportes, Música, Arte e Cultura, Produção e promoção 
de eventos esportivos, Produção Teatral e Musical, espetáculos de dança, 
circenses e outras artes cênicas, Gestão de museus, conservação de lugares 
históricos e restauração de obras de arte, Conservação de florestas nativas e 
apoio à produção florestal, Atividades de jardins botânicos, parques nacionais e 
reservas ecológicas, Coleta, tratamento e disposição de resíduos, recuperação de 
materiais e sucatas, Seleção, agenciamento e gestão de recursos humanos, 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas, 
Organização de feiras, congressos, exposições e festas, Emissão de vales￾alimentação, vales-transporte e similares.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Art. 2º Aplica-se a “ O INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E 
DESENVOLVIMENTO – ITT ”, assim como a qualquer entidade da qual seja a 
mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei 
complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 – Código Tributário do 
Município de Santana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ 
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE 
DE SANTANA/AP, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
_______________________________________
BRUNO ALVES BRANDÃO
VEREADOR – PL
ESTADO DO AMAPÁ
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública o “ INSTITUTO TODO 
TEMPO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO – ITT”, fundado no dia 
18/11/2014, situada na rua Coelho Neto, n.º 1228, Bairro Central, Município de 
Santana, Estado do Amapá, CEP: 68.925-183, inscrita no CNPJ sob o n.º 
21.682.932/0001-31 , é uma instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos, 
tem como objetivos:
I - Atividades de associações de defesa de direitos sociais; 
II - Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas 
anteriormente;
III - Atividades de apoio à produção florestal não especificadas anteriormente;
IV - Serviços de pré-impressão;
V - Atividade de tratamento e disposição de resíduos perigosos;
VI - Atividade de coleta de resíduos não perigosos;
VII - Atividade de recuperação de sucatas de alumínio;
VIII - Atividade de comércio de livros;
IX - Atividade de comércio varejista de outros produtos não especificados 
anteriormente;
X - Atividade de edição de livros;
XI - Atividade de edição de revistas;
XII - Produção de filmes para publicidade;
XII - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de 
televisão não especificadas anteriormente;
XIV - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de 
televisão não especificadas anteriormente;
XV - Atividades de exibição cinematográfica;
XVI - Atividades de gravação de som e de edição de música;
XVII - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;
XVIII - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
XIX - Atividade de web design;
XX - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador 
customizáveis;
XXI - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não 
customizáveis;
XXII - Consultoria em tecnologia da informação;
XXIII - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da 
informação;
XXIV - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de 
hospedagem na internet;
XXV - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na 
internet;
XXVI - Outras atividades de prestação de serviços de informação não 
especificadas anteriormente;
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XXVII - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais;
XXVIII - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e 
humanas;
XXIX - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de 
comunicação;
XXX - Consultoria em publicidade;
XXXI - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente;
XXXII - Atividades de design de interiores;
XXXIII - Atividades de design não especificadas anteriormente;
XXXIV - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
XXXV - Serviços de tradução, interpretação e similares;
XXXVI - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em 
geral, exceto imobiliários;
XXXVII - Atividades de Consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria 
técnica específica;
XXXVIII - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador;
XXXIV - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não 
especificados anteriormente, sem operador;
XXXV - Seleção e agenciamento de mão-de-obra;
XXXVI - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros;
XXXVII - Outras atividades de serviços de reservas e outras atividades de turismo 
não especificadas anteriormente;
XXXVIII - Atividades de vigilância e segurança privada;
XXXIX - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente;
XL - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
XLI - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
XLII - Casas de festas e eventos;
XLIII - Atividades de cobranças e informações cadastrais;
XLIV - Salas de acesso à internet;
XL - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não 
especificadas anteriormente;
XLVI - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros 
serviços sociais;
XLVII - Regulação das atividades econômicas; 
XLVIII - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares;
XLIX - Ensino de esportes;
LI - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
LII - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente;
LIII - Serviços de assistência social sem alojamento não especificados 
anteriormente;
LIV - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente;
LV - Atividades de apoio à gestão de saúde;
LVI - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas 
anteriormente;
LVII - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e 
convalescentes;
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LVIII - Atividades de centros de assistência psicossocial;
LIX - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios 
psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não 
especificadas anteriormente;
LX - Produção teatral;
LXI - Produção musical;
LXII - Produção de espetáculos de dança;
LXIII - Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
LXIV - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
LXV - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas 
anteriormente;
LXVI - Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores;
LXVII - Restauração de obras de arte;
LXVIII - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades 
artísticas;
LXIX - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e 
atrações similares;
LXX - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos;
LXXI - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas 
ecológicas e áreas de proteção ambiental;
LXXII - Gestão de instalações de esportes;
LXXIV - Clubes sociais, esportivos e similares;
LXXV - Atividades de condicionamento físico;
LXXVI - Produção e promoção de eventos esportivos;
LXXVII - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente;
LXXVIII - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
LXXIX - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes;
LXXX - Atividade reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LXXXI - Conservação de florestas nativas;
LXXXII - Atividade de testes e análises técnicas;
LXXXIII - Atividade de aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário, exceto andaimes;
LXXXIV - Atividade de aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
LXXXV - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas 
anteriormente;
LXXXVI - Atividade de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, 
culturais e artísticas;
LXXXVII - Atividade de emissão de vales alimentação, vales transporte e 
similares;
LXXXVIII - Atividade de ensino de música;
LXXXIX - Atividade de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
XC - Uti móvel;
XCI - Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para 
atendimento a urgências;
XCII - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades 
para atendimento a urgências; 
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XCIII - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e 
particulares não especificadas anteriormente;
XCIV - Atividades de sonorização e de iluminação;
XCV - Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Neste sentido “O INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E 
DESENVOLVIMENTO – ITT ”, é merecedor da concessão do Título de Utilidade 
Pública Municipal de Santana, por se tratar de um Instituto dedicado a
proporcionar valores e conhecimentos, através de seus projetos e ações, onde já
proporcionou atendimento direto a muitas famílias, cumprindo assim um importante
papel pela sua atuação social dentro de nosso Município de Santana.
Assim é que, pelo exposto, considerando a relevância social da presente
propositura,solicito o apoio dos nobres pares à aprovação da matéria, nesta casa
legislativa.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ 
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE 
DE SANTANA/AP, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
BRUNO ALVES BRANDÃO
VEREADOR – PL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública o “INSTITUTO 
TODO TEMPO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO – ITT”, com sede na 
Avenida Coelho Neto, n.º 1228, Bairro Central, Município de Santana, Estado do 
Amapá, CEP: 68.925-183, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.682.932/0001-31, é uma 
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Organização da 
Sociedade Civil sem fins econômicos ou lucrativos, que tem por finalidade o
fomento ao desenvolvimento social, promoção da Educação, Saúde, Cultura, 
Assistência Social, Esporte e Lazer, reconhecendo o relevante interesse público 
das atividades desenvolvidas pela entidade.
Fundado originalmente em 18 de novembro de 2014, o Instituto consolidou￾se através da transformação da antiga “Associação das Mulheres Ribeirinhas do 
Igarapé Banha – AMRIB”, mantendo seu compromisso com o desenvolvimento 
social. O ITT é uma organização da sociedade civil sem fins econômicos, que atua 
de forma abrangente em áreas fundamentais para a comunidade de Santana, 
incluindo:
I - A prestação de serviços intermediários de apoio a organizações sem fins 
lucrativos, entidades privadas ou aos órgãos públicos com atuação em áreas 
relacionadas, tendo como obrigatoriedade o fomento de seus execedentes 
financeiros para o desenvolvimento das próprias atividades. Onde o ITT pontuará, 
sempre, suas ações em valores de coerência, transparência, sustentabilidade, 
responsabilidade e resultados tanto quantitativos quanto qualitativos nos prazos 
expressamente acordados;
II - Celebração de contrato, convênio, intercâmbio, termo de cooperação, ou 
parcerias com instituições públicas ou privadas, autarquias, fundações nacionais 
ou internacionais, consultorias, realizar serviços técnicos especializados, 
treinamentos, cursos, seminários, projetos, workshops, competições, feiras e 
demais eventos que se mostrarem necessários para o fomento e 
desenvolvimentos de suas finalidades na área social, tecnológica, de inovação, 
de saúde, educação, cultura, esporte, de turismo, ambiental, reserva e de 
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pesquisa;
III - Desenvolvimento, criação, geração e validação de programas de certificação;
IV - Obtenção de qualificação como Organização da Sociedade Civil (OSC), na 
condição de entidade de interesse social e coletiva em todas as esferas. Bem 
como de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); 
V - Recebimento de contribuições e doações provenientes de entidades nacionais 
e internacionais;
VI - Auferimento de renda de quaisquer espécie de serviços prestados a entidades 
de direito público e/ou privado;
VII - Recebimento de outras eventuais receitas;
VIII - Promoção da Saúde em todos os níveis conforme os princípios e diretrizes 
da Lei 8.080/1990, com gerenciamento em unidades próprias ou de terceiros, fixas 
ou móveis com serviços de saúde. Bem como realizar a produção de 
conhecimento, de pesquisa e tecnológico nas áreas de saúde e gestão, com 
gerenciamento, tercerização de mão de obra, sua difusão e aplicação nos âmbitos 
público, privado nacional ou internacional;
IX - Promoção da Educação em todos os níveis conforme os princípios e diretrizes 
da Lei 9.394/1996, e demais leis que regem tal tema. Através do incentivo e 
promoção à educação e de sua política em todos os níveis, com o 
desenvolvimento de ações e atividades como formação integral de profissionais, 
treinamentos, gestão e sua terceirização com profissionais do seu quadro 
associativo ou não. Na gestão de unidades de ensino em geral, 
com sua mão de obra através de coordenação/supervisão pedagógica, apoio 
administrativo e pesquisa, com a implementação de cursos em todos os níveis, 
contribuindo tais ações e políticas na proteção social das populações tradicionais 
- sejam elas negra, quilombola, indígena e/ou ribeirinha -, das crianças, 
adolescentes de forma a respeitar, sempre, os ditames do Conselho Nacional de 
Educação, do Ministério da Educação e da legislação educacional aplicável;
X - Promoção da Assistência Social em todos os níveis conforme os princípios e 
diretrizes da Lei 8.742/1993, e demais leis que tratam do tema. Como a execução 
de ações de pesquisa nos seus diversos campos, buscando parcerias
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cooperações estratégicas com instituições públicas e privadas nacionais e 
internacionais através de treinamentos, tercerização de profissionais, de seu 
quadro ou não, na prestação de serviços de gestão por meio de creches, asilos, 
unidades prisionais e outras atividades como atendimento psicossocial de vítimas 
de violência doméstica, pessoas com deficiência, crianças como o preceituado na 
Lei 8.069/1990 e da pessoa idosa, em consonância com a Lei 10.741/2003, sendo 
facilitado a seu acesso e promoção as populações tradicionais e isoladas - sejam 
elas negra, quilombola, indígena e/ou ribeirinha -, e pela comunidade em geral, 
inclusive com o oferecimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica 
da Assistência Social, garantindo e defedendo os seus direitos;
XI - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, 
com a execução de projetos, políticas de promoção, ações de apoio, incentivo a 
Cultura conforme o previsto no artigo. 215 da Costituição Federal de 1988, 
mediante cooperações estratégicas, convênios, contratos, termos ou acordos com 
instituições públicas e privadas nacionais e internacionais a nível municipal, 
estadual e federal, em suas gestões, de forma tercerizada, mediante a captação 
de recursos e fundos, com o fim do patrocínio neste campo cultural, mediante o 
uso científico, tecnológico e histórico para geração de renda sustentável em arte 
e cultura a toda população sem distinção, através de oficinas, escolas informais, 
espetáculos, vídeos, filmes, e programas na comunicação, com rádio, teatro, 
jornal, artes plásticas, eventos literários, tv e programas de inclusão digital 
respeitando a tradição do patrimônio cultural material e imaterial de cada 
comunidade, especialmente aos grupos populares em situação de 
vulnerabilidade;
XII - Estimulação de pesquisa e desenvolvimento nos diversos campos do 
Turismo em todo território nacional haja vista o contido na Lei 11.771/2008, e 
demais leis que abordam tal assunto. Através da promoção de parcerias, 
cooperações estratégicas com as instituições públicas e privadas, nacionais ou 
internacionais, de forma a possibilitar o treinamentos, a tercerização de gestão e 
de profissionais do seu quadro de associados ou não, na gestão de serviços ou 
unidades com total proteção, capacitação e certificação as populações 
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tradicionais, bem como as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Por 
conseguinte contribuindo com o desenvolvimento socioeconômico dos municípios 
e de sua região por meio de atividades turísticas descentralizadas;
XIII - Realização de estudos, pesquisas, convênios, projetos cursos, simpósios, 
cooperações técnicas/tecnológicas e ações correlatas com as instituições 
públicas e privadas, nacionais ou internacionais, a nível municipal, estadual e 
federal, através da tercerização de gestão, profissionais associados ou não e de 
centros de treinamentos voltados a democratização do acesso à atividade física, 
de desporto e lazer a população em geral, bem como a formação profissional na 
forma que é previsto pela Lei 9.615/1998;
XIV - Preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, 
visando assegurar, condições ao desenvolvimento socieconômico, aos interesses 
da segurança e à proteção da dignidade da vida humana, conforme preconiza a 
Lei 6.938/1981, mediante ações de pesquisas, projetos, incentivos, atuação, 
promoção correlatas com instituições da esfera públicas e privadas, nacionais ou 
internacionais, a nível municipal, estadual e federal, através da tercerização de 
gestão, profissionais associados ou não, pricipalmente frente a necessidade das 
populações tradicionais, inclusive podendo prestar apoio, técnico, científico e 
financeiro a instituições de educação superior para linhas de pesquisa, núcleos e 
cursos de pós-graduação sobre o tema bem como auxiliar na preservação, 
conservação e sua proteção, com apoio técnico e estratégico a proprietários e 
produtores rurais e gestores públicos, bem como distribuição e comercialização 
de frutos in-natura e congelado, polpa, mudas, fibras, sementes, artesanato e 
derivados de agroindústria familiar, tais como geleias, compotas, desidratados, 
temperos e sucos de espécies nativas da Amazônia;
XV - Elaboração, promoção estruturada a partir da articulação e pesquisa 
científica, tecnológica e à inovação, do desenvolvimento de novos produtos, 
serviços ou processos, além de executar, coordenar, gerir e fomentar essas ações 
entre programas, projetos de incentivo ao ensino de computação, programação e 
robótica e demais áreas da tecnologia da informação, com instituições da esfera 
públicas e privadas, nacionais ou internacionais, a nível municipal, estadual e 
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federal. Através de estruturas, cursos, gerenciamento terceirizado em unidades 
próprias ou não, de profissionais técnicos associados ou não e em todos os níveis 
da vida desde a criança até a pessoa idosa, bem como aos povos originários e 
mais isolados;
XVI - Adoção de outras medidas compatíveis com seus objetivos, com eventual 
resultado das atividades remuneradas devendo ser obrigatoriamente aplicado no 
fomento e desenvolvimento de suas finalidades, com promoção de serviços de 
Assistência Social, Educação, Tecnologia da Informação, Cultura, Meio Ambiente, 
Pesquisa, Saúde, Bem - Estar, Turismo e Esporte, em sentido amplo, e de forma 
gratuitos e permanentes a quem deles necessitar sem distinção ou quaisquer 
forma de discriminação.
Nesse sentido, o INSTITUTO TODO TEMPO DE FOMENTO E 
DESENVOLVIMENTO – ITT, é merecedor da concessão do Título de Utilidade 
Pública Municipal de Santana, por se tratar de um instituto dedicado a 
porporcionar valores e conhecimentos através de seus projetos e ações, 
realizando atendimento direto a várias famílias, cumprindo assim um importante 
papel pela sua atuação ao longo de 12 (doze) anos de existência.
Diante do exposto e pela relevância dos serviços prestados por esta 
instituição ao nosso município, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta matéria, nesta Casa legislativa.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
BRUNO ALVES BRANDÃO
VEREADOR – PL

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