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materia nº 3/2026

Tipo PARECER DE COMISSÕES
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - ACRESCENTA, REVOGA DISPOSITIVOS E ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11186

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D
2026-03-03 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº /2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – MSG Nº 51/2025 – PMS
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS, ao Projeto de Lei Complementar 
n° 014/2025 - de autoria do Executivo 
Municipal – Acrescenta, revoga dispositivos e 
altera o anexo II da Lei complementar N° 
007/2015, de 29 de julho de 2015, e dá outras 
providências.
.
I – RELATÓRIO
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Santana analisa a 
Mensagem nº 51/2025 – PMS, que encaminha Projeto de Lei Complementar dispondo 
sobre a reestruturação administrativa do Município, com a criação da Secretaria Municipal 
do Meio Ambiente – SEMAM, bem como ajustes e remanejamentos de cargos no âmbito 
da Administração Direta.
II – DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do 
art. 27 da Lei Orgânica do Município de Santana, bem como por simetria ao art. 61, §1º, 
inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. Não se verifica vício formal ou material.
III – DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei Complementar objetiva a reorganização administrativa interna do 
Município, com foco no fortalecimento da gestão ambiental, racionalização da estrutura 
administrativa e melhoria da eficiência dos serviços públicos, sem implicar criação de 
novas despesas.
ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
IV – ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
Conforme Nota Técnica da Coordenadoria de Recursos Humanos da SEMAD, o Projeto 
não acarreta aumento de despesa com pessoal, uma vez que as alterações propostas são 
compensadas pela supressão de cargos existentes. Trata-se de remanejamento interno, 
em conformidade com o art. 16, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
V – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, verificando-se a regularidade legal, orçamentária e financeira da 
proposição, o Relator vota favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar 
constante da MSG nº 51/2025 – PMS.
VI – CONCLUSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Complementar objeto da Mensagem nº 51/2025 – PMS.
Comissão de Finanças e Orçamento, 02 de março de 2026.
VOTOS PELA APROVAÇÃO
Vereador Bruno Rocha – PL 
PRESIDENTE - RELATOR
ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Vereador Francisco de Assis Lopes – PDS 
MEMBRO
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento - MDB 
MEMBRO
VOTOS PELA REJEIÇÃO
Vereador Bruno Rocha – PL 
PRESIDENTE - RELATOR
Vereador Francisco de Assis Lopes – PDS 
MEMBRO
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento - MDB 
MEMBRO
VII – DECISÃO DA COMISSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Reunida e deliberando, a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de 
Santana decide, por unanimidade, acompanhar o voto do Relator, manifestando-se 
favoravelmente à aprovação da matéria.

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