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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP
native_id11188

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2026-04-15 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2026-04-09 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2026-03-03 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D
2026-03-03 Protocolado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:45:19.411899-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 14 0 0
2026-04-14T08:57:12.241414-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
PROJETO DE LEI N° ________/2026 - CMS
Institui a Campanha Permanente de 
Combate à Violência Contra a Mulher 
no Município de Santana/ AP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal 
de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituída a Campanha Permanente de Combate à Violência Contra 
Mulher no Município de Santana.
Art. 2° - A Campanha tem como objetivos:
I – Conscientizar a população sobre os tipos de violência previstos na Lei Maria da 
Penha;
II – Informar sobre canais de denúncia, como o Disque 180 e 190;
III – Promover ações educativas nas escolas;
IV – Estimular denúncias e romper o ciclo de violência;
V – Combater a violência psicológica, moral, patrimonial, física e sexual;
Art. 3° - A Campanha será realizada de forma contínua, com:
• Divulgação em prédios públicos
• Campanhas nas redes sociais oficiais
• Palestras e rodas de conversa
• Parcerias com escolas e igrejas
ESTADO DO AMAPÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
• Iluminação simbólica de prédios públicos no Agosto Lilás
Art. 4° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
• Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher
• Ministério Público
• Defensoria Pública
• Organização da sociedade civil
Art. 5° - As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
JUSTIFICATIVA
Exmo.
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras.
Senhores Vereadores.
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Santana/AP, a Campanha Permanente de Combate à Violência Contra Mulher, 
como política pública contínua de conscientização, prevenção e enfrentamento à 
violência de gênero.
A Violência contra a mulher é um grave problema social que atinge milhares de 
brasileiras diariamente, configurando violação de direitos humanos e afronta à 
dignidade da pessoa humana.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência 
doméstica e familiar, reconhecendo diferentes formas de violência – física, 
psicológica, moral, patrimonial e sexual. Contudo, a efetividade da legislação 
depende de informação, conscientização e mobilização social permanente.
Muitas mulheres ainda desconhecem seus direitos ou os canais de denúncia 
disponíveis, como o Disque 180, o que contribui para a perpetuação do ciclo de 
violência.
A instituição de uma campanha permanente permitirá:
• Ampliar a divulgação dos direitos das mulheres;
• Fortalecer a rede municipal de proteção;
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
• Promover ações educativas nas escolas;
• Estimular a denúncia e romper o silêncio;
• Prevenir casos antes que evoluam para situações extremas;
Ao tornar a campanha contínua, o município assume compromisso institucional 
com a prevenção e o enfrentamento à violência, indo além de ações pontuais ou 
datas comemorativas.
A medida reforça o dever do poder público municipal de promover políticas 
públicas voltadas à proteção da mulher, contribuindo para a construção de uma 
sociedade mais justa, segura e igualitária.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares 
para aprovação do presente Projeto de Lei
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
Santana/AP, de de 2026
Vereadora Helena Lima

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