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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
PROJETO DE LEI N° ________/2026 - CMS
Dispõe sobre a criação da Frente
Parlamentar da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Santana/ AP e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal
de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santana, a Frente
Parlamentar da Mulher, com a finalidade de promover, acompanhar e fiscalizar
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das
mulheres.
Art. 2° - A Frente Parlamentar da Mulher terá como objetivos:
I – Fortalecer Políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulher;
II – Incentivar a participação feminina na política e nos espaços de decisão;
III – Promover ações de autonomia econômica das mulheres;
IV – Acompanhar a execução de programas municipais voltados às mulheres;
Art. 3° - A Frente Parlamentar será composta por vereadores e vereadoras que
aderirem formalmente à sua constituição.
Art. 4° - Poderão participar como colaboradores:
• Representantes da sociedade civil
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• OAB
• Ministério Público
• Delegacia da Mulher
• Secretaria de Assistência Social
• Organização não governamentais
• Secretária da Mulher
• CAMUF
• Defensoria Pública
Art. 5° - A Frente Parlamentar elaborará plano anual de trabalho.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Exmo.
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras.
Senhores Vereadores.
A presente proposição visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
Santana/AP, a Frente Parlamentar da Mulher, com a finalidade de fortalecer a
atuação do Poder Legislativo na promoção, defesa e garantia dos direitos das
mulheres.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5°, inciso I, a igualdade entre
homens e mulheres em direitos e obrigações.
Entretanto, apesar dos avanços legais e institucionais, as mulheres ainda
enfrentam desigualdades estruturais, violência doméstica, discriminação no
mercado de trabalho e sub-representação nos espaços de poder.
A criação da Frente Parlamentar da Mulher representa instrumento democrático de
articulação suprapartidária, permitindo a união de esforços entre parlamentares,
sociedade civil e órgãos públicos;
• Acompanhar políticas públicas voltadas às mulheres;
• Propor melhorias legislativas;
• Fiscalizar ações governamentais;
• Ampliar o debate sobre equidade de gênero;
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• Fortalecer o enfrentamento à violência.
No contexto municipal, torna-se essencial consolidar um espaço
permanente de diálogo e constituição de políticas públicas específicas para
as mulheres de Santana, considerando suas realidades sociais,
econômicas e culturais.
A Frente Parlamentar permitirá maior integração entre o Legislativo e os
órgãos que compõem a rede de proteção, como a Delegacia
Especializada, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece o papel institucional desta
Casa Legislativa na promoção da justiça social e na garantia da dignidade
da mulher santanense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da presente matéria.
Santana/AP, de de 2026
Vereadora Helena Lima
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