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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
PROJETO DE LEI N° ________/2026 - CMS
Institui o Programa Municipal de
Prevenção e Conscientização da
Doença Renal Crônica no Município de
Santana/ AP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal
de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Santana/AP, o Programa
Municipal de Prevenção e Conscientização da Doença Renal Crônica, com a
finalidade de promover ações educativas, preventivas e de identificação precoce
da Doença Renal Crônica no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2° - São objetivos do Programa:
I – Desenvolver ações educativas sobre prevenção da Doença Renal Crônica nas
Unidades Básicas de Saúde;
II – Orientar a população acerca dos principais fatores de risco, tais como
hipertensão arterial, diabetes mellitus, obesidade e uso indiscriminado de
medicamentos;
III – Incentivar a aferição regular da pressão arterial e o controle glicêmico da
população;
IV – Fortalecer a identificação precoce de usuários com fatores de risco para
Doença Renal Crônica;
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V – Estimular a realização de exames laboratoriais básicos para avaliação da
função renal em pacientes pertencentes aos grupos de risco;
VI – Promover o encaminhamento oportuno dos pacientes à rede especializada,
conforme protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS;
VII - incentivar a realização de exames laboratoriais básicos para avaliação da
função renal em pacientes pertencentes aos grupos de risco;
VIII – promover ações educativas e informativas durante o mês de março, em
alusão ao Dia Mundial do Rim.
Art. 3° - As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, utilizando-se da estrutura já existente na rede pública
municipal.
Art. 4° - A execução do Programa ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária
e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - O Município poderá firmar parcerias com:
• universidades
• hospitais
• clínicas de nefrologia
• organizações da sociedade civil
para apoiar ações de prevenção e conscientização.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Exmo.
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras.
Senhores Vereadores.
A Doença Renal Crônica (DRC) representa atualmente um dos mais relevantes
desafios da saúde pública em todo o mundo, impactando significativamente a qualidade de
vida da população e gerando elevados custos para os sistemas de saúde.
Grande parte dos casos de doença renal crônica está diretamente
associada a condições amplamente presentes na população, como hipertensão
arterial e diabetes mellitus, doenças acompanhadas rotineiramente na Atenção
Primária à Saúde.
Entretanto, na maioria das vezes, a Doença Renal Crônica evolui de forma
silenciosa, sendo diagnosticada apenas em estágios avançados, quando o
paciente já necessita de terapias complexas, como terapia renal substitutiva.
Dessa forma, a prevenção e o diagnóstico precoce constituem as
estratégias mais eficazes para reduzir complicações, internações e custos
assistenciais, além de preservar a qualidade de vida da população.
A presente proposição tem como objetivo fortalecer ações preventivas e
educativas no âmbito da Atenção Primária à Saúde, utilizando a estrutura já
existente no sistema municipal de saúde, sem a criação de cargos ou geração de
despesas obrigatórias ao município.
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Ao incentivar a informação, o acompanhamento de fatores de risco e a
detecção precoce da doença, o município poderá contribuir significativamente para
a redução de casos graves de insuficiência renal e para a melhoria das condições
de saúde da população.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares
para aprovação da presente proposição.
Santana/AP, ___ de __________ de 2026.
Vereadora Helena Lima
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