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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP
native_id11218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
PROJETO DE LEI N° ________/2026 - CMS
Institui o Programa Municipal de 
Prevenção e Conscientização da 
Doença Renal Crônica no Município de 
Santana/ AP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal 
de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Santana/AP, o Programa 
Municipal de Prevenção e Conscientização da Doença Renal Crônica, com a 
finalidade de promover ações educativas, preventivas e de identificação precoce 
da Doença Renal Crônica no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2° - São objetivos do Programa:
I – Desenvolver ações educativas sobre prevenção da Doença Renal Crônica nas 
Unidades Básicas de Saúde;
II – Orientar a população acerca dos principais fatores de risco, tais como 
hipertensão arterial, diabetes mellitus, obesidade e uso indiscriminado de 
medicamentos;
III – Incentivar a aferição regular da pressão arterial e o controle glicêmico da 
população;
IV – Fortalecer a identificação precoce de usuários com fatores de risco para 
Doença Renal Crônica;
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
V – Estimular a realização de exames laboratoriais básicos para avaliação da 
função renal em pacientes pertencentes aos grupos de risco;
VI – Promover o encaminhamento oportuno dos pacientes à rede especializada, 
conforme protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS;
VII - incentivar a realização de exames laboratoriais básicos para avaliação da 
função renal em pacientes pertencentes aos grupos de risco;
VIII – promover ações educativas e informativas durante o mês de março, em 
alusão ao Dia Mundial do Rim.
Art. 3° - As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas pela Secretaria 
Municipal de Saúde, utilizando-se da estrutura já existente na rede pública 
municipal.
Art. 4° - A execução do Programa ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária 
e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - O Município poderá firmar parcerias com:
• universidades
• hospitais
• clínicas de nefrologia
• organizações da sociedade civil
para apoiar ações de prevenção e conscientização.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua: Ubaldo Figueira, Nº 54, Bairro Central-Santana/AP
CEP: 68925-000
JUSTIFICATIVA
Exmo.
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras.
Senhores Vereadores.
A Doença Renal Crônica (DRC) representa atualmente um dos mais relevantes 
desafios da saúde pública em todo o mundo, impactando significativamente a qualidade de 
vida da população e gerando elevados custos para os sistemas de saúde.
Grande parte dos casos de doença renal crônica está diretamente 
associada a condições amplamente presentes na população, como hipertensão 
arterial e diabetes mellitus, doenças acompanhadas rotineiramente na Atenção 
Primária à Saúde.
Entretanto, na maioria das vezes, a Doença Renal Crônica evolui de forma 
silenciosa, sendo diagnosticada apenas em estágios avançados, quando o 
paciente já necessita de terapias complexas, como terapia renal substitutiva.
Dessa forma, a prevenção e o diagnóstico precoce constituem as 
estratégias mais eficazes para reduzir complicações, internações e custos 
assistenciais, além de preservar a qualidade de vida da população.
A presente proposição tem como objetivo fortalecer ações preventivas e 
educativas no âmbito da Atenção Primária à Saúde, utilizando a estrutura já 
existente no sistema municipal de saúde, sem a criação de cargos ou geração de 
despesas obrigatórias ao município.
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CEP: 68925-000
Ao incentivar a informação, o acompanhamento de fatores de risco e a 
detecção precoce da doença, o município poderá contribuir significativamente para 
a redução de casos graves de insuficiência renal e para a melhoria das condições 
de saúde da população.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares 
para aprovação da presente proposição.
Santana/AP, ___ de __________ de 2026.
Vereadora Helena Lima
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