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materia nº 6/2026

Tipo PARECER DE COMISSÕES
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM DECISÃO TERMINATIVA, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16/2025 - PMS, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EDUCACIONAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, CONCEDE INCENTIVO FISCAL, MEDIANTE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISSNQ PARA OS SETORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11229

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº /2026 
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS, em decisão terminativa, ao projeto 
de lei complementar 16/2025-PMS que” institui 
o programa de fomento ao desenvolvimento 
econômico, educacional e turístico do 
município de Santana, concede incentivo 
fiscal, mediante redução de alíquota do ISSNQ 
para os setores que especifica, e dá outras 
providências. 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
I – RELATÓRIO 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santana/AP, 
no uso de suas atribuições legais, encaminhou à Câmara Municipal de Santana 
o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 – PMS, que “Institui o Programa de 
Fomento ao Desenvolvimento Econômico, Educacional e Turístico do Município 
de Santana, concede incentivo fiscal mediante redução de alíquota do ISSQN 
para os setores que especifica e dá outras providências”, objeto de análise deste 
parecer. 
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, 
Fiscalização Financeira e Controle (CFO), nos termos do § 2º do artigo 40 do 
Regimento Interno, manifestar-se quanto aos aspectos orçamentários, 
financeiros e fiscais da proposição. 
 ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
II – FUNDAMENTAÇÃO 
Inicialmente, verifica-se que o projeto não apresenta vício de iniciativa, uma vez 
que a matéria está inserida no âmbito das competências do Poder Executivo 
Municipal, conforme previsão na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
No que tange à técnica legislativa, observa-se que o texto do projeto encontra￾se redigido de forma clara, coerente e compatível com os parâmetros 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998 e seu decreto regulamentador, 
não sendo constatados vícios que comprometam sua compreensão ou 
aplicação. 
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a matéria trata de renúncia de 
receita, ao propor a redução da alíquota do ISSQN de 5% para 2% para setores 
específicos, notadamente educação, hotelaria e turismo, bem como projetos 
vinculados a Parcerias Público-Privadas (PPPs). 
Consta na justificativa do Executivo que a medida está acompanhada de 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao artigo 14 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), e que a 
renúncia de receita foi considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA), não 
comprometendo as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
O Executivo sustenta ainda que a redução da alíquota poderá ser compensada 
pelo aumento da atividade econômica, pela atração de novos investimentos e 
pela formalização de empresas no município, o que, em tese, pode contribuir 
para o desenvolvimento econômico e geração de empregos em Santana. 
Todavia, esta Comissão entende ser necessário estabelecer ressalvas, 
considerando que a redução de receita tributária pode impactar o equilíbrio fiscal 
do município no médio e longo prazo. Assim, recomenda-se que o Poder 
Executivo: 
1. Apresente relatório anual detalhado sobre os impactos financeiros da 
renúncia de receita decorrente da redução do ISSQN; 
 ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2. Realize monitoramento contínuo dos resultados do programa, 
especialmente quanto à geração de empregos e atração de 
investimentos; 
3. Avalie periodicamente a manutenção da alíquota reduzida, podendo 
revisá-la caso haja comprometimento significativo da arrecadação 
municipal; 
4. Garanta transparência na concessão e aplicação dos incentivos fiscais 
previstos no projeto. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, considerando que o projeto atende aos requisitos legais e 
formais, bem como apresenta justificativa econômica plausível e observância às 
normas de responsabilidade fiscal, esta Relatoria manifesta-se FAVORÁVEL 
COM RESSALVAS à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 – 
PMS. 
Comissão de Finanças e Orçamento, 09 de fevereiro de 2026. 
VOTOS PELA APROVAÇÃO 
______________________________ 
Vereador Bruno Alves Brandão - PL 
PRESIDENTE 
____________________________________ 
Vereador Francisco de Assis Lopes – PSD 
RELATOR 
___________________________________ 
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento-MDB 
MEMBRO 
 ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
VOTOS PELA REJEIÇÃO 
______________________________ 
Vereador Bruno Alves Brandão - PL 
PRESIDENTE 
____________________________________ 
Vereador Francisco de Assis Lopes – PSD 
RELATOR 
___________________________________ 
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento – MDB 
MEMBRO

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