ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº /2026
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS, em decisão terminativa, ao projeto
de lei complementar 16/2025-PMS que” institui
o programa de fomento ao desenvolvimento
econômico, educacional e turístico do
município de Santana, concede incentivo
fiscal, mediante redução de alíquota do ISSNQ
para os setores que especifica, e dá outras
providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I – RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santana/AP,
no uso de suas atribuições legais, encaminhou à Câmara Municipal de Santana
o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 – PMS, que “Institui o Programa de
Fomento ao Desenvolvimento Econômico, Educacional e Turístico do Município
de Santana, concede incentivo fiscal mediante redução de alíquota do ISSQN
para os setores que especifica e dá outras providências”, objeto de análise deste
parecer.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação,
Fiscalização Financeira e Controle (CFO), nos termos do § 2º do artigo 40 do
Regimento Interno, manifestar-se quanto aos aspectos orçamentários,
financeiros e fiscais da proposição.
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II – FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, verifica-se que o projeto não apresenta vício de iniciativa, uma vez
que a matéria está inserida no âmbito das competências do Poder Executivo
Municipal, conforme previsão na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
No que tange à técnica legislativa, observa-se que o texto do projeto encontrase redigido de forma clara, coerente e compatível com os parâmetros
estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998 e seu decreto regulamentador,
não sendo constatados vícios que comprometam sua compreensão ou
aplicação.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a matéria trata de renúncia de
receita, ao propor a redução da alíquota do ISSQN de 5% para 2% para setores
específicos, notadamente educação, hotelaria e turismo, bem como projetos
vinculados a Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Consta na justificativa do Executivo que a medida está acompanhada de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao artigo 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), e que a
renúncia de receita foi considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA), não
comprometendo as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O Executivo sustenta ainda que a redução da alíquota poderá ser compensada
pelo aumento da atividade econômica, pela atração de novos investimentos e
pela formalização de empresas no município, o que, em tese, pode contribuir
para o desenvolvimento econômico e geração de empregos em Santana.
Todavia, esta Comissão entende ser necessário estabelecer ressalvas,
considerando que a redução de receita tributária pode impactar o equilíbrio fiscal
do município no médio e longo prazo. Assim, recomenda-se que o Poder
Executivo:
1. Apresente relatório anual detalhado sobre os impactos financeiros da
renúncia de receita decorrente da redução do ISSQN;
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2. Realize monitoramento contínuo dos resultados do programa,
especialmente quanto à geração de empregos e atração de
investimentos;
3. Avalie periodicamente a manutenção da alíquota reduzida, podendo
revisá-la caso haja comprometimento significativo da arrecadação
municipal;
4. Garanta transparência na concessão e aplicação dos incentivos fiscais
previstos no projeto.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o projeto atende aos requisitos legais e
formais, bem como apresenta justificativa econômica plausível e observância às
normas de responsabilidade fiscal, esta Relatoria manifesta-se FAVORÁVEL
COM RESSALVAS à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 –
PMS.
Comissão de Finanças e Orçamento, 09 de fevereiro de 2026.
VOTOS PELA APROVAÇÃO
______________________________
Vereador Bruno Alves Brandão - PL
PRESIDENTE
____________________________________
Vereador Francisco de Assis Lopes – PSD
RELATOR
___________________________________
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento-MDB
MEMBRO
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VOTOS PELA REJEIÇÃO
______________________________
Vereador Bruno Alves Brandão - PL
PRESIDENTE
____________________________________
Vereador Francisco de Assis Lopes – PSD
RELATOR
___________________________________
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento – MDB
MEMBRO