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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA E LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11258

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

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texto original #

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                      PROJETO DE LEI Nº        /2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA E LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



FRANCISCO DE ASSIS LOPES FEITOZA, Vereador com assento nesta Casa legislativa pela Bancada do PSD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana/AP, o Programa Municipal de Coleta e Logística Reversa de Pneus Inservíveis, com a finalidade de garantir a destinação ambientalmente adequada desses resíduos, prevenir danos ambientais e proteger a saúde pública.

Art. 2º O Programa observará os princípios da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Resolução CONAMA nº 416/2009.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – Reduzir o descarte irregular de pneus no Município;II – Prevenir a proliferação de doenças decorrentes do acúmulo inadequado;III – Promover a conscientização ambiental da população;IV – Garantir a destinação final ambientalmente adequada.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal:

I – Criar e divulgar pontos de coleta de pneus inservíveis;II – Realizar campanhas educativas periódicas;III – Promover a fiscalização quanto ao descarte irregular;IV – Firmar parcerias com empresas recicladoras, associações e órgãos ambientais competentes;V – Estabelecer cronograma de coleta periódica.

Art. 5º Os estabelecimentos comerciais que realizem venda ou substituição de pneus ficam obrigados a:

I – Receber pneus inservíveis no ato da troca;II – Armazenar adequadamente até a destinação final ambientalmente correta;III – Comprovar a destinação final, quando solicitado pelo órgão competente.

Art. 6º O descarte irregular de pneus em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, igarapés ou quaisquer locais inadequados sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente e no Código de Posturas do Município.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 11 DE MARÇO DE 2026.



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VER. PROFESSOR ASSIS-PSD

















JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Professor Assis, tem como objetivo instituir no Município de Santana/AP o Programa Municipal de Coleta e Logística Reversa de Pneus Inservíveis.

O descarte irregular de pneus representa risco ambiental significativo, além de contribuir para a proliferação de vetores transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. Pneus abandonados acumulam água, ocupam espaços públicos e podem causar sérios danos ambientais quando queimados ou descartados em áreas inadequadas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a responsabilidade compartilhada e a obrigatoriedade da logística reversa para pneus. Assim, o Município, no exercício de sua competência suplementar e no interesse local, pode regulamentar mecanismos que fortaleçam essa política pública, organizando a coleta e ampliando a fiscalização.

A presente proposta visa melhorar a organização da coleta, fortalecer a responsabilidade ambiental dos comerciantes e garantir maior eficiência na gestão de resíduos sólidos no município.

Diante da relevância da matéria para a saúde pública e o meio ambiente, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 11 DE MARÇO DE 2026





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VER. PROFESSOR ASSIS-PSD



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