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materia nº 64/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaINDICA, após a apreciação do Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente, ao Senador da República RANDOLFE RODRIGUES- AMAPÁ/SENADO FEDERAL, solicitando destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar para a CONSTRUCAO DA CASA DA MULHER SANTANENSE, no município de Santana/Ap
native_id11312

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR RARISON SANTIAGO - SOLIDARIEDADE
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verrarison@santana.ap.leg.br
INDICAÇÃO Nº ................/2026-CMS
VER RARISON SANTIAGO, vereador do município de Santana, integrante do 
Partido Solidariedade, com assento nesta Casa de Leis e com base em dispositivos 
regimentais, INDICA, após a apreciação do Soberano Plenário, que seja encaminhado 
expediente, ao Senador da República RANDOLFE RODRIGUES- AMAPÁ/SENADO 
FEDERAL, solicitando destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar para a 
CONSTRUCAO DA CASA DA MULHER SANTANENSE, no município de Santana/Ap.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pela grande necessidade de garantir maior 
proteção, dignidade e bem-estar às mulheres do município de Santana. Diversas lideranças 
femininas e representantes de movimentos de defesa dos direitos das mulheres procuraram 
este parlamentar solicitando providências para que o município disponha de um espaço 
estruturado, seguro e adequado para atendimento e acolhimento das mulheres.
A implantação da Casa da Mulher Santanense permitirá concentrar e integrar 
em um único local os principais órgãos e serviços de proteção e atendimento às mulheres, 
como CRAM, CRAS, CAMUF, CREAS, DCCM, SPPMS, entre outros órgãos e 
instituições que atuam na defesa dos direitos da mulher.
Dados e estatísticas apontam um aumento substancial dos casos de feminicídio 
e de violência contra a mulher, o que torna ainda mais urgente a criação de políticas 
públicas eficazes que garantam proteção, acolhimento, orientação e acompanhamento às 
vítimas.
Dessa forma, a criação da Casa da Mulher Santanense representa um importante 
avanço na política de proteção às mulheres, fortalecendo a rede de apoio e contribuindo para 
o enfrentamento à violência de gênero no município.
Diante do exposto, torna-se necessária e urgente a aprovação e execução da 
presente propositura, em benefício da segurança, da dignidade e da proteção das mulheres 
santanenses.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR RARISON SANTIAGO - SOLIDARIEDADE
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verrarison@santana.ap.leg.br
Nestes termos, solicito aprovação.
PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 17 DE MARÇO DE 2026.
VER. RARISON SANTIAGO
Partido Solidariedade

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