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materia nº 245/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaSOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.935/2019 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, GARANTINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
native_id11323

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 ADICIONADO AO PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE U
2026-03-24 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:21:26.515125-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº          /2026 – CMS

Excelentíssimo Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Santana, 



SOCORRO NOGUEIRA, Vereadora pelo Partido dos Trabalhadores - PT com assento nesta Casa de Leis, nos termos regimentais e após ouvido o soberano plenário, com cópias da presente proposição ao Excelentíssimo Sr. SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA - PMS e para o Sr. AMARILSON GUILHERME DO AMARAL – Secretaria Municipal de Educação - SEME

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.935/2019 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, GARANTINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

                                                    JUSTIFICATIVA

Esta propositura é motivada através da visita “in loco” por meio do mandato OUVINDO A COMUNIDADE. A presente propositura é fruto das plenárias do mandato Ouvindo a Comunidade, realizadas com a participação de pais, educadores, profissionais da educação e membros da sociedade civil, que relataram a crescente necessidade de apoio especializado no ambiente escolar. A regulamentação da Lei nº 13.935/2019 no âmbito do município de Santana é fundamental para garantir a atuação de equipes multiprofissionais compostas por psicólogos e assistentes sociais nas escolas da rede pública, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, o fortalecimento das relações entre escola, família e comunidade e a mediação de conflitos no ambiente escolar. A medida também se torna ainda mais necessária diante do aumento das demandas relacionadas ao acompanhamento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, que exigem suporte técnico, orientação às famílias e apoio pedagógico especializado, assegurando inclusão, acolhimento e condições adequadas para o pleno desenvolvimento educacional e social desses alunos.

PALÁCIO Dr. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS - PLENÁRIO JOSÉ VICENTE MARQUES – EM 16 DE MARÇO DE 2026.







Ver. Socorro Nogueira – PT

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