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REQUERIMENTO Nº /2026 – CMS
Excelentíssimo Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Santana,
SOCORRO NOGUEIRA, Vereadora pelo Partido dos Trabalhadores - PT com assento nesta Casa de Leis, nos termos regimentais e após ouvido o soberano plenário, com cópias da presente proposição ao Excelentíssimo Sr. SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA - PMS e para o Sr. AMARILSON GUILHERME DO AMARAL – Secretaria Municipal de Educação - SEME
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.935/2019 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, GARANTINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
JUSTIFICATIVA
Esta propositura é motivada através da visita “in loco” por meio do mandato OUVINDO A COMUNIDADE. A presente propositura é fruto das plenárias do mandato Ouvindo a Comunidade, realizadas com a participação de pais, educadores, profissionais da educação e membros da sociedade civil, que relataram a crescente necessidade de apoio especializado no ambiente escolar. A regulamentação da Lei nº 13.935/2019 no âmbito do município de Santana é fundamental para garantir a atuação de equipes multiprofissionais compostas por psicólogos e assistentes sociais nas escolas da rede pública, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, o fortalecimento das relações entre escola, família e comunidade e a mediação de conflitos no ambiente escolar. A medida também se torna ainda mais necessária diante do aumento das demandas relacionadas ao acompanhamento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, que exigem suporte técnico, orientação às famílias e apoio pedagógico especializado, assegurando inclusão, acolhimento e condições adequadas para o pleno desenvolvimento educacional e social desses alunos.
PALÁCIO Dr. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS - PLENÁRIO JOSÉ VICENTE MARQUES – EM 16 DE MARÇO DE 2026.
Ver. Socorro Nogueira – PT
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