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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“DISPÕE SOBRE O COMBATE À APOROFOBIA E À DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA, EM SITUAÇÃO DE RUA E EM VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, ESTABELECE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id11331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2026-05-13 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2026-05-11 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2026-03-24 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T08:22:02.047393-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 13 0 0
2026-05-13T10:13:19.405235-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
 
“DISPÕE SOBRE O COMBATE À 
APOROFOBIA E À DISCRIMINAÇÃO 
CONTRA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE 
POBREZA, EM SITUAÇÃO DE RUA E 
EM VULNERABILIDADE SOCIAL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, 
ESTABELECE PENALIDADES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara 
Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei 
Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª Fica instituída, no âmbito do Município de Santana, a Política 
Municipal de Combate à Aporofobia, com o objetivo de prevenir e 
combater todas as formas de discriminação, preconceito, hostilidade ou 
violência contra pessoas em situação de pobreza, em situação de rua 
ou em vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2ª Para os fins desta Lei, considera-se aporofobia toda atitude, 
conduta ou manifestação de ódio, desprezo, preconceito, 
discriminação, segregação ou violência física, verbal, simbólica ou 
institucional contra pessoas em situação de pobreza, em situação de 
rua ou em vulnerabilidade social e econômica.
Art. 3ª A Política Municipal de Combate à Aporofobia reger-se-á pelos 
seguintes princípios:
I - respeito à dignidade da pessoa humana e à igualdade de direitos;
II - promoção da solidariedade, empatia e inclusão social;
III - combate a todas as formas de discriminação e exclusão;
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
IV - promoção da justiça social e da cidadania plena;
V - fortalecimento das políticas públicas de assistência social, 
habitação, saúde, educação e trabalho.
Art. 4ª São diretrizes da Política Municipal de Combate à Aporofobia:
I - desenvolvimento de campanhas educativas permanentes contra o 
preconceito e a exclusão social;
II - capacitação dos servidores públicos municipais para o atendimento 
humanizado e livre de discriminação;
III - incentivo a projetos e ações de inclusão social, geração de renda e 
combate à pobreza;
IV - promoção de programas de acolhimento e proteção de pessoas em 
situação de rua;
V - criação de canais de denúncia e acolhimento de vítimas de 
aporofobia;
VI - estabelecimento de parcerias com instituições públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil para a promoção da igualdade e do 
respeito à dignidade humana.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.5ª As condutas de aporofobia praticadas por agentes públicos 
municipais, quando comprovadas, constituem infração administrativa 
grave, sujeitando o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de 
outras sanções civis ou penais:
I - advertência formal;
II - suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - multa administrativa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser 
aplicada conforme a gravidade e reincidência;
IV - abertura de processo administrativo disciplinar, com possibilidade 
de demissão nos casos de reincidência ou de condutas graves.
Art.6ª As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que 
praticarem atos de aporofobia em espaços públicos ou privados de uso 
coletivo ficam sujeitas às seguintes penalidades, sem prejuízo das 
sanções civis e penais cabíveis:
I - advertência escrita, na primeira ocorrência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
conforme a gravidade do fato e eventual reincidência;
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
III - suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias, 
no caso de reincidência;
IV - cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência 
reiterada ou prática comprovada de violência física ou psicológica 
motivada por aporofobia.
§1º O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo 
Municipal de Assistência Social, devendo ser aplicado em programas 
de inclusão social e acolhimento de pessoas em situação de rua.
§2º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas mediante 
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7ª O Poder Executivo poderá promover ações educativas, 
campanhas e eventos de conscientização sobre o combate à aporofobia 
e à exclusão social, especialmente no mês de outubro, em referência 
ao Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza (17 de outubro).
Art. 8ª Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ 
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE 
SANTANA/AP, 17 DE MARÇO DE 2026.
________________________________________
ELMA GARCIA GOMES NASCIMENTO - MDB
Vereador
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
Justificativa:
A presente proposição visa instituir, no Município de Santana, a Política 
Municipal de Combate à Aporofobia, com foco no enfrentamento à 
discriminação dirigida a pessoas em situação de pobreza, 
vulnerabilidade social e situação de rua.
A aporofobia é uma forma de preconceito ainda pouco reconhecida, mas 
de profundas consequências sociais e humanas. Expressa-se em 
atitudes de rejeição, hostilidade e exclusão que violam a dignidade da 
pessoa humana, fundamento essencial da Constituição Federal.
Ao estabelecer penalidades específicas, o projeto busca garantir 
efetividade às ações de combate à discriminação, responsabilizando 
tanto agentes públicos quanto particulares que pratiquem condutas 
aporofóbicas.
O Município, enquanto ente federado mais próximo da população, tem o 
dever de adotar políticas que promovam a inclusão social, a empatia e o 
respeito, fortalecendo a convivência cidadã e o direito à igualdade de 
todos os seus habitantes.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ 
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE 
SANTANA/AP, 17 DE MARÇO DE 2026.
________________________________________
ELMA GARCIA GOMES NASCIMENTO - MDB
Vereador

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