ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
PROJETO DE LEI N.º ____/2026 - CMS
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA
PÚBLICA MUNICIPAL COM ESPAÇO PARA
AMBIENTES DIGITAIS E CULTURAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara
Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei
Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art.1ª Fica criada, no âmbito do Município de Santana, a Biblioteca
Pública Municipal (nome a definir), vinculada à Secretaria Municipal
de Educação, Cultura ou órgão equivalente.
Art.2ª A Biblioteca Pública Municipal tem por finalidade:
I - promover o acesso gratuito à leitura, à informação e ao
conhecimento;
II - incentivar a formação de leitores e o hábito da leitura;
III - disponibilizar recursos tecnológicos e digitais para inclusão social e
digital;
IV - fomentar atividades culturais, educativas e artísticas abertas à
comunidade;
V - servir como espaço de convivência, aprendizado e intercâmbio
cultural.
Art. 3ª A Biblioteca contará com os seguintes ambientes e serviços:
I - acervo físico de livros, revistas, jornais e documentos históricos;
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II - espaço digital, com computadores, internet gratuita e recursos de
acessibilidade;
III - salas para leitura, estudo e pesquisa;
IV - área de exposições culturais e artísticas;
V - auditório ou sala multiuso para palestras, apresentações e eventos;
VI - espaço para clubes de leitura e grupos comunitários.
Art. 4ª O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas, universidades, entidades culturais, organizações da
sociedade civil e organismos internacionais para:
I - manutenção e atualização do acervo físico e digital;
II - promoção de cursos, oficinas e eventos culturais;
III - desenvolvimento de projetos de inclusão digital e alfabetização
tecnológica.
Art. 5ª A Biblioteca Pública Municipal poderá adotar política de acervo
híbrido, combinando obras impressas e digitais, com acesso por meio
de plataforma online, garantindo a democratização da leitura e o uso de
tecnologias de informação.
Art. 6ª As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7ª O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias a contar de sua publicação, definindo a estrutura
organizacional, gestão e funcionamento da Biblioteca.
Art. 8ª Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE
SANTANA/AP, 17 DE MARÇO DE 2026.
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ELMA GARCIA GOMES NASCIMENTO - MDB
Vereador
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Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Biblioteca
Pública Municipal com Espaço para Ambientes Digitais e Culturais,
um equipamento essencial para a promoção da leitura, do conhecimento
e da inclusão social em Santana.
A biblioteca pública, além de seu papel tradicional de difundir o acesso
ao livro e à informação, assume, no contexto contemporâneo, uma
função ampliada de centro de cultura, tecnologia e cidadania. O
avanço das tecnologias da informação e a necessidade de inclusão
digital tornam indispensável que os espaços públicos de leitura também
contemplem ambientes digitais e de inovação, garantindo que toda a
população possa se beneficiar das novas formas de acesso ao saber.
A proposta de criação de um espaço digital e de ambientes culturais
dentro da biblioteca amplia seu potencial educativo, possibilitando a
realização de cursos, oficinas, exposições, apresentações artísticas,
clubes de leitura e demais atividades culturais que fortaleçam o
sentimento de pertencimento comunitário e valorizem a produção
cultural local.
O projeto, portanto, visa democratizar o acesso à cultura e à
tecnologia, incentivar a leitura, apoiar a formação educacional de
crianças e jovens e promover a inclusão social por meio do
conhecimento e da arte.
Diante o exposto, justifica-se a importância da presente propositura para
o Município de Santana.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE
SANTANA/AP, 17 DE MARÇO DE 2026.
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ELMA GARCIA GOMES NASCIMENTO - MDB
Vereador