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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL COM ESPAÇO PARA AMBIENTES DIGITAIS E CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id11332

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

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texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
PROJETO DE LEI N.º ____/2026 - CMS
 
 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA 
 PÚBLICA MUNICIPAL COM ESPAÇO PARA 
AMBIENTES DIGITAIS E CULTURAIS, E DÁ 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara 
Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei 
Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1ª Fica criada, no âmbito do Município de Santana, a Biblioteca 
Pública Municipal (nome a definir), vinculada à Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura ou órgão equivalente.
Art.2ª A Biblioteca Pública Municipal tem por finalidade:
I - promover o acesso gratuito à leitura, à informação e ao 
conhecimento;
II - incentivar a formação de leitores e o hábito da leitura;
III - disponibilizar recursos tecnológicos e digitais para inclusão social e 
digital;
IV - fomentar atividades culturais, educativas e artísticas abertas à 
comunidade;
V - servir como espaço de convivência, aprendizado e intercâmbio 
cultural.
Art. 3ª A Biblioteca contará com os seguintes ambientes e serviços:
I - acervo físico de livros, revistas, jornais e documentos históricos;
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
II - espaço digital, com computadores, internet gratuita e recursos de 
acessibilidade;
III - salas para leitura, estudo e pesquisa;
IV - área de exposições culturais e artísticas;
V - auditório ou sala multiuso para palestras, apresentações e eventos;
VI - espaço para clubes de leitura e grupos comunitários.
Art. 4ª O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições 
públicas e privadas, universidades, entidades culturais, organizações da 
sociedade civil e organismos internacionais para:
I - manutenção e atualização do acervo físico e digital;
II - promoção de cursos, oficinas e eventos culturais;
III - desenvolvimento de projetos de inclusão digital e alfabetização 
tecnológica.
Art. 5ª A Biblioteca Pública Municipal poderá adotar política de acervo 
híbrido, combinando obras impressas e digitais, com acesso por meio 
de plataforma online, garantindo a democratização da leitura e o uso de 
tecnologias de informação.
Art. 6ª As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 7ª O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias a contar de sua publicação, definindo a estrutura 
organizacional, gestão e funcionamento da Biblioteca.
Art. 8ª Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ 
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE 
SANTANA/AP, 17 DE MARÇO DE 2026.
________________________________________
ELMA GARCIA GOMES NASCIMENTO - MDB
Vereador
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Biblioteca 
Pública Municipal com Espaço para Ambientes Digitais e Culturais, 
um equipamento essencial para a promoção da leitura, do conhecimento 
e da inclusão social em Santana.
A biblioteca pública, além de seu papel tradicional de difundir o acesso 
ao livro e à informação, assume, no contexto contemporâneo, uma 
função ampliada de centro de cultura, tecnologia e cidadania. O 
avanço das tecnologias da informação e a necessidade de inclusão 
digital tornam indispensável que os espaços públicos de leitura também 
contemplem ambientes digitais e de inovação, garantindo que toda a 
população possa se beneficiar das novas formas de acesso ao saber.
A proposta de criação de um espaço digital e de ambientes culturais
dentro da biblioteca amplia seu potencial educativo, possibilitando a 
realização de cursos, oficinas, exposições, apresentações artísticas, 
clubes de leitura e demais atividades culturais que fortaleçam o 
sentimento de pertencimento comunitário e valorizem a produção 
cultural local.
O projeto, portanto, visa democratizar o acesso à cultura e à 
tecnologia, incentivar a leitura, apoiar a formação educacional de 
crianças e jovens e promover a inclusão social por meio do 
conhecimento e da arte.
Diante o exposto, justifica-se a importância da presente propositura para 
o Município de Santana.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ 
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE 
SANTANA/AP, 17 DE MARÇO DE 2026.
________________________________________
ELMA GARCIA GOMES NASCIMENTO - MDB
Vereador

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