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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
PARECER Nº ____/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL NO
PERCENTUAL DE 5,4% AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
SANTANA-AP, CORRESPONDENTE
AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise da Mensagem nº 07/2026 – PMS e do Projeto de Lei nº
17/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
concessão de reajuste salarial no percentual de 5,4% (cinco vírgulas quatro por
cento) incidente sobre o vencimento-base dos profissionais da educação da rede
municipal de ensino de Santana-AP.
A proposta contempla os profissionais do magistério, auxiliares educacionais e
demais cargos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, promovendo
também a atualização das tabelas salariais constantes nos anexos da Lei nº
849/2010, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, além de
posteriores incorporações previstas para abril de 2026.
O Executivo justifica a medida com base na atualização do piso salarial nacional
do magistério, bem como na necessidade de valorização dos profissionais da
educação, observando a legislação federal vigente e a responsabilidade fiscal.
É o sucinto relatório.
II – DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santana, compete privativamente
ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem da remuneração de
servidores públicos municipais, especialmente quando implicarem aumento de
despesa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem
como na legislação específica que regula o piso salarial do magistério, não
havendo vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal.
III – DO MÉRITO LEGISLATIVO
O Projeto de Lei em análise visa assegurar a adequação do vencimento-base
dos profissionais da educação ao piso nacional do magistério, conforme
atualização promovida pela legislação federal pertinente.
A medida revela-se necessária e oportuna, uma vez que:
Garante a valorização dos profissionais da educação, conforme preconiza
a Constituição Federal;
Alinha a remuneração municipal às diretrizes nacionais do piso do
magistério;
Resulta de diálogo institucional com a categoria, reforçando a legitimidade
da proposta;
Atualiza as tabelas salariais de forma estruturada, preservando a
organização das carreiras.
Além disso, o projeto promove alterações nos anexos da legislação vigente,
mantendo coerência com normas anteriores e assegurando evolução funcional
adequada.
IV – ANÁLISE TÉCNICA (FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA)
De acordo com as informações constantes na proposta, o reajuste observa as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
estando acompanhado de estimativa de impacto financeiro e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A despesa decorrente será suportada por dotações próprias da Secretaria
Municipal de Educação, inclusive com recursos oriundos do FUNDEB,
respeitando os limites legais e constitucionais aplicáveis.
Dessa forma, verifica-se que o projeto atende aos requisitos de responsabilidade
fiscal, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
V – DO VOTO DO RELATOR
– A constitucionalidade e legalidade da proposição;
– A competência do Poder Executivo para a iniciativa da matéria;
– A adequação à legislação federal que regula o piso do magistério;
– A existência de previsão orçamentária e respeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal;
– A relevância da valorização dos profissionais da educação;
O relator manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 17/2026 –
PMS, por entender que a proposta é legal, necessária e atende ao interesse
público.
VI – CONCLUSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças opina pela aprovação do Projeto de Lei
nº 17/2026 – PMS, por estar em conformidade com a legislação vigente,
apresentar viabilidade financeira e promover a valorização dos profissionais da
educação do Município de Santana.
VII – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão delibera pelo DEFERIMENTO do Projeto de Lei, encaminhando-o
para apreciação do Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 23 de março de 2026
VOTOS PELA APROVAÇÃO
_________________________________________
Vereador Bruno Alves Brandão – PL
PRESIDENTE - RELATOR
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
GABINETE DO VEREADOR BRUNO ROCHA - PL
_________________________________________
Vereador Francisco de Assis Lopes – PDS
MEMBRO
________________________________________________
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento – MDB
MEMBRO
VOTOS PELA REJEIÇÃO
__________________________________________
Vereador Bruno Alves Brandão – PL
PRESIDENTE - RELATOR
__________________________________________
Vereador Francisco de Assis Lopes – PDS
MEMBRO
__________________________________________________
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento – MDB
MEMBRO
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