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materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaQUE RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO AMAPÁ/ IDECAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11365

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº......../2025 - CMS



QUE RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA DENOMIANDA IGREJA VIRTUAL POVO DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



















O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a entidade denominada de “ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA DENOMIANDA IGREJA VIRTUAL POVO DE DEUS”, fundado no dia 15/03/2021, situada na avenida 15 de Novembro, nº 1548, Bairro Hospitalidade – UF/AP – CEP. 68.925-141, inscrita no CNPJ 41.351.240, é uma instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidades, propagação do Evangelho, além da reuniao de pessoas em culto, outras formas de evangelismo e adoração a Deus, tais como: produção e distńbuição de material evangelístico (revistas, folhetos, panfletos, livros, apostilas etc.); seminários, palestras, eventos evangelísticos, produção de eventos musicais ou esportivos evangelísticos, congressos, conferências, acampamentos, reuniões, simpósios, retiros, ministrações, cruzadas evangelísticas, escolas Bíblicas e outros eventos e meios de evangelismo que se apresentarem necessário no curso de suas atividades.



Art. 2º Aplica-se a “ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA DENOMIANDA IGREJA VIRTUAL POVO DE DEUS”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Santana.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 9 DE MARÇO DE 2025.

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JOSIVALDO ABRANTES - PDT

Vereador 

JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA DENOMIANDA IGREJA VIRTUAL POVO DE DEUS”, fundado no dia 15/03/2021, situada na avenida 15 de Novembro, nº 1548, Bairro Hospitalidade – UF/AP – CEP. 68.925-141, inscrita no CNPJ 41.351.240, é uma instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidade:

I - Pregar o evangelho com as boas novas de Deus, tendo como seu único cabeça, chefe e suprema autoridade o Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, que, por meio da Unção do Espírito Santo sobre a Igreja tern o compromisso de seguir os ensinamentos da Bíblia Sagrada, a Palavra de Deus, para transmitir as pessoas.

II - Agregar pessoas para cultuar e adorar a Deus, Jesus Cristo e ao Espírito Santo, discipulando-as pela Palavra de Deus, difundindo o Santo Evangelho do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada e, concomítantemente, prestar a assistência espiritual, mediante o poder de Jesus Cristo, fundamentada nos princípios da Palavra de Deus e da Fé, Batizando novos convertidos.

III - Engloba a finalidade da lgreja, como meio de pregaşão e propagação do Evangelho, além da reuniao de pessoas em culto, outras formas de evangelismo e adoração a Deus, tais como: produção e distńbuição de material evangelístico (revistas, folhetos, panfletos, livros, apostilas etc.); seminários, palestras, eventos evangelísticos, produção de eventos musicais ou esportivos evangelísticos, congressos, conferências, acampamentos, reuniões, simpósios, retiros, ministrações, cruzadas evangelísticas, escolas Bíblicas e outros eventos e meios de evangelismo que se apresentarem necessário no curso de suas atividades.

§ 1.• - Tais atividades poderão englobar também a utilização do nome da lgreja e seu logotipo em produtos diversos, confeccionados por terceiros e contratados, tais como camisetas, brindes e acessórios, dentre outros, cujos excedentes operacionais, brutos ou Iíquidos, aplicar-se-ao integralmente na consecução do seu objetivo social.

§ 2.° - Realizará casamento religioso com efeito civil; resguardando-se o direito de agir sempre em conformidade com a orientação da Bíblia Sagrada, garantida a sua liberdade de expressão religiosa, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sem prejuízos de quaisquer de suas doutrinas Bíblicas.



PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 9 DE MARÇO DE 2026.







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NOME DO VEREADOR - PARTIDO

Vereador 



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