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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
SAÚDE MENTAL PARA MÃES ATÍPICAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que Câmara Municipal de
Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana/AP, o Programa Municipal de
Saúde Mental para Mães Atípicas, com a finalidade de promover atenção psicossocial,
acolhimento, acompanhamento terapêutico e fortalecimento da rede de apoio às mães
responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do
neurodesenvolvimento, doenças raras ou condições crônicas incapacitantes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que exerça a
responsabilidade direta e contínua pelo cuidado de filho(a) com:
I – Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Deficiência física, intelectual ou múltipla;
III – Transtornos do neurodesenvolvimento;
IV – Doenças raras;
V – Condições crônicas que demandem cuidados permanentes.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – Promover a saúde mental e o bem-estar emocional das mães atípicas;
II – Reduzir índices de ansiedade, depressão e sobrecarga emocional;
III – Oferecer atendimento psicológico individual e em grupo;
IV – Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
V – Garantir integração entre saúde, assistência social e educação;
VI – Estimular autonomia, inclusão social e qualidade de vida.
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I – Atendimento psicológico individual prioritário nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e
nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
II- Acompanhamento de saúde de equipe multidisciplinar;
III– Implantação de grupos terapêuticos permanentes;
IV – Realização de rodas de conversa, palestras e oficinas educativas;
V – Criação de atividades de apoio, destinadas a proporcionar períodos de descanso
assistido às mães;
VI – Capacitações voltadas ao fortalecimento emocional e geração de renda;
VII – Encaminhamento para serviços da rede socioassistencial quando necessário.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – Instituições públicas e privadas;
II – Universidades e instituições de ensino superior;
III – Organizações da sociedade civil;
IV – Conselhos municipais correlatos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM 6 DE ABRIL DE 2026.
ITHIARA MADUREIRA
Vereadora - SD/STN
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa legislativa tem como objetivo instituir o Programa Municipal
de Saúde Mental para Mães Atípicas no âmbito do Município de Santana/AP,
reconhecendo a necessidade de políticas públicas específicas voltadas ao cuidado
integral da saúde mental dessas mulheres.
As chamadas mães atípicas são aquelas que dedicam sua vida ao cuidado de
filhos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou condições crônicas que
demandam acompanhamento contínuo. Essa realidade impõe desafios adicionais, como
sobrecarga emocional, física e financeira, que frequentemente resultam em quadros de
ansiedade, depressão e estresse elevado.
Dados de pesquisas nacionais e internacionais apontam que mães cuidadoras de
crianças com deficiência apresentam índices significativamente maiores de adoecimento
mental em comparação à população geral. No entanto, tais demandas ainda são pouco
contempladas nas políticas públicas de saúde, especialmente em nível municipal.
O Município de Santana, ao instituir este Programa, demonstra sensibilidade social
e compromisso com a promoção da saúde e do bem-estar de suas cidadãs, garantindo:
Apoio psicológico especializado, por meio de atendimento individual e em grupo;
Ações de acolhimento e escuta ativa, fortalecendo redes de apoio comunitário;
Capacitação de profissionais de saúde para atendimento humanizado e
inclusivo;
Integração com políticas de assistência social e educação, assegurando
abordagem multidisciplinar.
Além de promover a saúde mental, o Programa contribuirá para a melhoria da
qualidade de vida das famílias, fortalecendo o vínculo entre mães e filhos e reduzindo os
impactos sociais e econômicos decorrentes do adoecimento psíquico.
Assim, a criação do Programa Municipal de Saúde Mental para Mães Atípicas
representa um avanço significativo na garantia de direitos, na valorização da dignidade
humana e na construção de uma cidade mais justa e inclusiva. Por essas razões,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM 6 DE ABRIL DE 2026.
ITHIARA MADUREIRA
Vereadora - SD/STN
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