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materia nº 20/2026

Tipo PARECER DE COMISSÕES
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaParecer legislativo da COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS -CSE, sobre o Projeto de decreto Legislativo nº 05/2025 -CMS, de autoria do Vereador BRUNO ROCHA – PL, que dispõe sobre A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SENHOR PADRE PREMOLI PULIDINDI.
native_id11459

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

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texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
PARECER Nº 12026
Da COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO,
OBRAS, TRABALHO E DE
DESENVOLVIMENTO URBANO, que Dispõe
sobre a concessão de título honorífico de
cidadão santanense ao Senhor PADRE
PREMOLI PULIDINDI e dá outras providências”
|- RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto analisar a legalidade e constitucionalidade do
Decreto Legislativo nº 05/2025, de autoria do vereador BRUNO ROCHA, e dá outras
providencias.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos, e 2(dois)
anexos, elaborados de acordo com o que preceitua o art. 23, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Santana c/c o art. 30, |, CF/88 e no Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
É sucinto relatório. Passamos a análise da Comissão
|- DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face
do interesse local, encontrando amparo no art. 30, | da Constituição Federal, e nos art.
23, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santana, o Chefe do Poder
Executivo, possui competência para iniciativas de projetos de lei, na forma e nos casos
previstos na Lei Orgânica do Município de Santana
Desta maneira, feitas as considerações sobre a competência legislativa, não há
no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa a Comissão opina
favorável pelo prosseguimento e da tramitação do Projeto de Lei.
Ill = DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI
O projeto de ora analisado, versa sobre a concessão de título honorífico de
cidadão Santanense ao Padre Premoli Pulidindi, Nascido em 18 de janeiro de 1968, na
vila chamada Annadevarapet, localizada no distrito de West Godavari, no estado de
Andhra Pradesh, no sul da Índia.
Frequentou todos os seus estudos complementares na vila e concluiu o ensino
superior na cidade metropolitana vizinha chamada Vijayawada. Submeteu-se à formação
para sacerdote missionário na Índia na Itália. Formou-se em Filosofia e Bacharelado em
Teologia na Universidade Pontifícia Papal na cidade metropolitana de Poona no centro
da Índia no estado de Maharastra e foi ordenado padre missionário em 2 de maio de
1996.
Veio para o Amapá como missionário em 31 de janeiro de 1998. No primeiro ano
trabalhou como vigário paroquial nas paróquias de Porto Grande, Serra do Navio e São
Joaquim do Pacuí. E no ano de1999 a 2005 atuou como
vigário paroquial no município de Santana, nas paróquias, Santa Ana e na Paroquia
Nossa Sra. de Fátima. E durante esse período, construiu a capela Santo Antônio, a
DRA Aos!
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
Creche Lilia Miotto no bairro Nova União; realizou a ampliação e reforma da Igreja São
João Apóstolo, a construção das capelas de São Benedito, São Judas Tadeu, Santa
Cecilia e São Cristóvão, a reforma da Igreja de Santa Ana e da Capela de Nossa Senhora
de Nazaré na ilha de Santana. E no ano de 2005 a 2009, assumiu a Paróquia de Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro como pároco e nesse período trabalhou na ampliação,
reforma e fachada da igreja matriz, e ainda nas reformas, do novo presbitério da Igreja
Imaculada, na construção da nova Igreja de Cristo Rei e da Capela Cristo Nossa Paz.
Foi ainda, o fundador do Círio das Crianças em Santana. Entre 2006 e 2011,
cursou Formação e Graduação em Arquitetura e Urbanismo no CEAP em Macapá Ap.,
concluindo sua formação em 2012. Atualmente continua a sua missão como pároco e
responsável por obras na paróquia São Sebastião na cidade de Parintins com 28 capelas
e igrejas, entre zonas rural e urbana no estado do Amazonas, que abrange mais de 40
mil habitantes.
Após devidamente instruído pelas Comissões, na forma Regimental, o projeto
deverá ser incluído na pauta para a votação plenária.
Desta forma, resta clara e evidente que é competência do Poder Legislativo
proceder a votação relativa ao projeto de Decreto Legislativo, conforme preconiza a
legislação vigente, bem como nos termos da Lei Orgânica do Município, devendo ser
observado a quantidade de votos para que se tenha a devida aprovação da deliberação,
qual seja a de maioria dos membros da Casa de Leis.
No presente caso, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo oriundo do
Poder Legislativo de Santana, cumpre com os requisitos básicos, dispondo da matéria
exigida por lei, estando apto a ser submetido apreciação do Plenário
e aprovado em dois turnos, se for o caso, devendo, depois de aprovado, ser devolvido
ao Poder Legislativo para a Sanção.
Por fim, comissão, sendo competente para se pronunciar, não detectou
impedimentos incidentes sobre a propositura deste Projeto de Decreto Legislativo.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
No mais, salientamos a importância dos senhores vereadores analisarem com
atenção os anexos, constantes do Projeto de Decreto Legislativo, tendo em vista que
são de suma importância para a tomada de decisão.
Seguem parecer dessa comissão para análise, consideração e posteriores
providências cabíveis.
IV — CONCLUSÃO
EX POSITIS, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade a
adequação à técnica legislativa, bem como em face a inexistência de óbices, a
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, TRABALHO E DE
DESENVOLVIMENTO URBANO, manifesta pela APROVAÇÃO ao Projeto de Decreto
Legislativo nº | /2026, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação,
necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos membros da Câmara
Municipal.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público,
caberá a todos os nobres pares no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou
não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
Santana/AP, 25 de fevereiro de 2026
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS- CSE
VOTOS PELA APROVAÇÃO
DT En CT
ERENILDO RODRIGUES RBOSA - UNIÃO BRASIL
PRESIDENTE
ADELSON BORGES ROCHA - PARTIDO/PROGRESSISTA — PP
————emeo O E
ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA - SOLIDARIEDADE
MEMBRO
VOTOS PELA REJEIÇÃO
ERENILDO RODRIGUES BARBOSA - UNIÃO BRASIL
PRESIDENTE
ADELSON BORGES ROCHA - PARTIDO PROGRESSISTA — PP
MEMBRO
ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA - SOLIDARIEDADE
MEMBRO

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