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materia nº 25/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL, A TÍTULO ONEROSO, PARA AMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11490

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - DISCUSSÃO ÚNICA U —
2026-04-09 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
Página 1 
MENSAGEM N
º11/2026 - PMS 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA-AP. 
Com fulcro no art. 48, inciso l, da Lei Orgânica do Município de Santana 
c/c o art. 30, l, CF/88, oferecemos a exame dessa Egrégia Casa Legislativa o 
Projeto de Lei no ______/2026 
— PMS, que 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A ADQUIRIR IMÓVEL, A TÍTULO ONEROSO, PARA AMPLIAÇÃO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Senhor Presidente. 
Exmo. (s) Senhores Vereadores. 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus pares, a fim 
de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei 
que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à 
aquisição de imóvel destinado ao atendimento das demandas da Secretaria 
Municipal de Educação do Município de Santana/AP, especialmente para 
ampliação e continuidade da oferta de vagas na rede pública de ensino, para que 
seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores. 
A medida justifica-se diante da crescente demanda por vagas escolares 
no Bairro Comercial e adjacências, área que abrange regiões como o Porto de 
Santana e a comunidade do Ambrósio, com expressiva população em idade 
escolar. 
Atualmente, a rede municipal dispõe de uma escola e um anexo no
referido bairro, atendendo 1.099 alunos, sendo 302 da educação infantil e 797 do 
ensino fundamental (anos iniciais). Entretanto, dados da Secretaria Municipal de 
Saúde indicam a existência de 1.082 crianças de 3 a 5 anos em idade escolar 
apenas no Bairro Comercial, o que, isoladamente, demandaria aproximadamente 
cinco unidades escolares. Para a faixa etária de 6 a 10 anos, registram-se 1.558 
crianças, superando 2.000 até os 14 anos. 
Estima-se, assim, déficit mínimo de 780 vagas para crianças até 5 anos 
e 761 vagas até 10 anos, podendo alcançar cerca de 2.500 vagas considerando 
a população até 14 anos, o que evidencia a urgência da ampliação da oferta 
educacional. 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/41C2-F931-3AFB-E4AD e informe o código 41C2-F931-3AFB-E4AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
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O imóvel objeto da aquisição apresenta características adequadas ao 
funcionamento de unidade escolar, já dispondo de estrutura física compatível com 
as necessidades pedagógicas e administrativas, incluindo salas de aula, espaços 
de apoio e áreas destinadas a atividades complementares. 
Sob o aspecto da economicidade, a aquisição mostra-se mais 
vantajosa à Administração Pública quando comparada à locação contínua de 
imóveis, uma vez que reduz gastos recorrentes, evita despesas com adaptações 
estruturais e assegura maior estabilidade na prestação do serviço público 
educacional. 
Ressalte-se que o valor do imóvel encontra-se respaldado em laudo de 
avaliação técnica, elaborado conforme parâmetros de mercado, garantindo 
transparência, razoabilidade e conformidade com a legislação vigente. 
No que se refere ao aspecto jurídico, a aquisição encontra amparo no 
art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para 
aquisição de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
Administração, quando evidenciadas a necessidade, a compatibilidade das 
instalações e a adequação da localização. 
A iniciativa observa rigorosamente a Lei Federal nº 14.133/2021, com 
previsão de avaliações técnicas, análise de riscos e comprovação da regularidade 
documental, assegurando a proteção do erário e a segurança jurídica do ato. 
Ademais, a operação conta com lastro financeiro proveniente de Emenda 
Parlamentar, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. 
Diante de todo o exposto, submetemos à apreciação dessa Egrégia 
Casa de Leis a proposta de Projeto de Lei, ressaltando que a referida proposição 
está em sintonia com a legislação federal, estadual e municipal vigentes que tratam 
da matéria, proporcionando assim maior segurança jurídica, evitando incidentes de
inconstitucionalidades, salvaguardando o interesse público em geral, pelo que se 
espera a tramitação regulamentar e, ao final, sua aprovação integral, em caráter de 
urgência (urgentíssima). 
Por fim, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração. 
SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em Santana, 07 de abril de 2026. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito Municipal de Santana
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº_____, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
(Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR IMÓVEL, A TÍTULO 
ONEROSO, PARA AMPLIAÇÃO DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que 
lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz 
saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, imóvel 
urbano localizado na Avenida José de Anchieta, nº 160, Bairro Hospitalidade, CEP 
nº 68925-120, Município de Santana/AP, com área de terreno de 640 m² e área 
construída total de 703,45 m², contendo: salas térreo:162,54 m
2
, salas superior: 
49,82 m
2
, administrativo: 41,20 m
2
, banheiros: 29,0 m
2
, lanchonete/cozinha: 23,21 
m
2
; circulação térreo: 212,21 m
2
; circulação superior: 13,63 m
2
 e quadra 
poliesportiva: 171,84 m
2
 . 
Art. 2º A referida área será destinada ao funcionamento de Escola Municipal de 
Educação Básica visando atender a demanda de alunos do bairro Comercial. 
Parágrafo único. Fica expressamente dispensada a realização do processo 
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 74, inciso V, 
da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. 
Art. 3º A aquisição será precedida de avaliação prévia, realizada por profissional 
habilitado ou comissão técnica designada, observando-se o valor de mercado e os 
princípios da legalidade, economicidade, eficiência e razoabilidade, nos termos da 
legislação vigente. 
Art. 4º As despesas correrão por conta de dotações próprias, incluindo recursos 
da Emenda Parlamentar e Tesouro Municipal. Nos seguintes termos: 
I - Emenda Parlamentar: Ficha: 748; Programa de Trabalho:12.122.0015.2059.0000; 
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte de Recurso: 02.706.200.008 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
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II 
– Tesouro Municipal: Ficha: 954; Programa de Trabalho:12.122.0015.2059.0000; 
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte de Recurso: 01.500.200.000 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
contar de 01 de dezembro de 2025. 
SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em Santana, 07 de abril de 2026. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito Municipal de Santana 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 41C2-F931-3AFB-E4AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 07/04/2026 18:15:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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