PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM N
º11/2026 - PMS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA-AP.
Com fulcro no art. 48, inciso l, da Lei Orgânica do Município de Santana
c/c o art. 30, l, CF/88, oferecemos a exame dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei no ______/2026
— PMS, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ADQUIRIR IMÓVEL, A TÍTULO ONEROSO, PARA AMPLIAÇÃO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente.
Exmo. (s) Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus pares, a fim
de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei
que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à
aquisição de imóvel destinado ao atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Santana/AP, especialmente para
ampliação e continuidade da oferta de vagas na rede pública de ensino, para que
seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A medida justifica-se diante da crescente demanda por vagas escolares
no Bairro Comercial e adjacências, área que abrange regiões como o Porto de
Santana e a comunidade do Ambrósio, com expressiva população em idade
escolar.
Atualmente, a rede municipal dispõe de uma escola e um anexo no
referido bairro, atendendo 1.099 alunos, sendo 302 da educação infantil e 797 do
ensino fundamental (anos iniciais). Entretanto, dados da Secretaria Municipal de
Saúde indicam a existência de 1.082 crianças de 3 a 5 anos em idade escolar
apenas no Bairro Comercial, o que, isoladamente, demandaria aproximadamente
cinco unidades escolares. Para a faixa etária de 6 a 10 anos, registram-se 1.558
crianças, superando 2.000 até os 14 anos.
Estima-se, assim, déficit mínimo de 780 vagas para crianças até 5 anos
e 761 vagas até 10 anos, podendo alcançar cerca de 2.500 vagas considerando
a população até 14 anos, o que evidencia a urgência da ampliação da oferta
educacional.
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/41C2-F931-3AFB-E4AD e informe o código 41C2-F931-3AFB-E4AD
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O imóvel objeto da aquisição apresenta características adequadas ao
funcionamento de unidade escolar, já dispondo de estrutura física compatível com
as necessidades pedagógicas e administrativas, incluindo salas de aula, espaços
de apoio e áreas destinadas a atividades complementares.
Sob o aspecto da economicidade, a aquisição mostra-se mais
vantajosa à Administração Pública quando comparada à locação contínua de
imóveis, uma vez que reduz gastos recorrentes, evita despesas com adaptações
estruturais e assegura maior estabilidade na prestação do serviço público
educacional.
Ressalte-se que o valor do imóvel encontra-se respaldado em laudo de
avaliação técnica, elaborado conforme parâmetros de mercado, garantindo
transparência, razoabilidade e conformidade com a legislação vigente.
No que se refere ao aspecto jurídico, a aquisição encontra amparo no
art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para
aquisição de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
Administração, quando evidenciadas a necessidade, a compatibilidade das
instalações e a adequação da localização.
A iniciativa observa rigorosamente a Lei Federal nº 14.133/2021, com
previsão de avaliações técnicas, análise de riscos e comprovação da regularidade
documental, assegurando a proteção do erário e a segurança jurídica do ato.
Ademais, a operação conta com lastro financeiro proveniente de Emenda
Parlamentar, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Diante de todo o exposto, submetemos à apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis a proposta de Projeto de Lei, ressaltando que a referida proposição
está em sintonia com a legislação federal, estadual e municipal vigentes que tratam
da matéria, proporcionando assim maior segurança jurídica, evitando incidentes de
inconstitucionalidades, salvaguardando o interesse público em geral, pelo que se
espera a tramitação regulamentar e, ao final, sua aprovação integral, em caráter de
urgência (urgentíssima).
Por fim, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.
SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em Santana, 07 de abril de 2026.
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal de Santana
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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PROJETO DE LEI Nº_____, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria: Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR IMÓVEL, A TÍTULO
ONEROSO, PARA AMPLIAÇÃO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz
saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, imóvel
urbano localizado na Avenida José de Anchieta, nº 160, Bairro Hospitalidade, CEP
nº 68925-120, Município de Santana/AP, com área de terreno de 640 m² e área
construída total de 703,45 m², contendo: salas térreo:162,54 m
2
, salas superior:
49,82 m
2
, administrativo: 41,20 m
2
, banheiros: 29,0 m
2
, lanchonete/cozinha: 23,21
m
2
; circulação térreo: 212,21 m
2
; circulação superior: 13,63 m
2
e quadra
poliesportiva: 171,84 m
2
.
Art. 2º A referida área será destinada ao funcionamento de Escola Municipal de
Educação Básica visando atender a demanda de alunos do bairro Comercial.
Parágrafo único. Fica expressamente dispensada a realização do processo
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 74, inciso V,
da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 3º A aquisição será precedida de avaliação prévia, realizada por profissional
habilitado ou comissão técnica designada, observando-se o valor de mercado e os
princípios da legalidade, economicidade, eficiência e razoabilidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º As despesas correrão por conta de dotações próprias, incluindo recursos
da Emenda Parlamentar e Tesouro Municipal. Nos seguintes termos:
I - Emenda Parlamentar: Ficha: 748; Programa de Trabalho:12.122.0015.2059.0000;
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte de Recurso: 02.706.200.008
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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II
– Tesouro Municipal: Ficha: 954; Programa de Trabalho:12.122.0015.2059.0000;
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte de Recurso: 01.500.200.000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
contar de 01 de dezembro de 2025.
SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em Santana, 07 de abril de 2026.
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal de Santana
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 07/04/2026 18:15:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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