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materia nº 26/2026

Tipo PARECER DE COMISSÕES
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, EM DECISÃO TERMINATIVA, O PROJETO DE LEI N° 085/2025-CMS, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS PÚBLICAS NAS VIAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SANTANA-AP, INCLUINDO LIXEIRAS ESPECÍFICAS PARA O DESCARTE DE VIDRO, ESTABELECE PENALIDADES POR DEPREDAÇÃO OU USO INADEQUADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11508

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

o
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 085/2025-CMS
PARECER LEGISLATIVO Nº 12025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, EM DECISÃO
TERMINATIVA, O PROJETO DE LEI Nº
085/2025-CMS, DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE
LIXEIRAS PÚBLICAS NAS VIAS E
LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE
SANTANA -AP, INLUINDO LIXEIRAS
ESPECÍFICAS PARA O DESCARTE DE
VIDRO, ESTABELECE PENALIDADES POR
DEPREDAÇÃO OU USO INADEQUADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|- DO RELATÓRIO
Versa o presente parecer legislativo sobre o Projeto de Lei nº 085/2025
— CMS, de autoria do Vereadora Elma Garcia -MDB, que tem por objetivo que
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS
PÚBLICAS NAS VIAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SANTANA -
AP, INLUINDO LIXEIRAS ESPECÍFICAS PARA O DESCARTE DE VIDRO,
ESTABELECE PENALIDADES POR DEPREDAÇÃO OU USO INADEQUADO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição e
Justiça e Redação, para análise de seus aspectos constitucional, legal e
jurídico nos termos do art. 134, $ 1º do Regimento Intemo desta Casa
Legistativa acompanhada com justificativa.
Dessa forma, compete a esta relatora, em atendimento ao inciso | do $
O do Regimento Intemo desta Casa Legislativa, compete
nte à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aspectos
jurídico, da técnica legislativa e de conformidade à Lei
as sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões
(EB CamScaner:
ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA:01994586508.
Scanned with
ó
ESTADO DO AMAPÁ |
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA ]
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 085/2025-CMS
vedada a tramitação da matéria sem seu parecer, salvo os casos previstos
neste Regimento.
É o breve relatório.
= VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 085/2025 - CMS, encontra amparo regimental para
sua apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Para que seja feita uma análise completa acerca da proposta
encaminhada pelo Vereadora Elma Garcia -MDB, preliminarmente é importante
fundamentar alguns aspectos legais acerca da competência do poder
legislativo municipal.
Inicialmente cumpre mencionar o artigo 18 da Constituição da República
Federativa do Brasil, que inicialmente estabelece o tema, determinando a
organização do Estado, prevê que “A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomo, nos termos da desta Constituição”. O
termo “autonomia política”, sob o ponto de vista jurídico, congrega um conjunto
de capacidades conferidas aos entes federados para instituir a sua organização,
legislação, administração e governo próprio.
A medida pretendida pelo Projeto de Lei nº 085/2025 — CMS, insere-se
efetivamente na definição de legislar sobre assuntos de interesse local, sem
qualquer violação ao conteúdo material ou iniciativa.
A aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025-CMS representa um avanço
significativo para a qualidade de vida da população de Santana-AP, pois
promove a organização urbana e incentiva práticas sustentáveis de descarte de
resíduos. A instalação de lixeiras públicas, incluindo recipientes específicos
para vidro, contribui diretamente para a redução da poluição nas vias e
logradouros, além de estimular a coleta seletiva e o reaproveitamento de
materiais. Essa medida fortalece a consciência ambiental da comunidade e cria
um ambiente mais limpo e saudável, favorecendo tanto os moradores quanto
os visitantes da cidade.
Assim, já sabemos que a propositura guarda amparo legal, porém não
se esgotam os fundamentos capazes de subsidiar o Projeto apenas
mencionado acima.
Além disso, a previsão de penalidades para casos de depredação ou
uso inadequado das lixeiras garante maior responsabilidade social e
inado de forma digital por ITHIARA GUEDES
ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS Assinado d fora dgtal por DAS VIRGENS
MADUREIRA:0 1994586508 Dados: 2025.12.10 10:18:25 -0300'
eo)
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
preservação do patr dcepjáa DE LEI Nº 085/2025-CMS
irregular de resid mônio público. O projeto não apenas combate o descarte
à gestão efici UOS, mas também promove o respeito aos espaços coletivos &
eficiente dos recursos municipais. Com isso, o município de Santana
se ali à
e alinha às boas práticas de sustentabilidade e cidadania, reforçando seu
compromisso com o dese i
) nvolvimento urbano responsável e com a proteçã
meio ambiente. k indies
Desta forma, toma-se legal a propositura feita pela Vereadora, tendo em
que guarda amparo jurídico na Constituição da República Federativa do
Brasil. Após a análise desta comissão, conclui-se quanto a matéria analisada,
que não existe qualquer violação do conteúdo material do ordenamento jurídico
brasileiro, contudo esta relatora identificou inconsistência na redação, o qual foi
proposto uma emenda a redação final,em conformidade ao regimento interno
ar. 133,81º.
vista q
Por todo o exposto, o parecer desta relatora pugna pela APROVAÇÃO
deste Projeto de Lei nº 085/2025 — CMS de autoria do Vereadora Elma Garcia -
MDB.
É o parecer.
Por fim, cabe ressaltar que se trata de um parecer opinativo, ou seja,
tem caráter técnico opinativo.
Ill- VOTOS DA COMISSÃO
Assinado de forma digital por ITHIARA GUEDES
ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS DAS VIRGENS MADUREIRA:01994586508
VEREADOR ITAIAi Ri SERA SOLIDABIEDADE
VOTOS PELA REJEIÇÃO
Scanned with
| 9 CamsScanner;
S
+ ESTADOD
CÂMAR O AMAPÁ
GABINETE DA VELUNICIPA L DE SANTANA
EADORA ITHIARA MADUREIR,
A
TO DE LEI Nº 085/2025-CMS
ADOR JOSINEY ALVES - PDT
PRESIDENTE
VEREADOR ITHIARA MADUREIRA - SOLIDARIEDADE
RELATORA
VEREADOR DOMINGOS FARIAS GOMES JUNIOR - PL
MEMBRO
IV —- DECISÃO DA COMISSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em
reunião OPINA PELA 20RO Vac ro do Projeto de Lei nº 085/2025 —
CMS, quanto à viabilidade técnica do Projeto de Lei em análise.
Santana-AP, 10 de dezembro 2025.
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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