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materia nº 29/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E FISIOTERAPIA PARA O IDOSO NO MUNICÍPIO DE SANTANA
native_id11566

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
PROJETO DE LEI N.º ____/2026 - CMS
 
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E FISIOTERAPIA 
PARA O IDOSO NO MUNICÍPIO DE SANTANA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara 
Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei 
Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1ª Esta Lei dispõe sobre a implantação do Núcleo de Assistência e 
Fisioterapia para o Idoso do Município de Santana, destinado ao 
atendimento, acompanhamento e reabilitação dos idosos.
Art.2ª O projeto será denominado: NASFI – Núcleo de Assistência e 
Fisioterapia para o Idoso.
Art.3ª O objetivo geral do referido projeto é de promover a Assistência
em atendimentos com Nutricionistas, Psicólogos, Terapeutas 
Ocupacionais e foco nos atendimentos Fisioterapêuticos.
§1º Para otimizar a eficácia da proposta, sugere-se a implantação de 
um núcleo com essas especialidades.
Art. 4ª Os atendimentos serão agendados e administrados pelo próprio 
NASFI através de encaminhamento médico hospitalar.
Art. 5ª As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
Art. 6ª O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias a contar de sua publicação, definindo a estrutura 
organizacional, gestão e funcionamento do Núcleo.
Art. 7ª Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ 
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE 
SANTANA/AP, 16 DE ABRIL DE 2026.
________________________________________
ELMA GARCIA GOMES NASCIMENTO - MDB
Vereador
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ELMA GARCIA - MDB
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central - CEP 68925-186 Santana/AP –
E-mail: vereadoraelmagarcia@gmail.com
Justificativa:
O Núcleo de Assistência e Fisioterapia para o Idoso é de extrema 
importância e se faz necessário no Município de Santana como suporte 
com equipe multidisciplinar para tratar, prevenir e reabilitar os idosos, 
melhorando sua qualidade de vida.
A equipe multidisciplinar é necessária tendo em vista as condições 
de saúde fragilizada dos nossos idosos, o núcleo deverá ser composto 
por fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas, 
que irão avaliar e tratar o idoso em suas múltiplas dimensões, 
oferecendo um cuidado mais completo e personalizado, adaptado a suas 
necessidades e especificidades. 
A abordagem multidisciplinar permite uma visão mais ampla do 
idoso, considerando seus aspectos, sua saúde física, mental, emocional 
e social, através de terapias e atividades personalizadas a equipe poderá 
auxiliar na recuperação e manutenção da capacidade funcional do idoso, 
permitindo que ele continue participando ativamente da vida social e 
desempenhando atividades diárias.
Diante o exposto, justifica-se a importância da presente propositura, que 
visa a qualidade de vida do idoso no Município de Santana.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ 
VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE 
SANTANA/AP, 16 DE ABRIL DE 2026.
________________________________________
ELMA GARCIA GOMES NASCIMENTO - MDB
Vereador

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