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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaQUE RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUTO SOCIAL DE PROSPECTIVA, INOVADOR E TECNOLÓGICO/INSPIT.
native_id11599

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº......../2026 - CMS



QUE RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUTO SOCIAL DE PROSPECTIVA, INOVADOR E TECNOLÓGICO/INSPIT.



















O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a entidade denominada de “INSTITUTO SOCIAL DE PROSPECTIVA, INOVADOR E TECNOLÓGICO/INSPIT”, fundado no dia 08/11/2016, situada na avenida Estelio de Oliveira, nº 1407, Bairro Nova Brasília – UF/AP – CEP. 68.927-236, inscrita no CNPJ 26.704.090/0001-95, é uma instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidades, às atividades sociais, educacionais, meio ambiente, culturais, esportivas, de pesquisas tecnológicas e de consultoria em gestão empresarial e treinamento profissional e gerencial no Município de Santana e nos demais municípios do estado do Amapá, e em qualquer Estado da federação Brasileira.



Art. 2º Aplica-se a “INSTITUTO SOCIAL DE PROSPECTIVA, INOVADOR E TECNOLÓGICO/INSPIT”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Santana.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 17 DE ABRIL DE 2026.





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JOSIVALDO ABRANTES - PDT

Vereador

JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública o “INSTITUTO SOCIAL DE PROSPECTIVA, INOVADOR E TECNOLÓGICO/INSPIT”, fundado no dia 08/11/2016, situada na avenida Estelio de Oliveira, nº 1407, Bairro Nova Brasília – UF/AP – CEP. 68.927-236, inscrita no CNPJ 26.704.090/0001-95, é uma instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidades:



Criar instrumentos de participação social, turismo, meio ambiente, religiosa, cultural, tecnológica, prospectivas de inovação de transformação na diversidade social, desportiva coletiva em todos os aspectos que atenda aos anseios e interesses dos membros e associados do instituto no Município de Santana, nos demais municípios de todo Estado do Amapá, e no território nacional da federação brasileira;

Firmar convênios, contratos, parcerias, acordos com entidades congêneres, empresários, autarquias, instituições governamentais e privadas de âmbito municipal, estadual, federal e internacional, visando sempre à promoção social das pessoas da comunidade;

Promover projetos em todos os aspectos sociais de consultas médicas, terapêuticas, odontológicas e oftalmológicas, para as famílias menos favorecidas do estado;

Promover projetos e campanhas de doação de óculos de graus, equipamentos tais como: cadeiras de rodas e de próteses para o corpo humano além de acessórios para os portadores de quaisquer tipos de síndromes de deficiência física, para melhor qualidade de vida das pessoas;   

Desenvolver e estimular o intercâmbio com entidades de fins semelhantes;

Promover a participação e divulgação de campanhas em todo o estado de: combate à fome, câncer de mamã, uterino e da próstata, além de outras enfermidades; 

Prestar auxílio as mulheres na parte social, da educação, saúde e no período de gestação sendo elas do interior e da capital; 

Promover o atendimento e assistência de crianças, jovens, adolescentes, adultos e famílias em situação de vulnerabilidade social e risco psicossocial;

Elaborar projetos voltados para o bem-estar social, econômico, político, educacional e ambiental;

Trabalhar políticas voltadas a transversalidade e contra quaisquer descriminação de gênero na sociedade; 

Incentivar a utilização dos recursos naturais e culturais da comunidade de forma sustentável;

Promover a sensibilização de proteger o meio ambiente para viver em harmonia com a natureza.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 17 DE ABRIL DE 2026.





                                            ____________________

JOSIVALDO ABRANTES - PDT

Vereador 



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