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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA – ESTADO DO AMAPÁ
PALÁCIO VEREADOR FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR RARISON SANTIAGO
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verrarison@santana.ap.leg.br
Projeto de Lei nº _________/2026-CMS
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA QUE
COMPÕEM OS ESTOQUES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, NA PÁGINA OFICIAL DO
PODER EXECUTIVO NA INTERNET,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30
da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a divulgar, em sua página oficial
na internet, a relação completa e atualizada dos medicamentos de distribuição gratuita que
compõem os estoques da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A divulgação deverá conter, no mínimo:
I – Nome do medicamento;
II – Dosagem e forma farmacêutica;
III – Quantidade disponível em estoque;
IV – Data da última atualização.
Art. 3º - As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias,
ou sempre que houver alteração significativa nos estoques.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei implicará responsabilidade administrativa do
gestor público responsável, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA – ESTADO DO AMAPÁ
PALÁCIO VEREADOR FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR RARISON SANTIAGO
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verrarison@santana.ap.leg.br
A presente proposição tem como objetivo garantir transparência e acesso à
informação sobre os medicamentos de distribuição gratuita disponibilizados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
A divulgação periódica e detalhada da relação de medicamentos em estoque atende
a três finalidades principais:
Controle social permite que a população acompanhe a disponibilidade dos
medicamentos, fortalecendo o exercício da cidadania e a fiscalização das políticas públicas de
saúde.
Eficiência administrativa reduz a demanda por informações presenciais nos postos
de saúde, otimizando o atendimento e evitando deslocamentos desnecessários dos cidadãos.
Segurança e previsibilidade asseguram que pacientes e profissionais de saúde possam
planejar melhor seus tratamentos, sabendo previamente quais medicamentos estão disponíveis.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios da publicidade e
transparência previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011), reforçando o compromisso da administração pública com a clareza e a
responsabilidade na gestão dos recursos destinados à saúde.
Portanto, trata-se de um projeto que promove a democratização da informação,
fortalece a confiança da população nos serviços públicos e contribui para a melhoria da qualidade
do atendimento em saúde no município.
Palácio Dr. Fábio José dos Santos, sede do Poder Legislativo Municipal, em 25 de março
de 2026.
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Rarison Santiago
Vereador Solidariedade STN/AP
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