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materia nº 31/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA QUE COMPÕEM OS ESTOQUES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA PÁGINA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S —
2026-05-13 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO — —
2026-05-11 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P —
2026-04-22 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T08:22:02.755977-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 13 0 0
2026-05-13T10:13:19.852732-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA – ESTADO DO AMAPÁ
PALÁCIO VEREADOR FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR RARISON SANTIAGO
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verrarison@santana.ap.leg.br
Projeto de Lei nº _________/2026-CMS
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA 
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA QUE 
COMPÕEM OS ESTOQUES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, NA PÁGINA OFICIAL DO 
PODER EXECUTIVO NA INTERNET, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 
da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a divulgar, em sua página oficial 
na internet, a relação completa e atualizada dos medicamentos de distribuição gratuita que 
compõem os estoques da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A divulgação deverá conter, no mínimo:
I – Nome do medicamento;
II – Dosagem e forma farmacêutica;
III – Quantidade disponível em estoque;
IV – Data da última atualização.
Art. 3º - As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias, 
ou sempre que houver alteração significativa nos estoques.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei implicará responsabilidade administrativa do 
gestor público responsável, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA – ESTADO DO AMAPÁ
PALÁCIO VEREADOR FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR RARISON SANTIAGO
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verrarison@santana.ap.leg.br
A presente proposição tem como objetivo garantir transparência e acesso à 
informação sobre os medicamentos de distribuição gratuita disponibilizados pela Secretaria 
Municipal de Saúde.
A divulgação periódica e detalhada da relação de medicamentos em estoque atende 
a três finalidades principais:
Controle social permite que a população acompanhe a disponibilidade dos 
medicamentos, fortalecendo o exercício da cidadania e a fiscalização das políticas públicas de 
saúde.
Eficiência administrativa reduz a demanda por informações presenciais nos postos 
de saúde, otimizando o atendimento e evitando deslocamentos desnecessários dos cidadãos.
Segurança e previsibilidade asseguram que pacientes e profissionais de saúde possam 
planejar melhor seus tratamentos, sabendo previamente quais medicamentos estão disponíveis.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios da publicidade e 
transparência previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011), reforçando o compromisso da administração pública com a clareza e a 
responsabilidade na gestão dos recursos destinados à saúde.
Portanto, trata-se de um projeto que promove a democratização da informação, 
fortalece a confiança da população nos serviços públicos e contribui para a melhoria da qualidade 
do atendimento em saúde no município.
Palácio Dr. Fábio José dos Santos, sede do Poder Legislativo Municipal, em 25 de março
de 2026.
_______________________
Rarison Santiago
Vereador Solidariedade STN/AP

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