PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA – ESTADO DO AMAPÁ
PALÁCIO VEREADOR FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR RARISON SANTIAGO
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verrarison@santana.ap.leg.br
Projeto de Lei nº _________/2026-CMS
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO,
INCENTIVO E APOIO ÀS
LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS
NO MUNICÍPIO DE SANTANA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30
da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Aracruz, o Programa
Municipal de Valorização, Incentivo e Apoio às Lideranças Comunitárias, com o objetivo
de reconhecer o trabalho voluntário das lideranças comunitárias, fortalecer a participação
social e promover a interlocução entre as comunidades e o poder público.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se associações comunitárias as
entidades civis, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que representem os
interesses coletivos demoradores de bairros, distritos ou comunidades urbanas, rurais e
ribeirinhas.
Art. 3º - São diretrizes do Programa:
I – valorização do trabalho voluntário das lideranças comunitárias;
II – fortalecimento da participação popular nas políticas públicas;
III – promoção da capacitação técnica das lideranças comunitárias;
IV – incentivo à transparência e à gestão responsável das entidades.
Art. 4º O Programa poderá desenvolver as seguintes ações:
I – criação do cadastro de Lideranças Comunitárias, para fins de interlocução
institucional com o poder público;
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II – promoção de cursos, capacitações e treinamentos gratuitos, em parceria
com instituições de ensino, entidades do Sistema S, universidades e organizações da
sociedade civil;
III – apoio técnico, jurídico e contábil às entidades, visando à sua
regularização institucional;
IV – realização periódica de fóruns, encontros e audiências públicas para
apresentação de demandas comunitárias;
V – incentivo à utilização de espaços públicos estaduais para reuniões;
VI – promoção de programas de incentivo à elaboração de projetos
comunitários e captação de recursos.
Art. 5º - Poderá ser concedido, anualmente, o Certificado de Liderança
Comunitária de Destaque, destinado a reconhecer lideranças que tenham contribuído de
forma relevante para o desenvolvimento de suas comunidades.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar termos de fomento ou parceria,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com entidades regularmente constituídas,
visando à execução de projetos de interesse público.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rarison Santiago
Vereador Solidariedade STN/AP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Valorização, Incentivo e
Apoio às Lideranças Comunitárias, reconhecendo que o fortalecimento da democracia participativa
depende, em grande medida, da atuação das lideranças locais. Essas lideranças exercem papel essencial
na mediação entre o poder público e a sociedade civil, traduzindo as demandas coletivas em propostas
concretas e contribuindo para a construção de políticas públicas mais justas e eficazes.
A iniciativa busca valorizar o trabalho voluntário realizado por cidadãos que, muitas vezes
sem recursos, dedicam tempo e energia para organizar suas comunidades, defender direitos e promover
melhorias sociais. Ao oferecer apoio técnico, capacitação e reconhecimento institucional, o Município de
Santana cria condições para que essas lideranças ampliem sua capacidade de atuação, garantindo maior
representatividade e legitimidade às associações comunitárias.
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Além disso, o Programa promove a transparência e a gestão responsável das entidades,
estimulando práticas de governança que fortalecem a confiança da população e asseguram o uso adequado
de recursos. A criação de fóruns, encontros e audiências públicas amplia os canais de diálogo, permitindo
que as demandas comunitárias sejam apresentadas de forma organizada e sistemática, o que contribui para
a eficiência da administração municipal.
A concessão do Certificado de Liderança Comunitária de Destaque representa não apenas
um reconhecimento simbólico, mas também um incentivo concreto à continuidade do trabalho voluntário,
estimulando novas lideranças a se engajarem em prol do desenvolvimento social.
Portanto, este Projeto de Lei não se limita a valorizar indivíduos, mas constitui uma política
pública estruturante, capaz de fortalecer o tecido social, ampliar a participação cidadã e consolidar a
interlocução democrática entre comunidade e governo. Trata-se de uma medida que reforça os princípios
da cidadania ativa, promove inclusão social e contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável
e integrado do Município de Santana.
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Rarison Santiago
Vereador Solidariedade STN/AP