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materia nº 573/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 573 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaREQUERER A PMS/SEMOP QUE SEJA CONSTRUÍDO UMA PASSARELA EM CONCRETO ARMADO NA TRAVESSA 25 DEZEMBRO, PONTE DE MADEIRA, DA RUA PADRE VICTÓRIO GALLIANE ATÉ O FINAL,NO BAIRRO NOVA UNIÃO, VAGALUME.
native_id11765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 ADICIONADO AO PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE U —
2026-05-06 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:58:31.640367-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Rarison Santiago - Solidariedade
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verrarison@santana.ap.leg.br
REQUERIMENTO Nº _________/2026-CMS
O vereador RARISON SANTIAGO, integrante do Partido Solidariedade e 
representante do município de Santana, vem, requere à mesa Diretora, dentro dos termos 
regimentais, ouvido o soberano Plenário, que seja expedido Ofício ao Excelentíssimo 
Senhor, Sebastião Ferreira da Rocha, Prefeito Municipal de Santana, com cópia ao 
Excelentíssimo Senhor, Elson Monteiro Barbosa, Secretário Municipal de Obras 
Públicas e Serviços Urbanos.
REQUERER A PMS/SEMOP QUE SEJA CONSTRUÍDO UMA PASSARELA EM 
CONCRETO ARMADO NA TRAVESSA 25 DEZEMBRO, (PONTE DE 
MADEIRA),DA RUA PADRE VICTÓRIO GALLIANE ATÉ O FINAL,NO 
BAIRRO NOVA UNIÃO (VAGALUME), NESTE MUNICÍPIO DE SANTANA.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir 
condições adequadas de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança aos moradores da 
Travessa 25 de Dezembro, no bairro Nova União (Vagalume), neste município de 
Santana.
Atualmente, o acesso à localidade é realizado por meio de uma ponte/passarela 
de madeira em estado avançado de deterioração, com estrutura comprometida, tábuas 
soltas e trechos completamente danificados, o que representa risco iminente à integridade 
física dos usuários. Tal cenário tem ocasionado frequentes acidentes, incluindo quedas de 
moradores, evidenciando a total inadequação da estrutura existente.
Ressalta-se que a área atende aproximadamente 15 (quinze) residências, 
abrangendo um público socialmente sensível, composto por crianças — inclusive com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) —, idosos e pessoas com deficiência, os quais 
necessitam de condições seguras e acessíveis para locomoção diária.
Poder Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Rarison Santiago - Solidariedade
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verrarison@santana.ap.leg.br
A presente demanda encontra amparo direto na Constituição Federal de 1988, 
especialmente no art. 5º, que assegura o direito à vida e à segurança, bem como no art. 6º, 
que estabelece o direito social ao transporte, e no art. 23, inciso II, que define como 
competência comum dos entes federativos cuidar da saúde e assistência pública, incluindo 
a garantia de condições adequadas de mobilidade e infraestrutura urbana.
Ademais, o pleito está em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência), que estabelece, em seus arts. 3º e 53, a obrigatoriedade da 
promoção da acessibilidade como condição essencial para o exercício dos direitos 
fundamentais, impondo ao poder público o dever de eliminar barreiras urbanísticas que 
impeçam ou dificultem a livre circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade 
reduzida.
Igualmente, a Lei nº 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana) reforça, em seu 
art. 5º, os princípios da acessibilidade universal e da equidade no acesso ao transporte e à 
infraestrutura urbana, determinando que o planejamento e a execução de obras públicas 
priorizem a segurança e a inclusão social.
Diante desse contexto, a substituição da atual estrutura precária por uma 
passarela de concreto, com extensão aproximada de 50 (cinquenta) metros, apresenta-se 
como solução técnica adequada, durável e segura, garantindo melhores condições de 
tráfego de pedestres, reduzindo riscos de acidentes e assegurando dignidade à população 
local.
Cumpre destacar que a intervenção ora requerida não se trata apenas de melhoria 
estrutural, mas de medida essencial à preservação da vida, à promoção da segurança 
coletiva e ao cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Dessa forma, considerando o caráter emergencial da situação, bem como os 
fundamentos legais e sociais expostos, justifica-se plenamente a aprovação e execução da 
referida obra por parte da Prefeitura Municipal de Santana, por meio da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas – SEMOP.
Nestes termos,
Poder Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Rarison Santiago - Solidariedade
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verrarison@santana.ap.leg.br
Solicito aprovação. 
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, SANTANA/AP, EM 30 DE MAIO DE 2026.
Vereador Rarison Santiago
Partido Solidariedade

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