Poder Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Rarison Santiago - Solidariedade
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verrarison@santana.ap.leg.br
REQUERIMENTO Nº _________/2026-CMS
O vereador RARISON SANTIAGO, integrante do Partido Solidariedade e
representante do município de Santana, vem, requere à mesa Diretora, dentro dos termos
regimentais, ouvido o soberano Plenário, que seja expedido Ofício ao Excelentíssimo
Senhor, Sebastião Ferreira da Rocha, Prefeito Municipal de Santana, com cópia ao
Excelentíssimo Senhor, Elson Monteiro Barbosa, Secretário Municipal de Obras
Públicas e Serviços Urbanos.
REQUERER A PMS/SEMOP QUE SEJA CONSTRUÍDO UMA PASSARELA EM
CONCRETO ARMADO NA TRAVESSA 25 DEZEMBRO, (PONTE DE
MADEIRA),DA RUA PADRE VICTÓRIO GALLIANE ATÉ O FINAL,NO
BAIRRO NOVA UNIÃO (VAGALUME), NESTE MUNICÍPIO DE SANTANA.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir
condições adequadas de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança aos moradores da
Travessa 25 de Dezembro, no bairro Nova União (Vagalume), neste município de
Santana.
Atualmente, o acesso à localidade é realizado por meio de uma ponte/passarela
de madeira em estado avançado de deterioração, com estrutura comprometida, tábuas
soltas e trechos completamente danificados, o que representa risco iminente à integridade
física dos usuários. Tal cenário tem ocasionado frequentes acidentes, incluindo quedas de
moradores, evidenciando a total inadequação da estrutura existente.
Ressalta-se que a área atende aproximadamente 15 (quinze) residências,
abrangendo um público socialmente sensível, composto por crianças — inclusive com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) —, idosos e pessoas com deficiência, os quais
necessitam de condições seguras e acessíveis para locomoção diária.
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A presente demanda encontra amparo direto na Constituição Federal de 1988,
especialmente no art. 5º, que assegura o direito à vida e à segurança, bem como no art. 6º,
que estabelece o direito social ao transporte, e no art. 23, inciso II, que define como
competência comum dos entes federativos cuidar da saúde e assistência pública, incluindo
a garantia de condições adequadas de mobilidade e infraestrutura urbana.
Ademais, o pleito está em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), que estabelece, em seus arts. 3º e 53, a obrigatoriedade da
promoção da acessibilidade como condição essencial para o exercício dos direitos
fundamentais, impondo ao poder público o dever de eliminar barreiras urbanísticas que
impeçam ou dificultem a livre circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
Igualmente, a Lei nº 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana) reforça, em seu
art. 5º, os princípios da acessibilidade universal e da equidade no acesso ao transporte e à
infraestrutura urbana, determinando que o planejamento e a execução de obras públicas
priorizem a segurança e a inclusão social.
Diante desse contexto, a substituição da atual estrutura precária por uma
passarela de concreto, com extensão aproximada de 50 (cinquenta) metros, apresenta-se
como solução técnica adequada, durável e segura, garantindo melhores condições de
tráfego de pedestres, reduzindo riscos de acidentes e assegurando dignidade à população
local.
Cumpre destacar que a intervenção ora requerida não se trata apenas de melhoria
estrutural, mas de medida essencial à preservação da vida, à promoção da segurança
coletiva e ao cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Dessa forma, considerando o caráter emergencial da situação, bem como os
fundamentos legais e sociais expostos, justifica-se plenamente a aprovação e execução da
referida obra por parte da Prefeitura Municipal de Santana, por meio da Secretaria
Municipal de Obras Públicas – SEMOP.
Nestes termos,
Poder Legislativo Municipal
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Solicito aprovação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, SANTANA/AP, EM 30 DE MAIO DE 2026.
Vereador Rarison Santiago
Partido Solidariedade