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materia nº 590/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 590 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaEu, Carmem Marinho Queiroz, vereadora regularmente filiada ao Partido Progressista, no pleno exercício de meu mandato parlamentar nesta Casa de Leis, venho, com o devido respeito, apresentar ao Presidente desta Casa Legislativa, Josivaldo Santos Abrantes, a Solicitação de licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ressalto que o presente pedido observa os limites legais estabelecidos para a respectiva Sessão Legislativa, estando fundamentado no Art. 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santana, que assim dispõe: Art. 20 – O vereador poderá licenciar-se: II – para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse sessenta dias por sessão legislativa.
native_id11789

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 ADICIONADO AO PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE U
2026-05-06 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T09:53:56.697603-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA - ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA CARMEM QUEIROZ
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
SANTANA ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAZE:
:ROTOCOLO Nº. 94 | 26
Recebido em 06 105 126
Carmem Marinho Queiroz, filiada ao partido Progressista, no pleno exercício de seu mandato
parlamentar, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.
20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santana, que assim dispõe:
“Art. 20. (9) Vereador poderá licenciar-se:
1 — para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o
afastamento não ultrapasse sessenta dias por sessão legislativa. ”
Requerer a concessão de licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60
dias, observando o limite legal por sessão legislativa.
A presente solicitação decorre de motivos de ordem pessoal, razão pela qual requer o
deferimento da licença sem percepção de remuneração, nos termos da norma acima transcrita.
Requer, por fim, que sejam adotadas as providências administrativas pertinentes,
inclusive quanto aos registros funcionais e demais medidas cabíveis no âmbito desta Casa
Legislativa para CONVOCAÇÃO DE SEU SUPLENTE.
Termos em que,
Pede deferimento.
Santana/AP,04 de Maio de 2026
PROFESSORA CARMEM QUEIROZ
Vereadora - PP

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