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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA - ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA CARMEM QUEIROZ
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
SANTANA ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAZE:
:ROTOCOLO Nº. 94 | 26
Recebido em 06 105 126
Carmem Marinho Queiroz, filiada ao partido Progressista, no pleno exercício de seu mandato
parlamentar, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.
20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santana, que assim dispõe:
“Art. 20. (9) Vereador poderá licenciar-se:
1 — para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o
afastamento não ultrapasse sessenta dias por sessão legislativa. ”
Requerer a concessão de licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60
dias, observando o limite legal por sessão legislativa.
A presente solicitação decorre de motivos de ordem pessoal, razão pela qual requer o
deferimento da licença sem percepção de remuneração, nos termos da norma acima transcrita.
Requer, por fim, que sejam adotadas as providências administrativas pertinentes,
inclusive quanto aos registros funcionais e demais medidas cabíveis no âmbito desta Casa
Legislativa para CONVOCAÇÃO DE SEU SUPLENTE.
Termos em que,
Pede deferimento.
Santana/AP,04 de Maio de 2026
PROFESSORA CARMEM QUEIROZ
Vereadora - PP
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