ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 020/2026- CMS
PARECER LEGISLATIVO Nº 12026
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, EM DECISÃO
TERMINATIVA, AO PROJETO DE LEI Nº
020/2026 - CMS, DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO USO DE LONA OU
COBERTURA ADEQUADA NAS
CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E VEÍCULOS
QUE TRANSPORTEM ENTULHOS,
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E
OUTROS REJEITOS NO MUNICIPIO DE
SANTAN/AP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
|- DO RELATÓRIO
Versa o presente parecer legislativo sobre o PROJETO DE LEI Nº ;
020/2026 — CMS, de autoria do Vereador Professor Assis - DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO USO DE LONA OU COBERTURA ADEQUADA NAS 4
CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM
ENTULHOS, RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTROS REJEITOS NO
MUNICIPIO DE SANTAN/AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça,
para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico nos termos do art
134, 8 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa acompanhada com
justificativa.
Dessa forma, compete a esta relatora, em atendimento ao inciso | do 8 1º
do art. 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete
especificamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação aspectos
constitucional, legal, jurídico, da técnica legislativa e de conformidade à Lei
Orgânica das matérias sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões,
vedada a tramitação da matéria sem seu parecer, salvo os casos previstos neste
Regimento.
É o breve relatório.
ITHIARA GUEDES DAS Assinado de forma digital por
VIRGENS ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS
MADUREIRA O 1994586508
MADUREIRA:0199458 Dados: 2026.04.15 11:32:26
6508 0300
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 020/2026- CMS
PARECER LEGISLATIVO Nº 12026
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, EM DECISÃO
TERMINATIVA, AO PROJETO DE LEI Nº
020/2026 - CMS, DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO USO DE LONA OU
COBERTURA ADEQUADA NAS
CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E VEÍCULOS
QUE TRANSPORTEM ENTULHOS,
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E
OUTROS REJEITOS NO MUNICIPIO DE
SANTAN/AP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
|- DO RELATÓRIO
Versa o presente parecer legislativo sobre o PROJETO DE LEI Nº
020/2026 — CMS, de autoria do Vereador Professor Assis - DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO USO DE LONA OU COBERTURA ADEQUADA NAS
CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM
ENTULHOS, RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTROS REJEITOS NO
MUNICIPIO DE SANTAN/AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça,
para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico nos termos do art.
134, 8 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa acompanhada com
justificativa.
Dessa forma, compete a esta relatora, em atendimento ao inciso | do 8 1º
do art. 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete
especificamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação aspectos
constitucional, legal, jurídico, da técnica legislativa e de conformidade à Lei
Orgânica das matérias sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões,
vedada a tramitação da matéria sem seu parecer, salvo os casos previstos neste
Regimento.
É o breve relatório.
ITHIARA GUEDES DAS Assinado de forma digital por
VIRGENS ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS
MADUREIRA01994586508
MADUREIRA:0199458 Dados: 2026.04.15 11:32:26
6508 0300
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 020/2026- CMS
Il - VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 020/2026 — CMS, de autoria do Vereador Professor Assis,
encontra amparo regimental para sua apreciação pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
Para que seja feita uma análise completa acerca do projeto de lei
encaminhado pelo poder legislativo municipal, preliminarmente é importante
fundamentar alguns aspectos legais acerca da competência do poder legislativo
municipal.
Inicialmente cumpre mencionar o artigo 18 da Constituição da República
Federativa do Brasil, que inicialmente estabelece o tema, determinando a
organização do Estado, prevê que “A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomo, nos termos da desta Constituição”. O
termo “autonomia política”, sob o ponto de vista jurídico, congrega um conjunto
de capacidades conferidas aos entes federados para instituir a sua organização,
legislação, administração e governo próprio.
A medida pretendida pelo Projeto de Lei nº 020/2026 — CMS, de autoria
do Vereador Professor Assis, insere-se efetivamente na definição de legislar
sobre assuntos de interesse local, sem qualquer violação ao conteúdo material
ou iniciativa.
Vale ressaltar que o projeto em questão versa sob diminuir o
derramamento de materiais e resíduos em vias públicas deste município, estes
derramamentos que por sua vez acabam por obstruir partes das vias
aumentando o risco de acidentes, causa entupimentos de bueiros, sujam a
cidade e em alguns casos causam prejuízos ambientais. Portanto tal medida já
adotada em outros municípios brasileiros e considerada de baixo custo deve ser
implementada em nosso município.
Desta forma, torna-se legal a propositura feita pelo Vereador, tendo em
vista que guarda amparo jurídico na Constituição da República Federativa do
Brasil. Após a análise desta comissão, conclui-se quanto matéria analisada, que
não existe qualquer violação do conteúdo material do ordenamento jurídico
brasileiro. Após a análise desta comissão, conclui-se quanto a matéria
analisada, que não existe qualquer violação do conteúdo material do
ordenamento jurídico brasileiro.
Por todo o exposto, o parecer desta relatoria pugna pela APROVAÇÃO
deste Projeto de Lei nº 020/2026 — CMS, de autoria do Vereador Professor Assis.
ITHIARA GUEDES
DAS VIRGENS
MADUREIRA:0199
4586508
Assinado de forma digital
por ITHIARA GUEDES DAS
VIRGENS
MADUREIRAD 1994586508
Dados: 2026.04.15 11:33:00
03'00'
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 020/2026- CMS
É o parecer.
Por fim, cabe ressaltar que se trata de um parecer opinativo, ou seja,
tem caráter técnico opinativo.
Il - VOTOS DA COMISSÃO
VOTOS PELA APROVAÇÃO
ITHIARA GUEDES DA Assinado de forma digital por
ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS
VIRGENS MADUREIRA:01994586508
MADUREIRA:01994586508 Dados: 2026.0415 11:33:28 03'00'
VEREADOR ITHIARA UREIRA
VOTOS PELA REJEIÇÃO
VEREADOR JOSINEY ALVES - PDT
PRESIDENTE
VEREADOR ITHIARA MADUREIRA
RELATORA
VEREADOR DOMINGOS FARIAS GOMES JUNIOR - PL
MEMBRO
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 020/2026- CMS
IV — DECISÃO DA COMISSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião
OPINA PELA APhRovA CARO do Projeto de Lei nº 020/2026 —- CMS, de
autoria do Vereador Professor Assis, quanto à viabilidade técnica do Projeto de
lei em análise.
Santana-AP, 10 de Abril de 2026