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materia nº 1/2026

Tipo Edital de Convocação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaEleição Suplementar para o Cargo de 2º Vice-Presidente da mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026
native_id11842

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MUNICÍPIO DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Santana
Gabinete da Presidência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
SUPLEMENTAR 001/2026-CMS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA/AP, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas, de acordo com o art. 6º do Regimento Interno, e ainda, a prerrogativa que lhe é
atribuída pelo art. 13, 81º, 1 e art. 14, também do Regimento Interno, CONVOCA as senhoras
vereadoras e senhores vereadores para SESSÃO ORDINÁRIO, que ocorrerá no dia 14 de Maio de
2026, às 09h00, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Santana (Rua José Bruno
de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central), ocasião que correrá a eleição da Eleição Suplementar
para o cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio
2025/2026, de acordo com as seguintes normas:
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:
Art. 1º Realizar-se-á no transcorrer da SESSÃO ORDINÁRIA presencial, devidamente convocada
para Eleição Suplementar para o cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026, no próximo dia 14 de maio de 2026, com início às
09h00, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Santana, no endereço Rua José Bruno
de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central, Município de Santana/Ap.
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
Art. 2º O horário e prazo para inscrição da Eleição Suplementar para o cargo de 2º Vice-Presidente
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026, dar-se-á no horário
normal de expediente, a saber 07h30 a 13h30 no período de 12 de maio de 2025 à 13 de maio de
2026.
ss».
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CEP 68925-186 Santana/AP — santana.ap.leg.br
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Parágrafo único. A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Santana, funciona com
expediente no horário 07h30 a 13h30 para receber as inscrições.
Art. 3º A inscrição só poderá ser realizada pelo próprio postulante ao cargo em escrutínio, sendo
vedada qualquer tipo de representação, seja por servidor vinculado ao gabinete, seja por procurador.
Parágrafo único: Poderão se candidatar ao cargo os vereadores em exercício, exceto os que já
ocupam outros cargos na atual Mesa Diretora.
Art. 4º O requerimento de inscrição consta em anexo, e deverá ser impresso pelo postulante ao cargo
de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026,
preenchido com as informações solicitada e protocolizado na secretária legislativa.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 5º A votação será aberta através de chamada nominal presidida pelo presidente da Câmara.
Parágrafo único. A eleição ocorrerá antes da leitura das matérias do expediente (pequeno
expediente), e a posse será logo em seguida.
Art. 6º. A eleição far-se-á em primeiro escrutínio, pelo voto da maioria absoluta dos membros da
Câmara.
$ 1º Se qualquer dos candidatos não alcançar a maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio
ao qual só concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio para o cargo em
votação, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples.
8 2º Se ocorrer empate, considerar-se-á eleito o mais idoso dos concorrentes.
$ 3º Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição para o cargo
na primeira sessão para esse fim convocada, o presidente convocará a sessão para o dia seguinte,
até plena consecução desse objetivo.
Art. 7º. Para a eleição, a votação se fará em voto aberto, nominal e público.
Art. 8º Após a apuração dos votos pelo Presidente da Mesa Diretora, o mesmo declarará o vencedor
(a) e promulgará o resultado.
Art. 9º Após a promulgação do resultado, será lavrada a ata da eleição contendo sucintamente, os
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E da
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assuntos tratados, a qual deverá ser submetida ao Plenário, e em sendo aprovada, constituir-se-á
em documento oficial representativo de respectiva Sessão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º Após o Presidente declarar o vencedor e após promulgar o resultado da eleição, o eleito
tomará posse na mesma sessão em ato para concluir o restante do mandado do cargo no biênio
2025/2026.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Palácio Vereador Dr. Fábio José dos Santos, Sede do Poder Legislativo Municipal, em 12
de maio de 2025.
GS ros
JOSIVALDO SANTOS ABRANTES
Vereador - PDT
Presidente da Câmara de Vereadores de Santana
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ANEXO I º
. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CARGO DE 2º VICE-PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA
BIÊNIO 2025/2026
À A A
PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA/AP
Eu, , Vereador(a) da Câmara
Municipal de Santana/AP, portador(a) do CPF nº eRG
nº ' filiado(a) ao Partido
» residente e domiciliado(a) nesta
municipalidade, venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR Nº 001/2026-CMS, requerer minha
INSCRIÇÃO para concorrer ao cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Santana/AP, referente ao Biênio 2025/2026.
Declaro, para os devidos fins:
() Estar em pleno exercício do mandato parlamentar;
() Não ocupar cargo na atual composição da Mesa Diretora;
() Ter pleno conhecimento das normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana/AP e no Edital de Convocação de Eleição Suplementar nº 001/2026-CMS;
( ) Concordar integralmente com todas as disposições regulamentares relativas ao processo
eleitoral suplementar.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Santana/AP, de maio de 2026.
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central
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