| Tipo | Edital de Convocação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Eleição Suplementar para o Cargo de 2º Vice-Presidente da mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026 |
| native_id | 11842 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Santana Gabinete da Presidência EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 001/2026-CMS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA/AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o art. 6º do Regimento Interno, e ainda, a prerrogativa que lhe é atribuída pelo art. 13, 81º, 1 e art. 14, também do Regimento Interno, CONVOCA as senhoras vereadoras e senhores vereadores para SESSÃO ORDINÁRIO, que ocorrerá no dia 14 de Maio de 2026, às 09h00, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Santana (Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central), ocasião que correrá a eleição da Eleição Suplementar para o cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026, de acordo com as seguintes normas: DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO: Art. 1º Realizar-se-á no transcorrer da SESSÃO ORDINÁRIA presencial, devidamente convocada para Eleição Suplementar para o cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026, no próximo dia 14 de maio de 2026, com início às 09h00, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Santana, no endereço Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central, Município de Santana/Ap. HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS: Art. 2º O horário e prazo para inscrição da Eleição Suplementar para o cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026, dar-se-á no horário normal de expediente, a saber 07h30 a 13h30 no período de 12 de maio de 2025 à 13 de maio de 2026. ss». Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central CEP 68925-186 Santana/AP — santana.ap.leg.br MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Santana Gabinete da Presidência Parágrafo único. A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Santana, funciona com expediente no horário 07h30 a 13h30 para receber as inscrições. Art. 3º A inscrição só poderá ser realizada pelo próprio postulante ao cargo em escrutínio, sendo vedada qualquer tipo de representação, seja por servidor vinculado ao gabinete, seja por procurador. Parágrafo único: Poderão se candidatar ao cargo os vereadores em exercício, exceto os que já ocupam outros cargos na atual Mesa Diretora. Art. 4º O requerimento de inscrição consta em anexo, e deverá ser impresso pelo postulante ao cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, Biênio 2025/2026, preenchido com as informações solicitada e protocolizado na secretária legislativa. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO Art. 5º A votação será aberta através de chamada nominal presidida pelo presidente da Câmara. Parágrafo único. A eleição ocorrerá antes da leitura das matérias do expediente (pequeno expediente), e a posse será logo em seguida. Art. 6º. A eleição far-se-á em primeiro escrutínio, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. $ 1º Se qualquer dos candidatos não alcançar a maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio ao qual só concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio para o cargo em votação, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples. 8 2º Se ocorrer empate, considerar-se-á eleito o mais idoso dos concorrentes. $ 3º Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição para o cargo na primeira sessão para esse fim convocada, o presidente convocará a sessão para o dia seguinte, até plena consecução desse objetivo. Art. 7º. Para a eleição, a votação se fará em voto aberto, nominal e público. Art. 8º Após a apuração dos votos pelo Presidente da Mesa Diretora, o mesmo declarará o vencedor (a) e promulgará o resultado. Art. 9º Após a promulgação do resultado, será lavrada a ata da eleição contendo sucintamente, os Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central CEP 68925-186 Santana/AP — santana.ap.leg.br E Sp E da MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Santana Gabinete da Presidência assuntos tratados, a qual deverá ser submetida ao Plenário, e em sendo aprovada, constituir-se-á em documento oficial representativo de respectiva Sessão. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º Após o Presidente declarar o vencedor e após promulgar o resultado da eleição, o eleito tomará posse na mesma sessão em ato para concluir o restante do mandado do cargo no biênio 2025/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Palácio Vereador Dr. Fábio José dos Santos, Sede do Poder Legislativo Municipal, em 12 de maio de 2025. GS ros JOSIVALDO SANTOS ABRANTES Vereador - PDT Presidente da Câmara de Vereadores de Santana Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central CEP 68925-186 Santana/AP — santana.ap.leg.br MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Santana Gabinete da Presidência ANEXO I º . REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CARGO DE 2º VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA BIÊNIO 2025/2026 À A A PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA/AP Eu, , Vereador(a) da Câmara Municipal de Santana/AP, portador(a) do CPF nº eRG nº ' filiado(a) ao Partido » residente e domiciliado(a) nesta municipalidade, venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR Nº 001/2026-CMS, requerer minha INSCRIÇÃO para concorrer ao cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana/AP, referente ao Biênio 2025/2026. Declaro, para os devidos fins: () Estar em pleno exercício do mandato parlamentar; () Não ocupar cargo na atual composição da Mesa Diretora; () Ter pleno conhecimento das normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana/AP e no Edital de Convocação de Eleição Suplementar nº 001/2026-CMS; ( ) Concordar integralmente com todas as disposições regulamentares relativas ao processo eleitoral suplementar. Nestes termos, Pede deferimento. Santana/AP, de maio de 2026. Assinatura do(a) Vereador(a) Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, bairro Central CEP 68925-186 Santana/AP — santana.ap.leg.br