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materia nº 37/2026

Tipo PARECER DE COMISSÕES
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS,TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO URBANO EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SENHOR THAYSON DE SOUZA QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
PARECER Nº /2026
DA COMISSÃO DE SAÚDE, 
EDUCAÇÃO, OBRAS,TRABALHO, DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES 
ECONÔMICAS, QUE DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO 
DE CIDADÃO SANTANENSE AO SENHOR 
THAYSON DE SOUZA QUEIROZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
I – RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto analisar a legalidade e constitucionalidade do 
Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do vereador RARISON SANTIAGO -
SOLIDARIEDADE, e dá outras providencias.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos, e 2(dois) 
anexos, elaborados de acordo com o que preceitua o art. 23, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Santana c/c o art. 30, I, CF/88 e no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa.
É sucinto relatório. Passamos a análise da Comissão
II- DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face 
do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos art. 
23, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santana, o Chefe do Poder 
Executivo, possui competência para iniciativas de projetos de lei, na forma e nos casos 
previstos na Lei Orgânica do Município de Santana
Desta maneira, feitas as considerações sobre a competência legislativa, não há 
no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo 
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa a Comissão opina 
favorável pelo prosseguimento e da tramitação do Projeto de Lei.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
III – DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI
O projeto de ora analisado, versa sobre a concessão de título honorífico de 
cidadão Santanense ao Sr. Thayson de Souza Queiroz, em reconhecimento às 
relevantes contribuiçoes prestadas ao povo e à cidade de Santana, Estado do Amapá, 
a mais de 16 anos, primeiramente como garçom, atividade pela qual se tornou 
amplamente conhecido e respeitado pela população, e atualmente como empresário da 
área da alimentação, do qual é proprietário de uma hambrgueria artesanal, 
empreendimento bastante conhecido e frequentado pelos santanenses, destacando-se 
pela qualidade dos produtos e compromisso em oferecer sempre o melhor à 
comunidade local, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do 
Município.
Após devidamente instruído pelas Comissões, na forma Regimental, o projeto 
deverá ser incluído na pauta para a votação plenária.
Desta forma, resta clara e evidente que é competência do Poder Legislativo 
proceder a votação relativa ao projeto de Decreto Legislativo, conforme preconiza a 
legislação vigente, bem como nos termos da Lei Orgânica do Município, devendo ser 
observado a quantidade de votos para que se tenha a devida aprovação da deliberação, 
qual seja a de maioria dos membros da Casa de Leis.
No presente caso, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo oriundo do 
Poder Legislativo de Santana, cumpre com os requisitos básicos, dispondo da matéria 
exigida por lei, estando apto a ser submetido apreciação do Plenário e aprovado em 
dois turnos, se for o caso, devendo, depois de aprovado, ser devolvido ao Poder 
Legislativo para a Sanção.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
Por fim, comissão, sendo competente para se pronunciar, não detectou 
impedimentos incidentes sobre a propositura deste Projeto de Decreto Legislativo.
No mais, salientamos a importância dos senhores vereadores analisarem com 
atenção os anexos, constantes do Projeto de Decreto Legislativo, tendo em vista que 
são de suma importância para a tomada de decisão.
Seguem parecer dessa comissão para análise, consideração e posteriores 
providências cabíveis.
IV – CONCLUSÃO
EX POSITIS, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade a 
adequação à técnica legislativa, bem como em face a inexistência de óbices, a 
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, TRABALHO, DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES 
ECONÔMICAS-CSE, manifesta pela APROVAÇÃO ao Projeto de Decreto Legislativo 
nº01/2026, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para
a sua aprovação, voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público, 
caberá a todos os nobres pares no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou 
não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
Santana/AP, 22 de abril de 2026
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CSE
VOTOS PELA APROVAÇÃO
________________________________
Vereador Nildo Rodrigues – União Brasil
Presidente
___________________________
Vereador Adelson de Rocha – PP
Membro
________________________________
Vereadora Ithiara Madureira – Solidariedade
 Membro
VOTOS PELA REJEIÇÃO
________________________________
Vereador Nildo Rodrigues – União Brasil
Presidente
___________________________
Vereador Adelson de Rocha – PP
Membro
________________________________
Vereadora Ithiara Madureira – Solidariedade
 Membro

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