ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº /2026
Da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS, em decisão terminativa, ao
Projeto de Lei Complementar 28/2026 que”
dispõe sobre a denominação de logradouro
público localizado nas coordenadas
geográficas 0°02’45.57”s e 51°11’30.82”w, no
bairro Matapi Mirim, como travessa Antero
Pantoja Palheta, e dá outras providências”.
AUTORIA: VEREADOR JOSINEY PEREIRA ALVES
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 28/2026 – CMS, de autoria do
Vereador Josiney Pereira Alves, que dispõe sobre a denominação de logradouro
público localizado no bairro Matapi Mirim, passando a denominar-se Travessa
Antero Pantoja Palheta, e dá outras providências.
A proposição objetiva oficializar a nomenclatura da via pública,
conferindo reconhecimento histórico e social à comunidade local, bem como
promovendo organização administrativa e adequada identificação do logradouro.
Nos termos do §2º do art. 40 do Regimento Interno, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização Financeira e
Controle manifestar-se quanto aos aspectos de sua competência.
A proposição encontra respaldo no interesse local, nos termos
do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na competência legislativa
municipal para denominação de vias e logradouros públicos.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Não se verifica vício de iniciativa, tratando-se de matéria inserida
na competência legislativa municipal e de iniciativa parlamentar admitida para
esse tipo de proposição.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação
adequada, observando os parâmetros de juridicidade, legalidade e interesse
público.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, matéria afeta à
competência desta Comissão, observa-se que o projeto não acarreta criação
relevante de despesa pública, tratando-se essencialmente de medida de
organização administrativa e reconhecimento comunitário. Eventuais
providências de sinalização e atualização cadastral possuem natureza acessória
e ordinária da administração pública.
Além disso, a justificativa apresentada demonstra fundamento
histórico, social e comunitário suficiente para amparar a proposição, reforçando
seu mérito público.
Não se constatam incompatibilidades com a Lei Orgânica
Municipal, com o ordenamento jurídico vigente ou com os princípios da
administração pública.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo no interesse local, nos termos
do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na competência legislativa
municipal para denominação de vias e logradouros públicos.
Não se verifica vício de iniciativa, tratando-se de matéria inserida
na competência legislativa municipal e de iniciativa parlamentar admitida para
esse tipo de proposição.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação
adequada, observando os parâmetros de juridicidade, legalidade e interesse
público.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, matéria afeta à
competência desta Comissão, observa-se que o projeto não acarreta criação
relevante de despesa pública, tratando-se essencialmente de medida de
organização administrativa e reconhecimento comunitário. Eventuais
providências de sinalização e atualização cadastral possuem natureza acessória
e ordinária da administração pública.
Além disso, a justificativa apresentada demonstra fundamento
histórico, social e comunitário suficiente para amparar a proposição, reforçando
seu mérito público.
Não se constatam incompatibilidades com a Lei Orgânica
Municipal, com o ordenamento jurídico vigente ou com os princípios da
administração pública.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria
e sua adequação aos aspectos orçamentários e financeiros, esta Relatoria
manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2026 – CMS.
Comissão de Finanças e Orçamento, 27 de Abril de 2026.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
VOTOS PELA APROVAÇÃO
______________________________
Vereador Bruno Alves Brandão - PL
PRESIDENTE
____________________________________
Vereador Francisco de Assis Lopes – PSD
RELATOR
___________________________________
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento-MDB
MEMBRO
VOTOS PELA REJEIÇÃO
______________________________
Vereador Bruno Alves Brandão - PL
PRESIDENTE
____________________________________
Vereador Francisco de Assis Lopes – PSD
RELATOR
___________________________________
Vereadora Elma Garcia Gomes do Nascimento – MDB
MEMBRO