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materia nº 139/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 139 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaSUBSTITUI A NOMEAÇÃO DA RUA Pe. FULVIO GIULLIANO NO BAIRRO FONTE NOVA PARA PROFESSORA MARIA DINALVA SACRAMENTO.
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ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
ESTAD( Do ApÀ 
CAMEaA MUMcIPAL 0€ SMTA 
PROTOCOLO 
Processo nj____ 
Gabinete da VereadoraHelena Lima—PRP Data - 1 
Q legis iva 
Projeto de Lei N° ! 13 /2011 
ESTADO IX) AWPÁ 
CÂMARA MUP4CIPAL 0€ SANTAIA 
UDO na70 Sessão OrdinárIa. SUBSTITUI A NOMEAÇÃO da 
Rua Pe. FULVIO GFULLIANO no 
bairro Fonte Nova para Professora 
MARIA DINALVA SACRAMENTO. reTtarta LeUisiiva 
Autoria: Ver. Helena Lima- PRP 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, aprovou e EU 
sanciono a seguinte lei: 
Art l - Fica nomeado de Rua PROFESSORA MARIA 
DINALVA SACRAMENTO, substituindo o nome de PADRE FULVIO 
GIULLIANO no bairro Fonte Nova no Município de Santana. 
Art 2° - A referida nomeação tem por objetivo o 
reconhecimento do trabalho que esta Professora dedicou durante muitos 
anos no magistério a nosso Estado assim como no município de 
Santana 
Art 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as 
normas necessárias à execução da presente lei. 
Art 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Ver. Dr. Fábio José dos Santos, sede do Poder 
Legislativo municipal, 07 de dezembro de 2017. 
Santana-AP, 07 de dezembro de 2017 
HELENA PEREIRA DE LIMA 
PF 
ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
Gabinete da VereadoraHelena Lima-PRP 
JUSTIFICATIVA 
Pensando no reconhecimento às pessoas que de alguma 
maneira contribuíram no desenvolvimento da sociedade, com seu 
trabalho e dedicação, e que fazemos essa homenagem a essa 
profissional que a mais de uma década ajudou no desenvolvimento 
educacional do município de Santana, motivo esse que fez com fizemos 
este Projeto de Lei que dá seu nome a este logradouro público. 
Especificamente, esta homenagem tem tudo a ver com o 
trabalho que exerceu na Escola Pe. Fulvio Giulliano nos últimos anos, 
assim como, ter residido nesta rua até sua morte. 
Apesar de não ser santanense, mas seu trabalho e sua 
dedicação pautou-se neste município que escolheu como sua segunda 
casa, e para fazer justiça, apresentamos este Projeto de Lei que tende 
imortalizar sua dedicação em nosso Município. 
HELENA A DE LIMA 
t 1É iràora PRP 
pf 1" 

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