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materia nº 51/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de Santana, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
Gabinete da Vereadora Helena Lima - PRP 
ESTADO DO AMAP 
CÃJERA M1JCIPAL DE SANTANA 
PROTOCOLO 
Processo n' J 
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Secretaria Jegisiatih 
PROJETO DE LEI N° OÇ4. /2017—CMS. 
[SIADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL t. SANTANA 
Dispõe sobre a criação da 
Procuradoria Especial da Mulher, 
como órgão não vinculado à 
Procuradoria da Câmara Municipal de 
Santana, e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Santana institui: 
Art. l - A Procuradoria Especial da Mulher não tem vinculação com a 
Procuradoria da Câmara Municipal, sendo órgão independente, formado por 
Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico da estrutura da 
Câmara, a ser designado por ato próprio. 
Artigo 20- A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma) 
Procuradora Especial da mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas, 
designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no 
inicio da legislatura. 
Parágrafo primeiro: As Procuradoras Adjuntas terão a designação de 
Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora 
Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das 
atribuições da Procuradoria. 
Parágrafo segundo: Não havendo número suficiente de Vereadoras para os 
cargos de procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando￾se ao número de parlamentares da casa. 
Artigo 30 - Compete à Procuradoria Especial da Mulher realizar o papel 
fiscalizador do executivo, bem como consultivo das comissões temáticas, 
conselhos municipais dos demais poderes constituídos e ainda: 
- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher; 
11 - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à 
ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
Gabinete da Vereadora Helena Lima - PRP 
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; 
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; 
IV - promover pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de 
representação na política, inclusive para fins, de divulgação pública e 
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara. 
Artigo 40 - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da 
Câmara Municipal. 
Artigo 50 - Q cargo de Procuradora Especial da Mulher cessará 
automaticamente com a interrupção do mandato de sua ocupante. 
Artigo 6° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com a nomeação imediata das Procuradoras. 
Parágrafo único. Os mandatos acompanharão à periodicidade da eleição da 
Mesa Diretora. 
PALÁCIO DR° FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, sede do poder legislativo 
Municipal, Gabinete da Vereadora HELENA LIMA-PRP, 05 DE ABRIL DE 
2017. 
ESTADO DO AMAPÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
Gabinete da Vereadora Helena Lima - PRP 
JUSTIFICATIVA 
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com 
coragem e dedicação. Infelizmente, ainda existem preconceitos e violências 
no cotidiano feminino, mesmo que reduzidos após a criação da Lei Maria da 
Penha. 
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento 
de defesa feminina, uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem 
tratadas no tocante a políticas públicas voltadas para a mulher, tendo como 
base a saúde, comportamento, vida profissional e pessoal. 
Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e 
aperfeiçoados, sendo a Casa Legislativa um canal importante entre o poder 
público e a sociedade. 
E de suma importância o apoio desta Casa para a criação e 
implementação de políticas para as mulheres, promovendo debates, palestras, 
seminários e audiências públicas com objetivo de melhor informar, e 
promover a formação e intercâmbio entre as mulheres e a política por meio da 
Câmara Municipal. 
As funções da Procuradoria não se confundem com as das 
. Comissões Temáticas e tampouco dos Conselhos Municipais, sendo certo que 
deverão atuar em harmonia, uma vez que cabe às comissões a análise e 
manifestação sobre temas individualmente e a Procuradoria terá a missão de 
trazer o debate sobre os diversos temas, reforçando a função fiscalizadora do 
Poder Legislativo e trazendo subsídios para a elaboração de futuros 
normativos e proposituras. 
A criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito 
Legislativo objetiva contribuir para a redução da desigualdade de gênero na 
nossa cidade, como instrumento de fortalecimento da democracia, 
aproximando o poder público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra 
ainda mais a sua função democrática perante a sociedade civil organizada e, 
também, como um todo. 
Vereadd " &ma - PRP 
CPF n° 243.479.81247 
PALÁCIO DR° FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, sede do poder legislativo 
Municipal, Gabinete da Vereadora HELENA LIMA-PRP, 05 DE ABRIL DE 
2017. 

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