| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de Santana, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Gabinete da Vereadora Helena Lima - PRP
ESTADO DO AMAP
CÃJERA M1JCIPAL DE SANTANA
PROTOCOLO
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Secretaria Jegisiatih
PROJETO DE LEI N° OÇ4. /2017—CMS.
[SIADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL t. SANTANA
Dispõe sobre a criação da
Procuradoria Especial da Mulher,
como órgão não vinculado à
Procuradoria da Câmara Municipal de
Santana, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Santana institui:
Art. l - A Procuradoria Especial da Mulher não tem vinculação com a
Procuradoria da Câmara Municipal, sendo órgão independente, formado por
Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico da estrutura da
Câmara, a ser designado por ato próprio.
Artigo 20- A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma)
Procuradora Especial da mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas,
designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no
inicio da legislatura.
Parágrafo primeiro: As Procuradoras Adjuntas terão a designação de
Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora
Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
Parágrafo segundo: Não havendo número suficiente de Vereadoras para os
cargos de procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequandose ao número de parlamentares da casa.
Artigo 30 - Compete à Procuradoria Especial da Mulher realizar o papel
fiscalizador do executivo, bem como consultivo das comissões temáticas,
conselhos municipais dos demais poderes constituídos e ainda:
- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
11 - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à
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promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de
representação na política, inclusive para fins, de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Artigo 40 - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara Municipal.
Artigo 50 - Q cargo de Procuradora Especial da Mulher cessará
automaticamente com a interrupção do mandato de sua ocupante.
Artigo 6° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com a nomeação imediata das Procuradoras.
Parágrafo único. Os mandatos acompanharão à periodicidade da eleição da
Mesa Diretora.
PALÁCIO DR° FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, sede do poder legislativo
Municipal, Gabinete da Vereadora HELENA LIMA-PRP, 05 DE ABRIL DE
2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Gabinete da Vereadora Helena Lima - PRP
JUSTIFICATIVA
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com
coragem e dedicação. Infelizmente, ainda existem preconceitos e violências
no cotidiano feminino, mesmo que reduzidos após a criação da Lei Maria da
Penha.
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento
de defesa feminina, uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem
tratadas no tocante a políticas públicas voltadas para a mulher, tendo como
base a saúde, comportamento, vida profissional e pessoal.
Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e
aperfeiçoados, sendo a Casa Legislativa um canal importante entre o poder
público e a sociedade.
E de suma importância o apoio desta Casa para a criação e
implementação de políticas para as mulheres, promovendo debates, palestras,
seminários e audiências públicas com objetivo de melhor informar, e
promover a formação e intercâmbio entre as mulheres e a política por meio da
Câmara Municipal.
As funções da Procuradoria não se confundem com as das
. Comissões Temáticas e tampouco dos Conselhos Municipais, sendo certo que
deverão atuar em harmonia, uma vez que cabe às comissões a análise e
manifestação sobre temas individualmente e a Procuradoria terá a missão de
trazer o debate sobre os diversos temas, reforçando a função fiscalizadora do
Poder Legislativo e trazendo subsídios para a elaboração de futuros
normativos e proposituras.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito
Legislativo objetiva contribuir para a redução da desigualdade de gênero na
nossa cidade, como instrumento de fortalecimento da democracia,
aproximando o poder público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra
ainda mais a sua função democrática perante a sociedade civil organizada e,
também, como um todo.
Vereadd " &ma - PRP
CPF n° 243.479.81247
PALÁCIO DR° FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, sede do poder legislativo
Municipal, Gabinete da Vereadora HELENA LIMA-PRP, 05 DE ABRIL DE
2017.