br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

materia nº 1/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaInstitui o “Dia do Atleta Paralímpico” a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro no âmbito do Município de Santana.
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-26 Enviado à Presidência para distribuir às Comissões Enviado a Presidência para distribuir a Comissão cabível.
2018-01-20 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE P Lido no Pequeno Expediente da 4ª Sessão Ordinária de 2018.
2018-01-17 Protocolado Enviado do Protocolo a Secretaria Legislativa para iniciar a tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA
Gabinete do Vereador Genival Oliveira – PMB
___________________________________________________________________
Projeto de Lei nº 01/2018-CMS
Institui o “Dia do Atleta Paralímpico” a 
ser comemorado anualmente no dia 22 
de setembro no âmbito do Município de 
Santana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Atleta Paralímpico” a ser comemorado 
anualmente no dia 22 de setembro com o propósito de homenagear, divulgar e 
apoiar o trabalho dos atletas, além de promover a inclusão.
Parágrafo único – Por ocasião do dia Municipal do Atleta Paralímpico, o 
poder público poderá, em parceria com as entidades, associações, escolas, 
promover esportes paralímpicos, campanhas, pesquisas sobre o assunto e outras 
atividades para divulgação.
Artigo 2º – O Dia Municipal do Atleta Paralímpico integrará o calendário oficial 
do Município de Santana.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________________________
Genival Oliveira
Vereador - PMB
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA
Gabinete do Vereador Genival Oliveira – PMB
___________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
No Brasil foi reconhecido o dia 22 de setembro como o Dia Nacional do Atleta 
Paralímpico pelo decreto 12.622/2012. Os Jogos Paralímpicos são o maior evento 
esportivo mundial com o protagonismo das pessoas com deficiência. Com isso estes
podem ter acesso a prática de esportes, além de poder treinar para disputar os 
campeonatos. Logo, prática de esportes será uma ferramenta de inclusão da pessoa 
com deficiência e também colocará em evidencia todas as necessidades e 
reivindicações e limitações enfrentadas pelos esportistas Santanenses com 
deficiência.
Esta data visa homenagear, apoiar e divulgar todo o trabalho dos atletas 
paralímpicos, além de incentivar a prática de esportes. A escolha desta data é uma 
homenagem a criação do Comitê Paralímpico Internacional – CPI, que foi fundado 
em 22 de setembro de 1989.
Atualmente, o Município de Santana encontra-se sem nenhum incentivo direto 
a estas pessoas nas mais diferenciadas áreas tais como: atletismo, bocha, futebol 
de 7, goalball, judô, natação, tênis de mesa e tênis em cadeira de rodas, dentre 
outras. Portanto, faz que necessário a promulgação deste projeto de lei tendo em 
vista que a inclusão da pessoa com deficiência ao esporte, também propicia a 
inclusão social, o empoderamento e protagonismo da pessoa com deficiência na 
promoção da qualidade de vida.
_____________________________________
Genival Oliveira
Vereador - PMB

open original →