texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA
Gabinete do Vereador Genival Oliveira – PMB
___________________________________________________________________
Projeto de Lei nº 01/2018-CMS
Institui o “Dia do Atleta Paralímpico” a
ser comemorado anualmente no dia 22
de setembro no âmbito do Município de
Santana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Atleta Paralímpico” a ser comemorado
anualmente no dia 22 de setembro com o propósito de homenagear, divulgar e
apoiar o trabalho dos atletas, além de promover a inclusão.
Parágrafo único – Por ocasião do dia Municipal do Atleta Paralímpico, o
poder público poderá, em parceria com as entidades, associações, escolas,
promover esportes paralímpicos, campanhas, pesquisas sobre o assunto e outras
atividades para divulgação.
Artigo 2º – O Dia Municipal do Atleta Paralímpico integrará o calendário oficial
do Município de Santana.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________________________
Genival Oliveira
Vereador - PMB
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA
Gabinete do Vereador Genival Oliveira – PMB
___________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
No Brasil foi reconhecido o dia 22 de setembro como o Dia Nacional do Atleta
Paralímpico pelo decreto 12.622/2012. Os Jogos Paralímpicos são o maior evento
esportivo mundial com o protagonismo das pessoas com deficiência. Com isso estes
podem ter acesso a prática de esportes, além de poder treinar para disputar os
campeonatos. Logo, prática de esportes será uma ferramenta de inclusão da pessoa
com deficiência e também colocará em evidencia todas as necessidades e
reivindicações e limitações enfrentadas pelos esportistas Santanenses com
deficiência.
Esta data visa homenagear, apoiar e divulgar todo o trabalho dos atletas
paralímpicos, além de incentivar a prática de esportes. A escolha desta data é uma
homenagem a criação do Comitê Paralímpico Internacional – CPI, que foi fundado
em 22 de setembro de 1989.
Atualmente, o Município de Santana encontra-se sem nenhum incentivo direto
a estas pessoas nas mais diferenciadas áreas tais como: atletismo, bocha, futebol
de 7, goalball, judô, natação, tênis de mesa e tênis em cadeira de rodas, dentre
outras. Portanto, faz que necessário a promulgação deste projeto de lei tendo em
vista que a inclusão da pessoa com deficiência ao esporte, também propicia a
inclusão social, o empoderamento e protagonismo da pessoa com deficiência na
promoção da qualidade de vida.
_____________________________________
Genival Oliveira
Vereador - PMB
open original →