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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
Projeto de Lei nº 02/18-CMS
Institui o "Dia de Doar" no Município de
Santana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Doar”, a ser comemorado anualmente, na
terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
JUSTIFICATIVA
O “Dia de Doar” é uma campanha mundial, realizada anualmente e que objetiva
promover e estimular a cultura da doação. É um movimento que visa despertar nossa
sociedade para a importância da solidariedade e generosidade no nosso país,
principalmente no que se refere as organizações da sociedade civil, muitas delas
necessitando de apoio para continuar atuando no interesse público.
Criado pela Organização 92Y, na cidade de Nova Iorque - Estados Unidos da
América, o “Dia de Doar” é conhecido como “Giving Tuesday”, ou seja, “Terça-feira da
Doação”, e veio contrapor-se a apologia ao consumo de ações como a “Black Fryday”
ou a “Cyber Monday”. A data escolhida para a comemoração é móvel, uma vez que
se estabeleceu a terça-feira subsequente ao feriado do “Thanksgiving Day”, ou Dia de
Ação de Graças, comemorado no mês de novembro.
Como ocorre em muitos outros países, o Brasil já vem celebrando o “Dia de
Doar” concomitantemente com os Estados Unidos, uma vez que o Dia Nacional de
Ação de Graças - instituído pela Lei Federal nº 781, de 17 de agosto de 1949 e
modificada pela Lei Federal nº 5.110, de 22 de setembro de 1966, reproduz a data do
feriado norte-americano e a sua comemoração na quarta quinta-feira do mês de
novembro.
Oportuna e ideal a data escolhida para esta notável campanha, já que o Dia de
Ação de Graças simboliza a gratidão e o reconhecimento pelas bênçãos e pelos bons
acontecimentos e, nada poderia tornar mais efetivo o agradecimento, do que o gesto
de doar ao próximo, beneficiar o mais necessitado, de dividir, compartilhar.
Desta forma, considerando que o Município de Santana não pode se furtar
diante da magnitude deste evento, de caráter humanitário, altruísta e de anseio global
e, desejando estimular a reflexão coletiva que torne o ato de doar frequente e plural,
é que proponho o presente Projeto de lei.
Gabinete vereador Genival Oliveira, em 11/01/2018
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Genival Oliveira
Vereador - PMB
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