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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaCria a Política Municipal de Empoderamento da Mulher e dá outras providências.
native_id488

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-19 Enviado à Presidência para distribuir às Comissões Enviado à Presidência para distribuição à Comissão cabível.
2018-02-27 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE Adicionado ao Pequeno Expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2018.
2018-01-17 Protocolado Protocolado e enviado à Secretaria Legislativa para inicio da tramitação.

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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
Projeto de Lei nº 03/18-CMS
Cria a Política Municípal de 
Empoderamento da Mulher e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santana, a Política 
Municípal de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e 
normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e 
proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos 
humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.
Artigo 2º - A Política Municípal de Empoderamento da Mulher que se 
refere o artigo anterior será implantada com o objetivo geral de fortalecer e 
articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação 
conjunta entre os Poderes Públicos Estadual, Federal, Municipal e a Sociedade 
Civil.
Parágrafo único – Na formulação, na execução, no monitoramento e na 
avaliação de programas, políticas públicas e no aprimoramento da gestão 
pública serão considerados os objetivos e as diretrizes propostos.
Artigo 3º - São diretrizes gerais da Política Municípal de Empoderamento 
da Mulher:
I – reconhecimento da participação social da mulher como direito da 
pessoa;
II – complementariedade, transversalidade e integração intersetorial dos 
Órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo, do Judiciário e Organismos 
Bipartites de Controle Social;
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
III – dotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e 
privados, e com organismos municipais, nacionais e estrangeiros para a 
implantação desta Política;
IV - ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, 
proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
V - incentivar a participação efetiva da mulher na política;
VI – incentivar o desporto e paradesporto feminino e sua participação em 
competições regionais, estaduais, nacional e internacional;
VII – estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no 
mais alto nível;
VIII – garantir a todas as mulheres os serviços essenciais em igualdade 
de oportunidades oferecidas ao público masculino;
IX – apoiar o empreendedorismo de mulheres e promover políticas de 
empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing;
X – promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à 
comunidade e ao ativismo social;
XI – documentar e publicar os progressos da promoção da igualdade de 
gênero;
XII – ajudar a implementar políticas públicas voltadas à saúde da mulher 
e aos seus direitos reprodutivos.
Artigo 4º - A Política Municípal de Empoderamento da Mulher será 
formulada e implementada pela abordagem e coordenação intersetorial, que 
articula as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos 
os direitos da mulher.
Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a instituir a Comissão 
Intersetorial de Empoderamento da Mulher com a finalidade de assegurar a 
articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da mulher, 
garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.
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CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
§1º - A comissão referida no caput deste artigo poderá ser criada no 
âmbito da SEMASC.
§2º - O órgão indicado nos termos do §1º deste artigo manterá 
permanente articulação com as instâncias de coordenação das ações nacional 
e municipal de empoderamento da mulher, visando à complementaridade das 
ações e ao cumprimento do dever do Município na garantia dos direitos da 
mulher.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e organizar eventos 
esportivos a serem realizados anualmente, através do Poder Público municípal
competente, podendo reunir modalidades de desporto e paradesporto diversos, 
exclusivamente direcionado às mulheres.
§1º - O disposto no caput destina-se ao empoderamento da mulher 
através do esporte.
§2º - Poderá ser celebrada parceria entre o Poder público e a iniciativa 
privada para oferta de premiação.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
JUSTIFICATIVA
O empoderamento feminino pode ser definido como o processo em que a 
mulher se apropria de seu direito de existir na sociedade. Essa realização do seu papel 
no mundo engloba as várias partes da vida de uma mulher: profissional, familiar, 
conjugal e também a maneira como a mulher vê a si mesma e é vista pelos outros 
integrantes da sociedade.
Tomar ações de empoderamento feminino significa estimular mais igualdade 
salarial e de oportunidades no mercado de trabalho, proporcionar acesso igualitário à 
educação para ambos os gêneros, promover a educação familiar que represente a 
mulher não apenas como dona de casa ou sexo frágil, transmitir valores de dignidade 
e integridade feminina, entre outras medidas.
Ou seja, o empoderamento feminino nada mais é do que a mulher agir, ser vista 
e ver a si mesma como parte importante, independente e igualitária da sociedade, 
sendo respeitada, valorizada e tendo os seus direitos assegurados em todas as 
esferas da sociedade.
O empoderamento feminino é um termo que vem ganhando visibilidade nos 
últimos anos. Se antes as mulheres não tinham espaço para demonstrar seu total 
valor, hoje elas já provaram que podem atuar em áreas que eram dominadas pelos 
homens. Mesmo com o assunto em alta, no entanto, não é difícil encontrar ainda 
ambientes tradicionais e conservadores, onde existem barreiras com relação à 
liberdade de escolha das mulheres.
Ciente do papel das empresas para o crescimento das economias e para o 
desenvolvimento humano, a ONU Mulheres e o Pacto Global criaram os “Princípios 
de Empoderamento das Mulheres”. Esses princípios ajudam as empresas e os 
governos a criarem, estimularem e fiscalizarem políticas de igualdade de gênero. Não 
se trata de colocar as mulheres acima dos homens, e sim, de garantir que todos 
tenham as mesmas oportunidades, gratificações e responsabilidades, independente 
do gênero. São eles:
1. Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais 
alto nível.
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GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
2. Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho, respeitando 
e apoiando os direitos humanos e a não discriminação.
3. Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens 
que trabalham na empresa.
4. Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as 
mulheres.
5. Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de 
empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing.
6. Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à 
comunidade e ao ativismo social.
7. Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção da 
igualdade de gênero.
A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Brasil, Pnad, mostrou 
que as mulheres são 51,4% da população e respondem pelo sustento de 37,3% das 
famílias. O IBGE estima que elas ainda tenham, em média, cinco horas semanais de 
trabalho a mais que os homens, referentes aos trabalhos domésticos. Mesmo assim, 
ganham menos que os homens e ocupam menos posições de chefia (apenas 7,4%, 
segundo a FGV).
Com esses dados, fica clara a desigualdade de gênero, sendo assim, se faz 
necessária a adoção de ações no sentido de alterar esse quadro de baixa participação 
feminina no mercado de trabalho.
Neste sentido, peço colaboração dos nobres pares para aprovação desta 
propositura, que tem como finalidade estabelecer diretrizes, normas gerais, bem como 
critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em 
condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas 
mulheres.
Gabinete vereador Genival Oliveira, em 11/01/2018
_____________________________________
Genival Oliveira
Vereador - PMB

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