br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

materia nº 9/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaTorna obrigatória a destinação de parte da receita oriunda das multas de trânsito e arrecadações do STTRANS para ações de saúde.
native_id493

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
Projeto de Lei nº 09/18-CMS
Torna obrigatória a destinação de parte 
da receita oriunda das multas de 
trânsito e arrecadações do STTRANS
para ações de saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Artigo 1º – Fica o poder público obrigado a repassar 30% (por cento) do total 
arrecadado com as multas de trânsito aplicadas pelo STTRANS, no âmbito do 
município de Santana para ações de saúde.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
JUSTIFICATIVA
A população do Município de Santana vem sofrendo diariamente com 
problemas na saúde municipal, dando inclusive margem para questionamento quanto 
ao destino desse montante de receita que ocorre sobre multas e taxas recolhidas pelo
STTRANS.
Ao mesmo tempo, é visível o colapso que vem sofrendo a saúde no nosso 
país e no nosso Estado e no Município, com a falta de profissionais, material, leitos e 
equipamentos.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação da presente proposição.
Gabinete vereador Genival Oliveira, em 11/01/2018
_____________________________________
Genival Oliveira
Vereador - PMB

open original →