| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-01-17 |
| Ementa | Torna obrigatória a destinação de parte da receita oriunda das multas de trânsito e arrecadações do STTRANS para ações de saúde. |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB Projeto de Lei nº 09/18-CMS Torna obrigatória a destinação de parte da receita oriunda das multas de trânsito e arrecadações do STTRANS para ações de saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA: Artigo 1º – Fica o poder público obrigado a repassar 30% (por cento) do total arrecadado com as multas de trânsito aplicadas pelo STTRANS, no âmbito do município de Santana para ações de saúde. Artigo 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB JUSTIFICATIVA A população do Município de Santana vem sofrendo diariamente com problemas na saúde municipal, dando inclusive margem para questionamento quanto ao destino desse montante de receita que ocorre sobre multas e taxas recolhidas pelo STTRANS. Ao mesmo tempo, é visível o colapso que vem sofrendo a saúde no nosso país e no nosso Estado e no Município, com a falta de profissionais, material, leitos e equipamentos. Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição. Gabinete vereador Genival Oliveira, em 11/01/2018 _____________________________________ Genival Oliveira Vereador - PMB