| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICA SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB Projeto de Lei nº 10/18-CMS DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICA SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA: Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a elaborar estatísticas periódicas sobre a violência que atinge a criança e ao adolescente, no Município de Santana. § 1º - Deverão ser tabulados todos os dados em que conste qualquer agressão que vitime a criança e ao adolescente, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município de Santana e demais órgãos. § 2º - A periodicidade não poderá ser superior a 12 (doze) meses. § 3º - A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados. Art. 2º - Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete vereador Genival Oliveira, em 11/01/2018 _____________________________________ Genival Oliveira Vereador - PMB