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materia nº 11/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaInstitui o Programa Família Segura no Município de Santana.
native_id495

Autoria

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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
Projeto de Lei nº 11/18-CMS
Institui o Programa Família Segura no 
Município de Santana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santana, o Programa Família 
Segura.
Artigo 2º - O objetivo do Programa Família Segura é orientar, promover palestras e 
principalmente acompanhar o cumprimento das medidas protetivas deferidas 
judicialmente em favor de vítima de violência doméstica e familiar, e seus familiares.
Artigo 3º - O presente programa será desenvolvido em parceria com a Polícia 
Militar, mediante planejamento próprio e adequação de sua capacidade de 
atendimento.
§1º - Para implementação do Programa, a Polícia Militar, por meio de sua Unidade
no Município de Santana, será a parceira do projeto onde a Prefeitura Municipal de 
Santana, também comunicará ao Poder Judiciário local sobre a intenção de 
implementação do Programa na região.
§ 2º - Havendo concordância entre os órgãos e entidades, serão convidados órgãos 
como: Tribunal de Justiça do Amapá, Ministério Público do Amapá, Policia Civil, 
Conselho Tutelar e Assistência Social do Município, que poderão indicar membros 
para a composição de um Conselho.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
Artigo 4º - Os membros do Conselho se reunirão periodicamente e deliberarão 
sobre o melhor procedimento a ser aplicado, promovendo, sempre que possível, o 
acompanhamento das famílias por meio de visitas periódicas, orientação acerca dos 
serviços públicos de amparo às vítimas, além de orientar o agressor sobre a 
obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva e das consequências em caso 
de descumprimento ou reincidência da agressão.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
______________________________________
Genival Marreiros de Oliveira
Vereador – PMB
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
JUSTIFICATIVA
Em que pese o enrijecimento das leis, os casos de violência doméstica têm 
crescido assustadoramente no país. É preciso dar um basta nesse absurdo e a 
atuação do Município é medida imperativa.
O Programa Família Segura, que se pretende seja instituído no Município de 
Santana, através desta proposição, objetiva coibir os atos de violência no âmbito 
familiar seja ela física, sexual, emocional, psicológica, patrimonial e etc.
Tão assustadores são os abusos sofridos, notadamente por mulheres e 
crianças, que os noticiários, corriqueiramente nos mostram esses tristes 
acontecimentos. Não é possível que aceitemos esses fatos como “normais”.
Os casos de violência doméstica muitas vezes são amargados e suportados 
por mulheres cujo perfil jamais se imaginaria que passassem por essa situação. Os 
casos existem, mas elas se calam, por medo, por amor, por dependência financeira 
e, não raras vezes, por dependência emocional.
Quando a vítima é orientada acerca das medidas protetivas que podem ser￾lhes concedidas judicialmente ou quando já não suporta mais a violência, uma 
segunda etapa é iniciada. A sua proteção após a denúncia. 
É neste momento que o Programa Família Segura pode trazer efetiva 
proteção à vítima, dando-lhe respaldo e apoio, fazendo com que se sinta fortalecida 
e tenha aumentada sua sensação de segurança.
O acompanhamento das famílias que tenham o agressor fora do lar, ou 
mesmo quando este ao lar retorne, será feito de forma cautelosa, com orientação e 
vigilância. Ademais, o ofensor também é acompanhado, sendo alertado sobre as 
implicações de seus atos: afastamento do lar, distância da vítima, da família, 
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GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
condenação criminal, além da pecha de agressor são exemplos das consequências 
que podem lhe acompanhar por toda a vida, maculando sua imagem como marido, 
como pai, tio, padrasto, enfim, como pessoa.
Este programa será conduzido por membros do Conselho Tutelar, do 
Ministério Público, do órgão de Assistência Social do Município, do Poder Judiciário, 
da Policia Civil e da Policia Militar que se reunirão para discutir e analisar, planejar e
acompanhar a solução dos casos submetidos ao Conselho a ser criado.
Sem custo adicional para o Município, que não precisará onerar o erário para 
cumprir seu papel social com maior eficiência, a adoção do Programa certamente 
trará economia uma vez que haverá redução no índice de crimes relacionados à 
violência doméstica.
Diante de todo exposto, resta demonstrado não só o caráter meritório da 
propositura aqui apresentada, mas também sua inequívoca legalidade, motivo pelo 
qual pedimos sua aprovação para o bem de nossa sociedade. 
______________________________________
Genival Marreiros de Oliveira
Vereador – PMB

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