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materia nº 12/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaInstitui no âmbito do Município de Santana a Campanha "Setembro Verde na Escola" e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
Projeto de Lei nº 12/18-CMS
Institui no âmbito do Município de 
Santana a Campanha "Setembro Verde 
na Escola" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituída a campanha “Setembro Verde na Escola” a ser realizada 
anualmente durante o mês de Setembro nas escolas públicas no âmbito do Município 
de Santana.
Artigo 2º – Poderão as secretarias, em conjunto, promover palestras, eventos e 
encontros comunitários com o objetivo de divulgar boas práticas de inclusão social da 
pessoa com deficiência.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo 
de 90 dias contados da data de sua publicação.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
_____________________________________
Genival Oliveira
Vereador - PMB
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
JUSTIFICATIVA
Segundo a OMS, com dados de 2011, 1 Bilhão de pessoas vivem com 
alguma deficiência, isso significa uma em cada sete pessoas no mundo. Infelizmente 
a falta de estatísticas sobre pessoas com deficiência contribui para a invisibilidade 
dessas pessoas, representando um obstáculo para planejar e implementar políticas 
de desenvolvimento que melhoram a vida dessas pessoas.
A ONU alerta ainda que 80% das pessoas que vivem com alguma 
deficiência residem nos países em desenvolvimento. No total, 150 milhões de crianças 
(com menos de 18 anos de idade) tem alguma deficiência, segundo o UNICEF.
Ter alguma deficiência aumenta o custo de vida em cerca de um terço da 
renda, em média. Completar a escola primária também é um desafio maior para as 
crianças com deficiência: enquanto 60% dessas crianças completam essa etapa dos 
estudos nos países desenvolvidos, apenas 45% (meninos) e 32% (meninas) 
completam o ensino primário nos países em desenvolvimento. Além disso, mais de 
50% das pessoas com deficiência não conseguem pagar por serviços de saúde.
Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de 
deficiência. Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a 
abusos. Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência 
ou estupro, e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica 
ou cuidados preventivos. Cerca de 30% dos meninos ou meninas de rua têm algum 
tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento 90% das crianças com 
deficiência não frequentam a escola.
No mundo desenvolvido, um levantamento realizado nos Estados Unidos 
em 2004 descobriu que apenas 35% das pessoas economicamente ativas portadoras 
de deficiência estão em atividade de fato – em comparação com 78% das pessoas 
sem deficiência. Em um estudo realizado em 2003 pela Universidade de Rutgers 
(EUA), um terço dos empregadores entrevistados disseram que acreditam que 
pessoas com deficiência não podem efetivamente realizar as tarefas do trabalho 
exigido. O segundo motivo mais comum para a não contratação de pessoas com 
deficiência foi o medo do custo de instalações especiais.
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB
As necessidades e os direitos das pessoas com deficiência têm sido uma 
prioridade na agenda das Nações Unidas durante pelo menos três décadas. Mais 
recentemente, após anos de esforços, a Convenção das Nações Unidas sobre os 
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi adotada em 2006 
e entrou em vigor em 3 de maio de 2008.
A ONU possui um Comitê em Genebra para acompanhar o cumprimento 
da Convenção e seu Protocolo. O Brasil é um país signatário e incorporou a 
convenção desde 2009, contando com um estatuto federal sobre o tema desde 2015.
O presente projeto visa instituir no âmbito no Município de Santana o mês 
“Setembro Verde” que tem por objetivo dedicar ações de inclusão social da pessoa 
com deficiência.
A escolha de ser em Setembro é devido ao Dia Nacional de Luta das 
Pessoas Deficientes que foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, 
em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela 
proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento 
das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. Esta 
data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados, 
serve de momento para refletir e buscar novos caminhos e como forma de divulgar as 
lutas por inclusão social.
Entendemos que a aprovação deste projeto trará a sociedade entusiasmo 
para discutir questões relacionadas à inclusão social da pessoa com deficiência, com 
isso permitindo a essas pessoas a construção de uma sociedade mais justa e 
solidária.
Por todo exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para aprovação do 
presente projeto.
_____________________________________
Genival Oliveira
Vereador - PMB

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