| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-01-17 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Santana a Campanha "Setembro Verde na Escola" e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB Projeto de Lei nº 12/18-CMS Institui no âmbito do Município de Santana a Campanha "Setembro Verde na Escola" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA: Artigo 1º – Fica instituída a campanha “Setembro Verde na Escola” a ser realizada anualmente durante o mês de Setembro nas escolas públicas no âmbito do Município de Santana. Artigo 2º – Poderão as secretarias, em conjunto, promover palestras, eventos e encontros comunitários com o objetivo de divulgar boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência. Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação. Artigo 5º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. _____________________________________ Genival Oliveira Vereador - PMB ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB JUSTIFICATIVA Segundo a OMS, com dados de 2011, 1 Bilhão de pessoas vivem com alguma deficiência, isso significa uma em cada sete pessoas no mundo. Infelizmente a falta de estatísticas sobre pessoas com deficiência contribui para a invisibilidade dessas pessoas, representando um obstáculo para planejar e implementar políticas de desenvolvimento que melhoram a vida dessas pessoas. A ONU alerta ainda que 80% das pessoas que vivem com alguma deficiência residem nos países em desenvolvimento. No total, 150 milhões de crianças (com menos de 18 anos de idade) tem alguma deficiência, segundo o UNICEF. Ter alguma deficiência aumenta o custo de vida em cerca de um terço da renda, em média. Completar a escola primária também é um desafio maior para as crianças com deficiência: enquanto 60% dessas crianças completam essa etapa dos estudos nos países desenvolvidos, apenas 45% (meninos) e 32% (meninas) completam o ensino primário nos países em desenvolvimento. Além disso, mais de 50% das pessoas com deficiência não conseguem pagar por serviços de saúde. Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a abusos. Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência ou estupro, e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de 30% dos meninos ou meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola. No mundo desenvolvido, um levantamento realizado nos Estados Unidos em 2004 descobriu que apenas 35% das pessoas economicamente ativas portadoras de deficiência estão em atividade de fato – em comparação com 78% das pessoas sem deficiência. Em um estudo realizado em 2003 pela Universidade de Rutgers (EUA), um terço dos empregadores entrevistados disseram que acreditam que pessoas com deficiência não podem efetivamente realizar as tarefas do trabalho exigido. O segundo motivo mais comum para a não contratação de pessoas com deficiência foi o medo do custo de instalações especiais. ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MÚNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVERA - PMB As necessidades e os direitos das pessoas com deficiência têm sido uma prioridade na agenda das Nações Unidas durante pelo menos três décadas. Mais recentemente, após anos de esforços, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi adotada em 2006 e entrou em vigor em 3 de maio de 2008. A ONU possui um Comitê em Genebra para acompanhar o cumprimento da Convenção e seu Protocolo. O Brasil é um país signatário e incorporou a convenção desde 2009, contando com um estatuto federal sobre o tema desde 2015. O presente projeto visa instituir no âmbito no Município de Santana o mês “Setembro Verde” que tem por objetivo dedicar ações de inclusão social da pessoa com deficiência. A escolha de ser em Setembro é devido ao Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes que foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados, serve de momento para refletir e buscar novos caminhos e como forma de divulgar as lutas por inclusão social. Entendemos que a aprovação deste projeto trará a sociedade entusiasmo para discutir questões relacionadas à inclusão social da pessoa com deficiência, com isso permitindo a essas pessoas a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Por todo exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto. _____________________________________ Genival Oliveira Vereador - PMB