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PROJETO DE LEI N° 15/2018 - CMS
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e
do Município de Santana, nas escolas de
ensino Fundamental da Cidade de Santana e
dá outras providências.
Art. 1° - Fica obrigado, no âmbito do Município de Santana, a
execução do Hino Nacional e do Hino do Município de Santana, uma vez por
semana, nas escolas de ensino fundamental.
Art. 2° - O Hino Nacional e Hino do Município de Santana serão
executados somente nas segundas-feiras antes do inicio das aulas.
Parágrafo Único – Caso a Segunda – feira seja feriado ou ponto facultativo a execução dos
hinos será no dia subsequente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Dr. José Fábio dos Santos, Sede do Poder Legislativo
Municipal, Gabinete do Vereador Rarison Santiago.
Santana-AP, 24 de Janeiro de 2018.
RARISON SANTIAGO
Vereador PRP/SANTANA
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR RARISON SANTIAGO
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GIJUSTIFICATIVA
Há alguns anos tínhamos o momento cívico nas escolas,
momento que era executado o hino nacional brasileiro, momento de
demonstração de respeito ao país, que com o tempo, foi sendo esquecido,
porém, em um momento difícil em que passa nossa nação, devemos
reacender essa chama cívica, essa vontade de levantar o país. Essa
iniciativa é realizada pelos alunos com o propósito de trabalhar a boa
formação educacional e promover a participação e reflexão
sobre a cidadania e amor à Pátria.
Precisamos orientar e incentiva os alunos a conhecerem e
cantarem a letra correta do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município
de Santana, compreendendo o que estão recitando, sabendo a significação
de letra em si. Esses momentos são de rara importância, porque
incentivam o patriotismo, o amor e o respeito pela Pátria, o Brasil.
Na tentativa de mudar essa desvalorização cívica e motivar a
população a ter mais paixão pelo país, as escolas serão obrigadas a
realizar o momento cívico, com a execução do hino nacional do Brasil e o
Hino do Amazonas, uma vez na semana.
Desse sentido a propositura apresentada, para a qual almejo dos
nobres colegas aprovação.
Palácio Vereador Dr. José Fábio dos Santos, Sede do Poder Legislativo
Municipal, Gabinete do Vereador Rarison Santiago.
Santana-AP, 24 de Janeiro de 2018.
RARISON SANTIAGO
Vereador PRP/SANTANA
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